Ementa
Dispõe sobra a prévia anuência dos órgãos gestores de unidades de conservação nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a própria unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, nos termos do § 3º, do artigo 36, da Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000,
Situação
Revogada por R SMA 085/12
Tipo da Norma
RESOLUCOES SMA
Tema da Norma
UNIDADES DE CONSERVACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Documento