Nº do Processo: 020.00017937/2024-25
Interessado: Assessoria de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade
Assunto: 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente
CHAMAMENTO PÚBLICO n.° 04/2024/AMCS
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), neste ato representado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta, Fábio Aurélio Aguilera Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 26.509.467-7, inscrito no CPF/MF sob nº 164.293.688-07, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO visando selecionar 20 (vinte) representantes de Organizações da Sociedade Civil para comporem a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (5CEMA-SP), em conformidade com as condições e exigências ora estabelecidas.
O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br.
As inscrições para participar do presente processo de seleção poderão ser apresentadas em até 20 dias a partir da data da publicação deste Edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é selecionar 20 (vinte) representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC), definidas pela Lei federal nº 13.019/2014, para comporem a Comissão Organizadora Estadual da 5CEMA-SP, conforme Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024. A COE será composta por 52 (cinquenta e dois) membros, sendo 26 (vinte e seis) representantes do poder público e 26 (vinte e seis) representantes titulares da Organizações da Sociedade Civil e Setor Empresarial e seus respectivos suplentes.
1.2. Finalidade e vigência. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de 20 (vinte) representantes de Organizações da Sociedade Civil citadas, mais seus 20 (vinte) respectivos suplentes, para integrar a COE da 5CEMA-SP, para um mandato que durará até a conclusão dos trabalhos da 5CEMA-SP.
1.3. Abrangência e escopo. Os representantes atuarão sob a jurisdição do Estado de São Paulo, na referida COE, instância de organização da 5CEMA-SP, com a finalidade de:
coordenar, promover e realizar a Etapa Estadual da 5ª CNMA;
orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;
mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem da 5ª CNMA;
viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual;
definir a programação da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
produzir e divulgar a avaliação da Etapa Estadual;
elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 5ª CNMA no estado;
fomentar a implementação das resoluções da 5ª CNMA, bem como das resoluções da etapa realizada no estado;
deliberar sobre a forma de eleição dos(as) delegados(as) da etapa Estadual, conforme orientação dos Documentos publicados na página da 5ª CNMA; e
deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste Regimento.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Participantes. Qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC, definida pelo art. 2º, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014), entidade sem fins lucrativos estabelecida no estado de São Paulo, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital. As OSC devem ter atuação comprovada em meio ambiente, mudanças climáticas e áreas afins, como mitigação, adaptação e preparação para desastres, segurança energética, transformação ecológica, justiça climática, segurança alimentar, resiliência hídrica, transporte, governança e educação ambiental, bem como representantes de trabalhadores, povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais e de juventude.
2.2. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas através de formulário online disponível em https://forms.gle/BLLt7ZeMCa2LMssx8 mediante envio de documento único, em formato .pdf, contendo:
a)Comprovante do tempo de funcionamento da entidade interessada;
b) Documentos como relatório de atividades, comprovante de participação em eventos, materiais educativos, dentre outros documentos que atestem que a entidade interessada desenvolve atividades listadas no item 2.1. deste Edital;
c) Manifestação de Interesse, contendo declaração subscrita pelo representante legal da proponente, concordando com as condições descritas neste chamamento e com exposição de motivos e descrição das atividades da entidade relacionadas a Mudanças Climáticas
d)Cópia do documento pessoal do representante legal da OSC (RG e CPF), Cópias do Ato constitutivo da entidade, da Ata de eleição da Diretoria, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e)Instrumento legal, assinado por um dos membros da Diretoria da OSC, nomeando 2 (dois) representantes indicados pela entidade para compor a COE da 5CEMA, com respectivos endereços, telefones e número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal);
2.3. Habilitação e escolha. A Coordenação Executiva Estadual – CEE dará suporte ao processo, devendo para tal:
2.3.1. Receber os formulários com respectivos documentos obrigatórios de inscrição, analisando sua compatibilidade com os termos deste Edital.
2.3.2. Se for o caso, solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.
2.3.3. Comunicar o deferimento ou indeferimento da inscrição ao interessado por meio de mensagem eletrônica enviada por semil.amcs@sp.gov.br
2.3.4. Avaliar os pedidos de recursos em caso de indeferimento. O prazo para apresentação de recurso por parte da entidade cuja inscriação seja indeferida é de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação do indeferimento da inscrição enviada por meio de mensagem eletrônica, conforme item 2.3.3 deste edital. O recurso deverá direciado ao e-mail semil.amcs@sp.gov.br
2.3.5. Promover reunião de eleição entre os habilitados, em até 20 (vinte) dias contados do encerramento das inscrições, facilitando e registrando o processo de escolha.
2.4. Homologação. Constatada a regularidade dos atos praticados, a SEMIL publicará a relação dos habilitados.
2.5. Processo de eleição. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas, os habilitados serão convocados para reunião organizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo para a realização do processo eleitoral, por meio de videoconferência com apresentação das instruções para o processo de escolha das entidades representantes.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão contados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
3.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas pela página da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) e mensagens enviadas por correio eletrônico.
3.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico semil.amcs@sp.gov.br. O envio do formulário implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital.
3.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
3.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Regulamento da 5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (5CEMA-SP) de São Paulo, intitulada “Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica”, constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente (5CNMA).
Art. 2º A 5ª CEMA-SP tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade estadual, e eleger pessoas delegadas para a etapa nacional da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.045, de 22 de abril de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA e da Portaria GM/MMA nº 1.022, de 27 de março de 2024, que nomeia os membros da Comissão Tripartite Estadual.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º A 5ª CEMA-SP tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II – Adaptação e preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Art. 4º Os eixos temáticos devem orientar os debates a serem realizados durante a 5ª CEMA-SP por meio do Caderno de Propostas sobre Emergência Climática para a etapa estadual e do Documento-Base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:
I – Etapas preparatórias
II – Etapa Estadual
Art. 6º As proposições de todas as etapas da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da Conferência.
Art. 7º As etapas da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente serão realizadas entre os dias 03 e 14 de março de 2025, seguindo o seguinte calendário:
I – Etapas preparatórias:
a) Conferências Municipais/Intermunicipais: 11 de junho de 2024 a 25 de janeiro de 2025;
b) Conferências Livres (facultativas, a serem definidas pela Comissão Organizadora): 11 de junho de 2024 a 25 de janeiro de 2025; e
II – Etapa Estadual: entre os dias 03 e 14 de março de 2025.
Parágrafo único. O respeito aos prazos previstos para a realização das etapas preparatórias é condição à participação das respectivas pessoas delegadas eleitas na Etapa Estadual.
Art. 8º A Etapa Estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será realizada na cidade de São Paulo, em local a ser definido pela Comissão Organizadora Estadual e divulgado na página da Secretária de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será presidida pela Secretária de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário de Meio Ambiente ou representante nomeado.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 10 A Comissão Organizadora Estadual (COE) será composta paritariamente por 52 (cinquenta e dois) membros, sendo 26 (vinte e seis) representantes do poder público e 26 (vinte e seis) representantes titulares de Organizações da Sociedade Civil e Setor Empresarial.
§ 1o. Caso as entidades convidadas não respondam aos convites, a COE será instalada e as vagas remanescentes serão preenchidas pelos suplentes dos dois grandes grupos mencionados no caputdeste artigo, priorizando os suplentes dos subgrupos enumerados no art. 12, mediante escolha feita pelos membros desta Comissão.
§2o. Caso o número de entidades convidadas excedam as 26 vagas, serão considerados os seguintes critérios:
(i) uma vaga por entidade;
(ii) subsidiariamente, ordem cronológica de inscrição; e
(iii) no caso das Organizações da Sociedade Civil e Setor Empresarial, as alocações às subcategorias do artigo 12, inciso II.
Art. 11. A Comissão Organizadora Estadual – COE constitui-se em instância de organização da 5ª CEMA-SP, que contará com a Coordenação Executiva Estadual.
Art. 12. São convidados a compor a Comissão Organizadora Estadual da 5ª CEMA-SP um(a) representante titular e respectivo suplente, indicado(a) pelas seguintes entidades:
I – 26 membros titulares e 26 suplentes do poder público, sendo 6 Membros da Comissão Tripartite Estadual de São Paulo, nomeados pela Portaria GM/MMA nº 1.022, de 27 de março de 2024, ou eventuais representantes por eles indicados, e 20 Membros das seguintes entidades:
- Casa Civil;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
- Secretaria de Transportes Metropolitanos
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
- Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
- Secretaria de Desenvolvimento Social;
- Secretaria da Educação;
- Secretaria de Turismo e Viagens;
- Secretaria de Justiça;
- Secretaria da Saúde;
- Defesa Civil;
- Procuradoria Geral do Estado;
- Fundação Florestal (FF);
- Fundação Instituto de Terras – ITESP;
- Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa;
- Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
- Associação Paulista de Municípios;
- Coordenação Estadual São Paulo da Frente Nacional dos Prefeitos.
II – 26 membros titulares e 26 suplentes das Organizações da Sociedade Civil e Setor Empresarial, considerando:
a) 3 organizações representantes da comunidade acadêmica;
b) 3 organizações representantes do setor empresarial.
c) 20 organizações representantes de Organizações da Sociedade Civil, considerando a representatividade de movimentos ou organizações dos povos indígenas e comunidades tradicionais; juventude; mudanças climáticas e áreas afins; organizações dos trabalhadores; organizações dos movimentos sociais; e segurança alimentar.
Parágrafo primeiro – A composição da Comissão Organizadora Estadual (COE) será realizada da seguinte forma:
I – Para os representantes do poder público, do setor empresarial e da comunidade acadêmica, serão enviados ofícios aos órgãos e entidades competentes, solicitando a indicação de seus representantes, titulares e suplentes.
II – Para os representantes de Organizações da Sociedade Civil, será realizado por meio de edital de chamamento público, para que os interessados se inscrevam para compor a COE.
Parágrafo segundo – ato da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo disporá sobre a nomeação dos representantes titulares e suplentes que comporão a COE.
Art. 13. Compete à Comissão Organizadora Estadual (COE):
I. coordenar, promover e realizar a etapa estadual ou distrital da 5ª CNMA;
II. orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras das Conferências Municipais;
III. deliberar sobre a forma de eleição das pessoas delegadas da etapa estadual ou distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
IV. mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado para organizarem a 5ª CEMA-SP;
V. estimular e apoiar as Conferências Municipais e Livres do Meio Ambiente;
VI. organizar, promover, divulgar, acompanhar e avaliar a realização da 5ª CEMA-SP;
VII. elaborar a proposta metodológica e a programação da 5ª CEMA-SP, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
VIII. providenciar recursos humanos e financeiros e viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 5ª CEMA-SP;
IX. receber e sistematizar os relatórios provenientes Conferências Municipais para a Etapa Estadual;
X. elaborar o relatório final da 5ª CEMA-SP, e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhe publicidade;
XI. fomentar a implementação das resoluções da 5ª CEMA-SP.
XII. discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 5ª CEMA-SP que não estejam previstas neste regulamento;
XIII. criar fórum permanente de acompanhamento e monitoramento dos resultados.
Parágrafo único. A COE contará com uma Coordenação Executiva Estadual, instituída pelo respectivo Poder Executivo, que prestará apoio operacional e assistência técnica na execução das atividades da Conferência Estadual.
Seção II
Da Relatoria
Art. 14. A Comissão Organizadora Estadual deverá sistematizar, com o apoio da Comissão Organizadora Nacional, as propostas resultantes das Conferências Municipais e Intermunicipais, consolidando-as no Caderno de Propostas para a etapa estadual.
Parágrafo único. Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal poderá enviar até 10 propostas, sendo 2 para cada eixo.
Seção III
Dos Recursos Financeiros
Art. 15. O Estado arcará com as despesas para a estrutura do evento, enquanto aquelas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação das pessoas delegadas durante a Etapa Estadual correrão por conta de recursos orçamentários do próprio participante.
Capítulo V
DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
Art. 16. São etapas preparatórias da 5ª CEMA-SP as Conferências Municipais e Intermunicipais, todas previstas para ocorrer entre 11 de junho de 2024 a 25 de janeiro de 2025.
Seção I
Das Conferências Municipais/Intermunicipais
Art. 17. As Conferências Municipais/Intermunicipais deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Poder Executivo local ou por um conjunto de municípios, mediante publicação em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
Parágrafo único. As Conferências Intermunicipais, organizadas por um conjunto de municípios, deverão ser convocadas por seus respectivos Poderes Executivos ou por associações qualificadas no § 1º do artigo 27 da Portaria GM/MMA Nº 1.079, de 10 de junho de 2024 e serão consideradas equivalentes às Conferências Municipais.
Art. 18. No caso de o Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Intermunicipal até 15 de dezembro de 2024, a sociedade civil poderá fazê-lo até 25 de janeiro de 2025.
I. as entidades devem ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II. ampla divulgação do ato de convocação em veículo de divulgação local;
III. assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Intermunicipal pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação presente no Regulamento da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente deverá ser encaminhado via eletrônica à Coordenação Executiva Nacional.
§ 3º. A convocação de cada Conferência Municipal/Intermunicipal somente poderá ser realizada uma única vez.
§ 4º. A Conferência Municipal/Intermunicipal será considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 19. As informações relativas à convocação da Conferência Municipal/Intermunicipal serão imediatamente encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual.
Art. 20. As Conferências Municipais/Intermunicipais serão organizadas e coordenadas por Comissões Organizadoras Municipais/Intermunicipais, devendo-se observar, na sua composição, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional e Estadual, conforme o artigo 25 deste Regulamento.
Parágrafo único. As Comissões Organizadoras Municipais/Intermunicipais poderão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital.
Art. 21. As Conferências Municipais e Intermunicipais discutirão o temário da 5ª CNMA relativo à esfera local que deverão servir de orientadoras para o debate sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima em seus territórios e elegerão pessoas delegadas e encaminharão propostas para Conferência Estadual.
§ 1º. O quórum mínimo para indicação de cada delegado municipal é o de 10 participantes na respectiva conferência.
§ 2º. A distribuição dos delegados municipais é feita por Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs), conforme as vagas do Anexo I, sendo o quórum mínimo de 700 delegados para a etapa estadual.
Art. 22. O Relatório da Conferência Municipal/Intermunicipal deverá obedecer ao modelo disponível no Manual da Conferência Municipal/Intermunicipal disponível no site da 5CNMA na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital competente no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.
Capítulo VI
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 23. A Etapa Estadual da 5CEMA-SP realizar-se-á entre os dias 03 e 14 de março de 2025.
Parágrafo único. A não realização das Etapas Municipais não constitui impedimento para a realização da Etapa Estadual.
Seção I
Das Pessoas Participantes
Art. 24. Poderão participar da Conferência Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima as seguintes categorias:
I – Pessoas delegadas eleitas com direito a voz e voto: delegados eleitos nas etapas municipais.
II – Pessoas delegadas natas com direito a voz e voto:
a) integrantes titulares da Comissão Organizadora Estadual ou Distrital;
b) representantes de Comissões Organizadoras Municipais;
c) membros da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
d) membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
e) outros colegiados a serem definidos pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital.
III – Pessoas Convidadas com direito a voz e sem direito a voto: participantes convidadas pela Comissão Organizadora Estadual.
IV – Observadores sem direito a voz e sem direito a voto: pessoas convidadas pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 25. Na Etapa Estadual haverá eleição de 70 delegados que integrarão a Etapa Nacional, adotando-se os seguintes critérios obrigatórios de representatividade:
I. 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II. 30% de representantes do setor privado; e
III. 20% de representantes do poder público, assegurando que destes, no mínimo 1/2 sejam de governos municipais.
§ 1º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro;
§ 2ºPara a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes na etapa estadual será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas autodeclaradas pardas ou negras.
§ 3º Respeitando as diretrizes deste artigo, o número mínimo de pessoas delegadas municipais será o estabelecido pelo Anexo I, recomendando-se aos municípios seguirem s os critérios de distribuição de vagas dispostos neste artigo na escolha de seus delegados.
§ 4ºPara facilitar a alocação dos mínimos obrigatórios, será solicitado aos municípios o preenchimento de um formulário específico, para cada delegado(a) eleito(a), com:
(i) a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) à qual pertence o delegado(a) participantes da Conferência Inter/Municipal;
(ii) município do(a) delegado(a) eleito(a);
(iii) nome e CPF do(a) delegado(a) eleito(a);
(iv) setor e subsetor representado pelo(a) delegado(a) eleito(a), conforme incisos I a III deste artigo;
(v) condição do(a) delegado(a) eleito(a), conforme o § 2º deste artigo;
§ 5ºOs dados do formulário mencionado no § 4º serão utilizados para classificar os(as) candidatos(as) a delegado(a) estadual nos critérios obrigatórios, qualificando-os pelas suas cotas mínimas.
Art. 26. Cada Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista das pessoas delegadas titulares e suplentes eleitos nas respectivas Conferências Municipais em até 3 (três) dias após sua realização.
Art. 27. Em caso de ausência ou impedimento da pessoa delegada titular, esta será substituída por um suplente.
§ 1ºA substituição observará preferencialmente o correspondente segmento representado pela pessoa delegada titular.
§ 2ºA pessoa delegada suplente somente participará da Etapa Estadual na ausência da respectiva titular.
§ 3ºA substituição deverá ser comunicada por meio da Comissão Organizadora Municipal à Comissão Organizadora Estadual com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da Etapa Estadual.
Art. 28. As pessoas participantes relacionadas no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Etapa Municipal, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na Etapa Estadual.
Seção II
Da Programação
Art. 29. A 5ª CEMA-SP será realizada observando a seguinte programação:
a) Abertura e apresentação da programação;
b) Dinâmica sobre os 5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e sobre o Caderno de Propostas para a etapa estadual;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho;
e) Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 30. A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate acerca dos 5 (cinco) eixos temáticos de que trata o artigo 3º.
Art. 31. Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
§ 1º Cada Grupo de Trabalho deve priorizar propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
§ 2º Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
§ 3º Cada Grupo de Trabalho deve priorizar propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
§ 4º As propostas priorizadas devem ser registradas por cada um dos Grupos de Trabalho.
Art. 32. A Plenária Final é o momento de:
I. Priorização das Propostas; e
II. Eleição da delegação que participará da Conferência Nacional.
Seção III
Da Priorização de Propostas
Art. 33. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 20 propostas, sendo 4 por eixo temático.
Art. 34. As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelas pessoas participantes na Plenária Final.
Art. 35. Na Plenária Final terão direito a voto as pessoas delegadas devidamente credenciadas na 5ª Conferência Estadual e que estejam de posse do crachá de identificação, sendo que às pessoas convidadas será garantido o direito à voz.
Art. 36. As propostas finais da Conferência Estadual do Meio Ambiente serão encaminhadas para a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente por meio da Plataforma Brasil Participativo.
Seção IV
Da Eleição das Pessoas Delegadas
Art. 37. Na Plenária Final, serão eleitas 70 pessoas delegadas para participar da etapa nacional da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 38. Poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a etapa nacional da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente as pessoas descritas nos incisos I e II do artigo 24.
Art. 39. Recomenda-se que a escolha das pessoas delegadas municipais indicadas para a Etapa Estadual da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente observe a seguinte composição:
I. 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas;
II. 30% de representantes do setor privado; e
III. 20% de representantes do poder público.
§ 1ºPara a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes recomenda-se observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas autodeclaradas negras ou pardas.
§ 2ºDeverá ser eleito 1 suplente para cada 5 pessoas delegadas titulares municipais para a etapa estadual da Conferência.
§ 3ºA representatividade recomendada no caputdeste artigo será obrigatoriamente cumprida na etapa estadual, de onde serão escolhidos 70 delegados para a etapa nacional, dando-se prioridade portanto aos delegados municipais que cumpram esses requisitos.
Art. 40. A relação das pessoas delegadas para a etapa nacional da 5ª Conferência Nacional eleitas e suas respectivas suplentes será enviada à Comissão Organizadora Nacional em até 7 dias após a realização da etapa estadual da Conferência.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Nacional, a respectiva suplente será convocada para exercer a representação do estado.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 42. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Proposta de Distribuição dos Delegados (e Suplentes) Municipais ara a 5CEMA-SP
População* 2023 | Percentual da população no ESP | Divisão matemática da cota de 700 delegados municipais | Vagas mínimas propostas para delegados municipais (acima de 10 por URGHI) | Vagas propostas para suplentes de delegados municipais (20%) | Mínimo de participantes na soma das Conferências Municipais nesta RA (10 para cada delegado) | |
UGRHI 01 | 67.702 | 0,1% | 1,0 | 5 | 1 | 50 |
UGRHI 02 | 2.208.878 | 4,9% | 34,1 | 50 | 10 | 500 |
UGRHI 03 | 332.104 | 0,7% | 5,1 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 04 | 1.229.547 | 2,7% | 19,0 | 30 | 6 | 300 |
UGRHI 05 | 5.788.015 | 12,8% | 89,3 | 80 | 16 | 800 |
UGRHI 06 | 21.180.449 | 46,7% | 326,9 | 175 | 35 | 1750 |
UGRHI 07 | 1.859.898 | 4,1% | 28,7 | 40 | 8 | 400 |
UGRHI 08 | 722.814 | 1,6% | 11,2 | 20 | 4 | 200 |
UGRHI 09 | 1.588.644 | 3,5% | 24,5 | 40 | 8 | 400 |
UGRHI 10 | 2.298.946 | 5,1% | 35,5 | 50 | 10 | 500 |
UGRHI 11 | 376.011 | 0,8% | 5,8 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 12 | 349.424 | 0,8% | 5,4 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 13 | 1.615.870 | 3,6% | 24,9 | 40 | 8 | 400 |
UGRHI 14 | 768.420 | 1,7% | 11,9 | 20 | 4 | 200 |
UGRHI 15 | 1.328.390 | 2,9% | 20,5 | 30 | 6 | 300 |
UGRHI 16 | 540.295 | 1,2% | 8,3 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 17 | 706.411 | 1,6% | 10,9 | 20 | 4 | 200 |
UGRHI 18 | 229.214 | 0,5% | 3,5 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 19 | 809.845 | 1,8% | 12,5 | 20 | 4 | 200 |
UGRHI 20 | 375.041 | 0,8% | 5,8 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 21 | 468.162 | 1,0% | 7,2 | 10 | 2 | 100 |
UGRHI 22 | 503.811 | 1,1% | 7,8 | 10 | 2 | 100 |
* Fonte: SEADE, 2023 (https://populacao.seade.gov.br/) | 45.347.891 | 100% | 700,0 | 700 | 140 | 7000 |
PRORROGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 04/2024/AMCS
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), neste ato representado pelo Sr. Chefe de Gabinete da Pasta, Fábio Aurélio Aguilera Mendes, portador da cédula de identidade RG nº 26.509.467-7, inscrito no CPF/MF sob nº 164.293.688-07, resolve:
1.1 PRORROGAR o prazo de inscrição das Organizações da Sociedade Civil interessadas em compor a Comissão Organizadora Estadual (COE) da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (5CEMA-SP), em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Edital 04/2024/AMCS, disponível na página em No Diário Oficial, Caderno Executivo, Seção III, Página 26, São Paulo, 134, publicado na terça-feira, 22 de outubro de 2024, disponível também no endereço eletrônico: https://semil.sp.gov.br/editais/2024/10/chamamento-publico-n-04-2024-amcs/
1.2 As inscrições para participar do presente processo de seleção poderão ser apresentadas até às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de novembro de 2024, dias a partir da data da publicação deste Edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico: https://forms.gle/BLLt7ZeMCa2LMssx8
Os demais itens do Edital de Chamamento Público 04/2024/AMCS permanecem inalterados.
São Paulo, na data da assinatura digital.
FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES
Chefe de Gabinete
ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 04/2024/AMCS
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 Descrição. O objeto deste chamamento público é selecionar 20 (vinte) representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC), definidas pela Lei federal nº 13.019/2014, para comporem a Comissão Organizadora Estadual da 5CEMA-SP, conforme Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de A COE será composta por 52 (cinquenta e dois) membros, sendo 26 (vinte e seis) representantes do poder público e 26 (vinte e seis) representantes titulares da Organizações da Sociedade Civil e Setor Empresarial e seus respectivos suplentes.
1.2 Finalidade e vigência. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de 20 (vinte) representantes de Organizações da Sociedade Civil citadas, mais seus 20 (vinte) respectivos suplentes, para integrar a COE da 5CEMA-SP, para um mandato que durará até a conclusão dos trabalhos da 5CEMA-
1.3 Abrangência e escopo. Os representantes atuarão sob a jurisdição do Estado de São Paulo, na referida COE, instância de organização da 5CEMA-SP, com a finalidade de:
coordenar, promover e realizar a Etapa Estadual da 5ª CNMA; orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;
mobilizar a sociedade civil, o setor privado e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem da 5ª CNMA;
viabilizar a infraestrutura necessária à realização da Etapa Estadual;
definir a programação da Etapa Estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional; produzir e divulgar a avaliação da Etapa Estadual;
elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 5ª CNMA no estado;
fomentar a implementação das resoluções da 5ª CNMA, bem como das resoluções da etapa realizada no estado;
deliberar sobre a forma de eleição dos(as) delegados(as) da etapa Estadual, conforme orientação dos Documentos publicados na página da 5ª CNMA; e
deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à Etapa Estadual que não estejam previstas neste Regimento.
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1 Participantes. Qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC, definida pelo art. 2º, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014), entidade sem fins lucrativos estabelecida no estado de São Paulo, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital. As OSC devem ter atuação comprovada em meio ambiente, mudanças climáticas e áreas afins, como mitigação, adaptação e preparação para desastres, segurança energética, transformação ecológica, justiça climática, segurança alimentar, resiliência hídrica, transporte, governança e educação ambiental, bem como representantes de trabalhadores, povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais e de juventude.
2.2 Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas através de formulário online disponível em https://forms.gle/BLLt7ZeMCa2LMssx8 mediante envio de documento único, em formato .pdf, contendo:
a) Comprovante do tempo de funcionamento da entidade interessada;
b) Documentos como relatório de atividades, comprovante de participação em eventos, materiais educativos, dentre outros documentos que atestem que a entidade interessada desenvolve atividades listadas no item 2.1. deste Edital;
c) Manifestação de Interesse, contendo declaração subscrita pelo representante legal da proponente, concordando com as condições descritas neste chamamento e com exposição de motivos e descrição das atividades da entidade relacionadas a Mudanças Climáticas
d) Cópia do documento pessoal do representante legal da OSC (RG e CPF), Cópias do Ato constitutivo da entidade, da Ata de eleição da Diretoria, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Instrumento legal, assinado por um dos membros da Diretoria da OSC, nomeando 2 (dois) representantes indicados pela entidade para compor a COE da 5CEMA, com respectivos endereços, telefones e número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal);
2.3 Habilitação e escolha. A Coordenação Executiva Estadual – CEE dará suporte ao processo, devendo para tal:
2.3.1. Receber os formulários com respectivos documentos obrigatórios de inscrição, analisando sua compatibilidade com os termos deste Edital.
2.3.2. Se for o caso, solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.
2.3.3. Comunicar o deferimento ou indeferimento da inscrição ao interessado por meio de mensagem eletrônica enviada por semil.amcs@sp.gov.br
2.3.4. Avaliar os pedidos de recursos em caso de indeferimento. O prazo para apresentação de recurso por parte da entidade cuja inscrição seja indeferida é de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação do indeferimento da inscrição enviada por meio de mensagem eletrônica, conforme item
2.3.3 deste edital. O recurso deverá direciado ao e-mail semil.amcs@sp.gov.br
2.3.5. Promover reunião de eleição entre os habilitados, em até 20 (vinte) dias contados do encerramento das inscrições, facilitando e registrando o processo de escolha.
2.4 Homologação. Constatada a regularidade dos atos praticados, a SEMIL publicará a relação dos
2.5 Processo de eleição. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas, os habilitados serão convocados para reunião organizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo para a realização do processo eleitoral, por meio de videoconferência com apresentação das instruções para o processo de escolha das entidades
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão contados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
3.2 Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas pela página da SEMIL (https://semil.sp.gov.br) e mensagens enviadas por correio eletrônico.
3.3 Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico amcs@sp.gov.br. O envio do formulário implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital.
3.4 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
3.5 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Ata
Nº do Processo: 020.00023665/2024-01
Interessado: Assessoria de Mudanças Climáticas e Sustentabilidade
Assunto: Edital de Chamamento Público – Sociedade Civil (5CEMA – COE)
Ata – Divulgação Final das entidades habilitadas para seleção de representantes da Sociedade Civil que se inscreveram no Chamamento Público 04/2024/AMCS para comporem a Comissão Organizadora Estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente
A Assessoria de Mudanças Climáticas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, em consonância com o Edital de Chamamento Público Complementar n. 04/2024/AMCS, publicado no Diário Oficial na sexta-feira, 22 de outubro de 2024, página 26 seção III do Caderno Executivo, divulga a relação final das 19 (dezenove) instituições habilitadas para o processo de seleção das 20 (vinte) vagas de titular seus respectivos suplentes destinadas a representantes da Sociedade Civil na Comissão Organizadora Estadual da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Razão Social da Instituição | Resultado da habilitação |
ASAS – Associação pela Sustentabilidade de Araçoiaba da Serra | Habilitado |
Instituto Limpa Brasil Let’s do It! | Habilitado |
Associação dos Especialistas Ambientais do Estado de São Paulo | Habilitado |
Sociedade Rural Brasileira | Habilitado |
Central Única dos Trabalhadores (CUT) | Habilitado |
Instituto Conservação Costeira | Habilitado |
Associação Global de Desenvolvimento Sustentado | Habilitado |
Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS BRASIL | Habilitado |
ASPIPP – Associação do Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha | Habilitado |
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo | Habilitado |
Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente – CDPEMA | Habilitado |
Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC – MDV | Habilitado |
Associação de Profissionais Universitários da SABESP – APU | Habilitado |
Associação Para Proteção Ambiental de São Carlos (APASC) | Habilitado |
Instituto Democracia em Xeque | Habilitado |
Fundação SOS Pro Mata Atlântica | Habilitado |
FUNDEPAG | Habilitado |
Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO) | Habilitado |
Instituto Arayara de Educação para a Sustentabilidade | Habilitado |
Importa ressaltar que todas as habilitadas acima apresentaram os documentos requeridos no item 2.2. do Edital de Chamamento Público n. 04/2024/AMCS, tendo, portanto, cumprido com os requisitos formais constantes no referido edital. Nessa esteira, como o número de entidades habilitadas é inferior a 20 (vinte), não incidirão as disposições constantes no item 2.3.5., sendo, portanto, os habilitados constantes na presente lista efetivamente selecionados para compor a Comissão Organizadora Estadual. Ainda, em virtude do número de entidades habilitadas ser inferior ao mínimo de 20 (vinte) vagas previsto neste Edital, o endereçamento da vaga remanescente será objeto de deliberação da Comissão Organizadora Estadual.
Por fim, será realizada uma reunião de alinhamento organizada pela SEMIL entre os habilitados.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: amcs.semil@sp.gov.br
São Paulo, na data da assinatura digital.
ASSESSORIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO