Ementa
Prorroga o prazo para a exigência de acreditação de atividades de amostragem estabelecido no caput, do artigo 3º, da Resolução SMA nº 100, de 17 de outubro de 2013, para a hipótese prevista em seu inciso I, e dá outras providências.
Situação
Vigente
Tipo da Norma
RESOLUCOES SMA
Tema da Norma
RESULTADOS ANALITICOS
Documento