A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEMIL, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta o processo de inscrição, seleção, avaliação e apoio financeiro para aquisição de caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões e/ou veículos leves para coleta seletiva de materiais recicláveis e trituradores de galhos.

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, no cumprimento de sua missão institucional de promover políticas públicas integradas de resíduos sólidos, disponibilizará de financiamento não reembolsável no âmbito do FECOP, para aquisição de caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos leves para coleta seletiva e equipamentos trituradores de galhos.

O FECOP, criado conforme Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002 e alterações, se destina a apoiar e a incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado De São Paulo, contribuindo também para a evolução dos sistemas de gestão dos resíduos sólidos municipais em apoio as diretrizes e metas estabelecidas tanto na Política Nacional como no Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS.

2. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

  • O presente chamamento tem por objeto a seleção de municípios do Estado de São Paulo interessados em receber caminhões coletores e compactadores de resíduos, caminhões ou veículos leves para coleta seletiva de materiais recicláveis ou trituradores de galhos, conforme descrição completa constante do Anexo I deste Edital.
  • O objetivo desta iniciativa é contribuir para a melhoria e eficiência da gestão dos resíduos sólidos urbanos.
  • Público Elegível. Destinado aos municípios do Estado de São Paulo interessados em receber os veículos ou equipamentos descritos no Anexo I deste Edital.

3. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO

3.1. Participantes. As inscrições deverão ser efetuadas por representantes legais da prefeitura (pessoa jurídica de direito público), limitada a uma inscrição por município.

3.2. Interesse. Os interessados poderão indicar até uma das três categorias disponíveis: 1 – caminhão coletor compactador de resíduos sólidos urbanos; 2 – caminhão/ veículo leve para coleta de materiais recicláveis; 3 – triturador de galhos.

3.3. Inscrição. Os interessados deverão preencher o formulário que será disponibilizado no link https://semil.sp.gov.br/chamamento-fecop, contendo:

3.3.1. Município

3.3.2. CNPJ

3.3.3. Endereço da Prefeitura

3.3.4. Telefone

3.3.5. E-mail

3.3.6. Contato (nome do responsável)

3.3.7. Categoria de interesse

3.3.8. Natureza da prestação do serviço associado ao veículo/ equipamento de interesse

3.3.9. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou equivalente, atualizado (a partir de 2015), em acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 e alterações)

3.3.10. Coleta seletiva formalizada

3.3.11. Taxa ou tarifa de resíduos sólidos instituída

3.3.12. Ofício do Prefeito solicitando o equipamento

3.4. Período. O período de inscrições será entre os dias 28/08/25 a 19/09/25.

3.5. Requisitos. São condições obrigatórias para a inscrição:

3.5.1  Apresentar Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.5.2 Estar em conformidade com o Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual.

3.5.3 Possuir serviço próprio associado ao veículo/ equipamento solicitado. 3.6. Indeferimento. Serão indeferidas as inscrições:

3.6.1 realizadas por pessoa física.

3.6.2 que não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 3.5 deste Edital.

3.6.3 dos municípios que tenham recebido recurso FECOP para a aquisição de veículos coletores compactadores de resíduos, coleta de materiais recicláveis e/ou trituradores de galhos no período entre janeiro de 2023 e a data de publicação deste Edital.

4.  JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

4.1. Critérios. Os municípios inscritos serão ordenados conforme os critérios estabelecidos a seguir, sendo priorizados aqueles que atenderem cumulativamente ao maior número de critérios, na sequência estabelecida:

4.1.1. Municípios participantes do Programa Integra Resíduos.

4.1.2. Municípios participantes do Programa Universaliza SP ou que possuem contrato de concessão regional dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

4.1.3. Municípios que possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos – PMGIRS, conforme informado na inscrição. Serão considerados válidos os planos publicados entre agosto de 2015 a 2025.

4.1.4. Municípios que possuem coleta seletiva formalizada, constante no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos – PMGIRS e/ou definidas por meio de leis, decretos ou outras normas municipais. Exclusivo para os municípios que declararem interesse na categoria 2 – caminhão/ veículo leve para coleta de materiais recicláveis.

4.1.5. Municípios que possuem taxa ou tarifa de resíduos sólidos instituída, conforme informado na inscrição, podendo ser comprovada mediante apresentação de, no mínimo, um dos seguintes documentos:

4.1.5.1. Legislação municipal vigente (ex.: Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual ou lei específica), desde que contenha de forma expressa a destinação de parte da arrecadação do IPTU à gestão dos resíduos sólidos;

4.1.5.2. Relatório de Execução Orçamentária ou Financeira, com detalhamento das fontes de receita utilizadas nas despesas com resíduos sólidos, que indiquem claramente a origem dos recursos utilizados;

4.1.5.3. Declaração assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, atestando que parte da arrecadação da taxa informada é destinada à gestão de resíduos sólidos urbanos, acompanhada de planilha ou demonstrativo contábil que fundamente a declaração.

4.1.6. Em caso de empate no critério acima adotado, terá prioridade o município que não recebeu nenhum veículo e/ou maquinário oriundo de qualquer Secretaria do Estado de São Paulo no período entre janeiro/2023 e a data de publicação deste Edital.

4.1.7. Persistindo o empate, terá preferência o município com maior Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR), conforme avaliação publicada no Inventário de Resíduos Sólidos Urbanos – 2024.

4.1.8. Persistindo a igualdade, será priorizado o município com menor população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ano de referência 2022.

4.2. Divulgação. A lista da classificação dos municípios será divulgada no Diário Oficial do Estado.

4.3. Recurso Administrativo. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de classificação dos municípios.

4.4. Prioridade. A liberação dos recursos seguirá a ordem de prioridade estabelecida na lista de classificação dos municípios, conforme disponibilidade orçamentária.

4.5. Comprovação. Os documentos comprobatórios serão exigidos de maneira escalonada, por município, de acordo com o cronograma de liberação de recursos financeiros. A não apresentação de comprovação conforme os critérios estabelecidos implicará na inabilitação do município no presente processo.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Participação. A participação neste Edital implica na aceitação integral dos seus termos.

5.2. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

5.3. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do processo de chamamento público.

5.4. Vigência. O presente chamamento público terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

5.5 Dados. Os dados fornecidos pelos participantes serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

5.6. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora.

Anexo. Integram o presente Edital:

Anexo 1 – Descrição dos recursos
Anexo 2 – Cronograma