CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2025/DEA
EDITAL DO PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL – Edição 2025/2026
Intercâmbio de Jovens São Paulo – Brasil & Aichi – Japão
Tema: Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão
Está aberto o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Virtual – Intercâmbio de Jovens São Paulo – Brasil & Aichi – Japão, período 2025/2026, iniciativa do estado de São Paulo e da Província japonesa de Aichi. O Programa é coordenado, em São Paulo, pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e ofertará 5 vagas a jovens que tenham idade entre 18 e 29 anos, podendo compor lista de espera de até 5 pessoas no caso de eventual desistência.
A mobilidade virtual é uma oportunidade de contato com novas culturas, de troca de experiência, de prática de um segundo idioma (inglês) e da internacionalização do currículo. Nesse sentido, o presente edital busca promover um espaço de troca de conhecimento acerca da temática de Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão, assim como estimular o engajamento da juventude na proteção ambiental.
As práticas socioculturais desempenham um papel crucial na conservação da biodiversidade, influenciando tanto a percepção quanto a gestão dos recursos naturais. A estruturação do conhecimento em conservação implica em integrar o estudo de tais práticas com os próprios valores da natureza, especialmente por meio dos serviços ecossistêmicos prestados pelo ambiente.
Tais serviços ecossistêmicos são categorizados em quatro divisões, em formato mais usual na literatura consolidada. De suporte, de regulação, de provisão e culturais são os mais comuns. A integração entre cultura e provisão, dentro da oferta de serviços ecossistêmicos é um dos principais desafios contemporâneos. Culturas tradicionais frequentemente incorporam conhecimentos e práticas que promovem a conservação da natureza. Essas práticas são adaptativas e podem oferecer soluções valiosas. Além disso, a integração das práticas socioculturais nas estratégias de conservação fortalece o envolvimento e a colaboração das comunidades locais e é essencial aos processos adaptativos frente às mudanças climáticas e à erosão da biodiversidade.
A colaboração entre cientistas, gestores ambientais e comunidades locais é crucial para adaptar e integrar essas práticas socioculturais na conservação da biodiversidade.
Essa iniciativa é voltada para pessoas com alto nível de interesse na temática abordada pelo Programa, envolvidas em grupos de ação e mobilização que atuem com Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão, como grupos culturais, comunidades, coletivos, ONGs, projetos socioambientais etc. O Programa será realizado em formato online, durante o período de setembro de 2025 até março de 2026, prevendo a realização de 2 Workshops com troca de experiências e ao menos 10 (dez) encontros técnicos online (Equipe SP).
Para a execução das atividades propostas, a coordenação do Projeto fornecerá tutoria aos jovens, realizando encontros prévios e posteriores aos eventos e auxiliando no diálogo com intercambistas da Província de Aichi. Além disso, os eventos contarão com o apoio da Equipe da Província, que proporcionará tradução português-japonês.
A certificação da conclusão do Intercâmbio se dará pela presença nas atividades propostas e pela entrega do Projeto de Conclusão de Intercâmbio (PCI), que poderá contemplar o formato de artigo científico ou plano de intervenção.
1. OBJETIVO
Promover a mobilidade científico e cultural remota (virtual) entre jovens do Estado de São Paulo e da Província de Aichi – Japão, proporcionando uma experiência internacional dentro do âmbito do acordo de cooperação entre as instituições e a temática apresentada de Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão.
2. CRONOGRAMA*
18/08/2025 |
Data limite para inscrição |
25 a 27/08/2025 |
Análise e seleção dos candidatos pela Comissão de Julgamento |
01/09/2025 |
Divulgação dos candidatos aprovados e lista de espera, instruções por e-mail e início das atividades |
08/09/2025 |
1º Encontro online – Boas-vindas e orientações |
22/09/2025 |
2º Encontro online – Desenvolvimento dos temas de pesquisa |
06/10/2025 |
3º Encontro online – Desenvolvimento dos temas de pesquisa |
20/10/2025 |
4º Encontro online – Desenvolvimento dos temas de pesquisa |
03/11/2025 |
5º Encontro online – Desenvolvimento dos temas de pesquisa |
17/11/2025 |
6º Encontro online – Preparação para o 1º Workshop |
27/11/2025 |
Realização do 1º Workshop (BRT 07:00 AM às 10:00 AM) |
08/12/2025 |
7º Encontro online – acompanhamento pós 1º Workshop |
26/01/2026 |
8º Encontro online de preparação para o 2º Workshop |
12/02/2026 |
2º Workshop com Aichi (BRT 07:00 PM às 10:00 PM) |
23/02/2026 |
9º Encontro online de acompanhamento pós 2º Workshop |
09/03/2026 |
Entrega do Projeto de Conclusão de Intercâmbio – PCI |
23/03/2026 |
10º Encontro online – Entrega dos Certificados |
* Datas complementares poderão ser anunciadas ao longo do programa conforme demanda.
3. DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. Idade entre 18 e 29 anos: a troca de experiencias objetiva envolver jovens cujo recorte etário está previsto no Estatuto da Juventude;
3.2. Residente no estado de São Paulo: o convênio compreende apenas jovens no território do Estado de São Paulo;
3.3. Alta motivação com a temática: o objetivo do Programa é propor ações conjuntas para engajamento da juventude, assim, optou-se por selecionar participantes que tenham essa característica;
3.4. Integrados a outros grupos, projetos, ONGs, iniciativas voltadas à temática: esse critério busca valorizar jovens que já estejam desenvolvendo ações relacionadas à temática, para propiciar maior interatividade, trocas de experiências e potencializar as ações propostas como resultado do Programa;
3.5. Estudantes que estejam cursando o ensino técnico ou universitário. Essa preferência foi escolhida conforme nível de aprofundamento da temática;
3.6. Recomendado ter conhecimentos básicos ou intermediários em inglês (leitura e escrita). As oficinas ocorrerão com tradução português-japonês, oferecida pelo Governo de Aichi. Poderão ser utilizados materiais e textos na língua inglesa;
3.7. É necessário que o candidato possua condições, meios e ferramentas para participação efetiva às atividades virtuais do Programa, a saber: ter acesso à Internet, computador ou notebook, headset (fone de ouvido com microfone) e webcam. Devido aos encontros ocorrerem de forma virtual, é fundamental a garantia do interessado por recursos próprios para o acesso às plataformas e ferramentas necessárias.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições, realizadas via formulário, deverão ser enviadas até 23h e 59min do dia 18/08/25;
4.2. Serão aceitas somente inscrições pelo formulário: https://forms.gle/gt5tFakbDMCeYv2F8 , disponível na Página da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (https://semil.sp.gov.br);
4.3. No dia 01/09/2025 será divulgada a relação de candidatos aprovados e as instruções para o e-mail inscrito no formulário (semil.cea@sp.gov.br e semil.dea@sp.gov.br), marcando o início das atividades;
4.4. O candidato é inteiramente responsável por conferir todos os documentos necessários e requisitos do edital ao submeter sua candidatura;
4.5. Candidaturas incompletas não terão validade;
4.6. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará ciência e concordância com os itens do presente edital, sendo sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A distribuição das vagas preferencialmente deverá equilibrar identidade étnico-racial e gênero;
5.2. A avaliação do candidato só se dará se constatado o preenchimento completo do formulário de inscrição e desde que estejam preenchidos os requisitos constantes do item 3;
5.3. A análise e seleção dos candidatos às vagas disponíveis será feita pela Equipe Coordenadora do Programa, de acordo com o cronograma publicado neste edital;
5.4. Serão avaliadas as cinco primeiras candidaturas que alcançarem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no item 5.5. Caso haja equilíbrio de gênero e étnico-racial entre as candidaturas, estas serão selecionadas para o Programa. Em caso de desequilíbrio, parte das vagas serão destinadas às candidaturas que alcançarem maior pontuação dentro de cada recorte destes critérios (gênero e étnico-racial);
5.5. Critérios para julgamento:
Critérios, reforçando impessoalidade e análise objetiva e transparente |
Excludente S/N |
Item de Avaliação no Formulário |
Peso |
5.5.1. Motivação com a temática – reforçando a experiência, formação teórica e preparação para ações futuras embasadas em contextos com interação junto a diversos atores; |
N |
a. De que maneira você contribui com a temática de Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão |
1 (ponto) – Demonstrar forma de contribuição com a temática |
b. Escreva aqui sua carta de motivação |
1 (ponto) – Redação clara e concisa, de até 500 palavras, explicitando o interesse e expectativas ao participar do Programa. 1 (ponto) – Conhecimento teórico sobre a temática de Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão 2 (pontos) – Experiência com a temática de Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão. |
||
5.5.2. Integrados a outros grupos, projetos, ONGs, iniciativas voltadas à temática – reforçando a experiência e preparação para ações futuras embasadas em contextos com interação junto a diversas instituições. |
N |
a. Atualmente você está envolvido em algum Projeto/Grupo desta temática sobre de Serviços Ecossistêmicos Culturais e de Provisão |
1 (ponto) – Sim |
b. Cite informações sobre o Projeto/Grupo que você está envolvido sobre esta temática |
1 (ponto) Demonstração de como o candidato está engajado com a temática. |
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c. Descreva a experiência do Projeto/Grupo |
1 (ponto) – Redação clara e concisa, máximo 500 palavras 1 (ponto) – Descrição das atividades. 1 (ponto) – Relação das atividades descritas com a temática. |
||
Peso Máximo |
10 |
5.5.3. Em caso de empates, respeitando os critérios étnico-raciais e de gênero, os candidatos serão selecionados mediante sorteio, ranqueados em lista de espera.
5.6. A Equipe Coordenadora do Programa comporá a Comissão de Julgamento do Processo Seletivo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, composta por:
5.6.1. Paul Joseph Dale, pela Assessoria Técnica da Subsecretaria de Meio Ambiente – SEMIL, e
5.6.2. Rita Zanetti e Julio Santos Silva, pela Diretoria de Educação Ambiental – SEMIL.
5.7. A divulgação da lista provisória dos 5 candidatos e da lista de espera será publicada no Diário Oficial do Estado até dia 01 de setembro de 2025, bem como no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL.
5.8. Os candidatos aprovados que não confirmarem suas participações pelo e-mail semil.cea@sp.gov.br e semil.dea@sp.gov.br até o dia 03 de setembro de 2025, terão sua vaga cedida ao candidato subsequente da lista de espera via consulta direta da Comissão de Julgamento do Processo Seletivo.
5.9. A divulgação da lista definitiva dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 08/09/2025.
6. SOBRE QUESTÕES FINANCEIRAS
6.1. Todos os jovens selecionados para participar do presente edital estarão isentos de quaisquer pagamentos ou taxas;
6.2. Não estão previstos auxílios financeiros de qualquer natureza, ou vínculo empregatício, por parte da SEMIL ou do Programa.
7. AOS CANDIDATOS SELECIONADOS CABERÁ
7.1. Ficar atento aos e-mails após sua nomeação, pois a SEMIL enviará as devidas informações e instruções por este meio de comunicação pessoal;
7.2. Ter organização de sua agenda pessoal para acompanhar os encontros, eventos e atividades sugeridas do Programa, assim como verificar dia e horário deles;
7.3. Manter a frequência mínima de 75% do Cronograma;
7.4. Apresentar à SEMIL o Projeto de Conclusão de Intercâmbio (PCI), individual ou em grupo, para a obtenção de Certificado Digital de Participação;
7.5. O PCI deve estar em português, contendo:
7.5.1. Mínimo de 6 páginas, Fonte Arial 12, Espaçamento 1,5, Margem superior 3,0, inferior 2,0, Margem esquerda 3,0 e direita 2,0;
7.5.2. Capa padrão com Título, Nome e Data;
7.5.3. Resumo, Palavras-Chave, e formação acadêmica do participante;
7.5.4. Objetivo;
7.5.5. Justificativa e Revisão Teórica;
7.5.6. Metodologia pretendida (com área e abrangência de estudo) e método/instrumentos;
7.5.7. Devendo ser entregues em arquivos nos formatos MS-Word e PDF.
7.5.8. O PCI deve ser entregue de acordo com o cronograma publicado neste edital;
7.6. Os jovens selecionados têm a obrigação de enviar informações para a SEMIL, responder questionários, se solicitados, assim como manter seus dados atualizados com a Equipe de Apoio do Programa. Todas as informações serão tratadas como sigilosas e confidenciais e serão utilizadas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou eventuais normas complementares;
7.7. Valorizar a troca de conhecimento e a relação de parceria entre os participantes do Programa;
*Obs.: Casos omissos poderão ser tratados diretamente com a Coordenação do Programa.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O atendimento aos requisitos mínimos de inscrição não garante aprovação automática;
8.2. As instruções, após seleção, serão enviadas ao e-mail cadastrado via formulário. Portanto, é necessário o candidato ficar atento após sua nomeação;
8.3. Poderão ser exigidos do candidato selecionado certificados, documentos adicionais ou entrevistas, se os fornecidos pelo estudante não forem considerados suficientes;
8.4. A distribuição de vagas entre os selecionados deverá balancear entre identidade étnico-racial e gênero.
8.5. Em casos não previstos neste edital que demandem alterações, poderão ser adotados outros mecanismos de execução do Programa, visando sempre não prejudicar os candidatos selecionados;
8.6. A SEMIL reserva-se o direito de verificar a veracidade de informações prestadas pelos candidatos em qualquer ocasião, estando o mesmo sujeito à exclusão do Programa a qualquer momento no caso de inexatidão ou omissão de informações;
8.7. A SEMIL isenta-se de quaisquer responsabilidades sobre complicações advindas da omissão de informações;
8.8. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer momento, acarretará nulidade da inscrição com todas as suas decorrências legais. Assim como o não cumprimento das obrigações conforme previsto neste edital pelo candidato;
8.9. Os candidatos selecionados estarão de acordo em ceder os direitos de uso de imagem e conteúdo dos trabalhos e ações desenvolvidas durante o Programa, os quais estarão protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou eventuais normas complementares;
8.10. Os certificados de participação serão emitidos conforme cronograma previsto neste edital.
9. EQUIPE DE APOIO AO PROGRAMA
Os candidatos contarão com o apoio institucional de uma equipe de técnicos da Secretaria Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para acompanhar e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos dos candidatos junto ao Programa, entre eles:
9.1. Tutoria dos candidatos selecionados;
9.2. Construção do Plano de Estudos, referências bibliográficas e atividades sugeridas;
9.3. Monitoria do Projeto de Conclusão do Intercâmbio – PCI (individual ou em grupo).