Objetivo
Estabelecer critérios para o aprendizado contínuo e de autodesenvolvimento do corpo funcional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL.
1. Das atribuições das unidades envolvidas
Departamento de Recursos Humanos – DRH
- Atuar em conjunto com os membros designados em Resolução para compor a Comissão de Capacitação, no planejamento do programa de capacitação a ser elaborado anualmente;
- Coordenar os programas de capacitação;
- Aprovar em conformidade à legislação vigente e juntamente à Comissão de Capacitação, os programas de capacitação da SEMIL;
- Garantir capacitação que atenda às necessidades do corpo funcional, para o bom desempenho das diversas funções;
- Consolidar os indicadores do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.
Comissão de Capacitação – Formada por representantes do Gabinete e Chefia de Gabinete; Subsecretarias de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Meio Ambiente, Energia e Mineração e de Logística e Transportes
- Atuar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos na elaboração e aprovação do programa de capacitação da SEMIL;
- Identificar e propor formação profissional para os níveis técnicos, administrativos e gerenciais de suas unidades ocupacionais.
2. Das responsabilidades
Do Departamento de Recursos Humanos
- Estabelecer parcerias;
- Planejar e organizar os treinamentos;
- Monitorar e avaliar os resultados dos treinamentos com base em indicadores, relatórios quantitativos e qualitativos;
- Apoiar os gestores de equipe de cada coordenadoria, departamento, centro ou núcleo, na elaboração do Termo de Referência dos cursos, caso haja a necessidade de contratação.
Dos servidores
- Participar dos cursos/palestras e demais eventos de capacitação conforme programado.
- Comprometer-se com seu aperfeiçoamento profissional, participando dos treinamentos oferecidos, buscando o desenvolvimento de competências necessárias a melhoria das atividades realizadas;
- Enviar o certificado de conclusão da capacitação desenvolvida, via e-mail: capacitacao.semil@sp.gov.br, no prazo de 30(trinta) dias da data da conclusão;
- Transferir o conhecimento adquirido para servidores que envolvam atividades relacionadas ao curso desenvolvido;
- Cumprir o disposto no Termo de Compromisso, quando aplicado, para os cursos de curta, média e longa duração, submetidos a aprovação da Comissão de Capacitação.
- Garantir que o link de acesso para participação nos cursos virtuais, seja de uso exclusivo e intransferível.
Dos gestores de equipe de cada coordenadoria, departamento, centro ou núcleo e membros da Comissão de Capacitação
Gerenciar a adesão das equipes nos treinamentos e incentivar o desenvolvimento contínuo dos servidores;
- Autorizar e incentivar a participação dos servidores nos treinamentos, zelando pelo aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional das equipes;
- Assegurar oportunidade de capacitação a todos os servidores que integram sua equipe;
- Acompanhar a aplicação dos conteúdos na rotina de trabalho e o desenvolvimento das pessoas na área de atuação;
- Preencher, quando aplicado, o relatório de eficácia do treinamento de seus subordinados.
- Preencher o formulário de treinamento adicional, quando não tiver previsão no planejamento anual de capacitação;
- Elaborar o termo de referência do curso de interesse da sua área, desde que haja a necessidade de contratação.
3. Modalidades de ensino
- EAD – Ensino à Distância = modalidade de ensino autoinstrucional, oferecendo flexibilidade quanto ao horário e local de estudo, ocorrida em ambiente virtual, ou seja, sem a necessidade de presença física para o processo de aprendizagem.
- Online (ao vivo) = Os cursos online são realizados de forma virtual, com data e horário fixo para cumprimento da grade curricular.
- Presencial = modalidade de aprendizado que necessita de presença física, em local, data e horário previamente definido
- Online/Presencial = Nessa modalidade de ensino, os participantes têm encontros presenciais em algumas ocasiões e utilizam plataformas online para acessar conteúdo e realizar atividades em outras.
4. Premissas do Programa de Capacitação
- Treinamento de integração: Fornecer informações para que o servidor ingressante possa entender suas novas responsabilidades, direitos e deveres e familiarizar-se com a cultura, processos e procedimentos organizacionais da Secretaria.
- Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (exclusivamente para os Servidores integrantes das classes abrangidas pelas Leis Complementares n.ºs 1080/2008 e 1157/2011): Aferir, anualmente, por meio do formulário emitido pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, as ações do servidor público na execução de suas atribuições, com a finalidade de identificar potencialidades, oportunidades e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Estadual.
- Pesquisa de cursos: Identificar, anualmente, os cursos de interesse dos servidores, por meio de formulário padronizado, disponibilizado eletronicamente, para todos os servidores.
5. Do programa de capacitação
- O programa de capacitação será realizado com base na avaliação dos membros da Comissão de Capacitação em relação às reais necessidades de suas unidades, oportunamente, outros cursos que julgarem importantes e necessários para o desempenho das atividades da sua unidade que não foram contemplados poderão ser incluídos na programação anual.
- Os cursos não previstos na programação de capacitação vigente, devem ser encaminhados com prazo de 45(quarenta e cinco) dias antes do prazo para inscrição, devidamente instruído com o Termo Referencial.
- Para cursos específicos, que necessitem de contratação, será necessário a elaboração de Termo Referencial. A unidade requisitante que contar na programação com curso específico, elaborará o Termo Referencial com apoio do Centro de Capacitação do DRH/SEMIL.
- Após elaboração dos termos referenciais a Diretora do DRH e os demais membros da Comissão, aprovam o Programa de Capacitação.
- Aos servidores ingressantes no serviço público, será disponibilizado o Treinamento de Integração on line, cuja abordagem será sobre manual, noções básicas de segurança do trabalho, direitos e deveres, vestimentas, uso de crachá, cartão de benefícios, IAMSPE, prazo para envio do registro de frequência, programação de férias e demais rotinas de RH de interesse do novo integrante do quadro funcional.
- Toda capacitação deve guardar relação direta com as atribuições do cargo ou função do servidor pertencente ao quadro da SEMIL.
- O servidor que realizar qualquer forma de capacitação fora do horário do expediente, não perceberá nenhuma espécie de remuneração.
- Sempre que possível, os cursos aprovados poderão ser realizados de maneira a utilizar a rede de instrutores internos, ou ofertados por instituições de ensino de forma gratuita, desde que fornecido ao participante o certificado de conclusão.
- Os servidores que registraram interesse nos cursos divulgados em pesquisas, por meio do formulário eletrônico, terão suas inscrições notificadas por e-mail, com antecedência para que sejam considerados no planejamento e escalas das unidades.
- O Centro de Capacitação da SEMIL, manterá atualizado o Portal do Conhecimento da SEMIL, com informações sobre cursos oferecidos pelas entidades parceiras, escolas de governo no âmbito estadual, federal ou municipal e das instituições ou fundações que disponibilizam cursos de forma gratuita.
- Os cursos com limites de vagas e ofertados por entidades parceiras, obedeceram a ordem de inscrição, relação com as atividades desenvolvidas e os requisitos para participação. Os servidores contemplados nestas circunstâncias terão direito a participar somente de um curso por ano, já os demais cursos divulgados no Portal do Conhecimento a participação é livre.
- A avaliação de eficácia, cujo objetivo é analisar se as competências e conhecimentos ministrados foram efetivamente adquiridos, será preenchida pelo gestor de equipe, entre o 90º e 180º dias após a conclusão do curso com carga horária igual ou superior a 8 horas. O Centro de Capacitação será responsável pelo envio dos formulários e o gestor terá até 30(trinta) dias corridos, para restituir o documento devidamente preenchido;
- O servidor que não comparecer, no dia e horário previamente estabelecidos para a realização do curso, sem a devida comunicação de no mínimo 3(três) dias úteis antes do evento, exceto em casos excepcionais, estará automaticamente excluído das próximas capacitações programadas no corrente ano.
6. Programa MOTIVA
O programa tem o objetivo de estimular os servidores no autodesenvolvimento do curso de Assédio Moral e Sexual no Trabalho, requisito essencial para desfrutar, se contemplado no sorteio mensal, de um momento de entreterimento com um acompanhante, em alguns parques concedidos. As informações sobre o regulamento e os prazos, constam no e-mail de divulgação de sorteio e AmbienteNet.