Solucionar de forma rápida as pendências ambientais e ao mesmo tempo converter os valores para o meio ambiente. Essas foram as principais características que fizeram a Raízen aderir ao Programa de Conversão de Multas da Secretaria do Meio Ambiente.

A fabricante de etanol de cana-de-açúcar converteu, inicialmente, 14 autos de infração ambiental em 13 Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), corretivo e preventivo. Dessa forma serão recuperados 68 hectares de vegetação nativa dos biomas Mata Atlântica e de transição de Cerrado, áreas objeto do dano ambiental. Para o Programa Nascentes foram compromissados 13,37 hectares de restauração ecológica pela conversão de R$ R$ 690.857,47 em multas.

Sobre as vantagens da conversão de multas para a Raízen, a advogada Sara Salvador Ferreira destaca que analisou as questões ambientais e financeiras. “Conciliamos recuperação ambiental e benefícios econômicos e o resultado é a conversão de valores para o meio ambiente”.

Sara ressalta que “o melhor foi a possibilidade de converter parte dos valores das multas em projetos direcionados para o meio ambiente e conseguir ver o resultado dessas ações, já que a empresa vai executar e acompanhar”.

O secretário Eduardo Trani lembra que a conversão de multas é realizada no âmbito do Programa Nascentes, o que garante a qualidade e o monitoramento dessa recomposição ecológica. Ou seja, quanto mais passivos resolvidos, mais florestas para São Paulo.

Outra vantagem, de acordo com Giuseppe Eduardo Zermo, da Raízen, é a oportunidade de contribuir para o meio ambiente de forma direta com o Programa Nascentes. “Nossa maior matéria-prima é o solo. Se não cuidarmos bem do solo e da água não teremos a matéria-prima principal para nossos processos”.

A Raízen, que contou com o apoio de sua diretoria para a adesão ao Programa de Conversão de Multas, vai recuperar áreas arrendadas que fazem uso e gestão da terra nas cidades de Araraquara, Jaú e Piracicaba.

Mais ação para o meio ambiente

A Conversão de Multas foi criada pela Secretaria do Meio Ambiente para estimular a resolução de pendências ambientais. De acordo com o novo regramento, as autuações devem ser anteriores a 30 de outubro de 2017 e a empresa precisa renunciar aos recursos administrativos. As multas recentes também podem se beneficiar da conversão de multas e, neste caso, deve ser feita na conciliação ambiental.

Ganham Estado e empresas, ao converter multas em serviços ambientais. Recupera-se a área degradada e repara-se o dano ambiental.

Texto: Luciana Reis
Fotos: José Jorge
Revisão: Cris Leite