EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
DOS REPRESENTANTES CICLISTAS AO CICLO COMITÊ PAULISTA – CCP
BIÊNIO 2026 A 2027
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTRA E LOGÍSTICA – SEMIL, convida os ciclistas do Estado de São Paulo a participarem do processo de escolha dos novos representantes da sociedade civil para o Ciclo Comitê Paulista, biênio 2026/2027.
O Ciclo Comitê Paulista – CCP estabelece os critérios para as eleições do próximo mandato dos representantes ciclistas da sociedade civil, para a composição de seu Colegiado de acordo com a RESOLUÇÃO SEMIL Nº 043, DE 29 DE JULHO DE 2023, que reestruturou o Ciclo Comitê Paulista. Ficam convocados os ciclistas interessados em participar da eleição para escolha de seus representantes no Estado de São Paulo junto ao Ciclo Comitê Paulista – CCP (Biênio 2026/2027). O pleito será coordenado pelo CCP.
Conforme aprovado em Reunião Ordinária do CCP, seguem os critérios de inscrição dos ciclistas interessados em pleitear uma das 12 vagas (sendo 06 vagas titulares e 06 vagas suplentes) destinadas aos representantes da sociedade civil (ciclistas) para o mandato com início em 24/03/2026 e término em 31/12/2027.
1. DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (CICLISTAS) NO CCP
1.1 O Ciclo Comitê Paulista – CCP tem como objetivo promover a integração entre ações voltadas aos veículos não motorizados, fomentar a construção de uma política estadual para o transporte ativo em consonância com os objetivos do Plano Cicloviário e incentivar o uso da bicicleta no estado de São Paulo. São representados no CCP diversas instituições públicas e órgãos ligados a políticas públicas, bem como a previsão de representação da sociedade civil por meio de ciclistas de movimentos sociais, coletivos e organizações formadas por ciclistas;
1.2 Como usuários das políticas públicas de mobilidade cicloviária, os representantes dos ciclistas têm papel fundamental no olhar de quem utiliza as estruturas cicloviárias, trazendo um apoio ao direcionamento das ações do comitê de forma assertiva e adaptada à realidade das diversas regiões do Estado de São Paulo;
1.3 O representante ciclista se eleito se compromete a participar ativamente, bem como colaborar com os trabalhos do CCP e de estar presente nas reuniões ordinárias mensais, demais reuniões extraordinárias e dos grupos de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Para realizar a inscrição o(a)s interessado(a)s precisam ter mais de 18 anos e ter domicílio no Estado de São Paulo;
2.2 As inscrições estarão limitadas a 180 vagas, mediante inscrição por envio de formulário, seguindo as datas e os horários estabelecidos neste edital, respeitando as diretrizes da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
2.3 O período de inscrição será do dia 02/02/2026 até às 23h59 do dia 06/02/2026. Para realizar a inscrição o(a) interessado(a) deverá baixar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES CICLISTAS DO CICLO COMITÊ PAULISTA – BIÊNIO 2026-2027 pelo site: https://semil.sp.gov.br/slt/ciclocomitepaulista/. Para efetivar a inscrição deverá preencher os dados completos, assinar digitalmente e encaminhar para o e-mail: ciclocomite@sp.gov.br
2.4 Os inscritos estarão habilitados ao voto e a candidatura para as vagas de representação da sociedade civil ciclistas no CCP;
2.5 Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas dentro do prazo e com preenchimento completo dos dados solicitados no formulário de inscrição assinado digitalmente;
2.6 A lista de inscritos será publicada em DOE até dia 13/02/2026.
3. DA CANDIDATURA
3.1 A solicitação da candidatura deverá ser realizada de forma presencial pelo(a) candidato(a), mediante assinatura de ATA de Eleição junto à Comissão Eleitoral no dia 27/02/2026 entre 13h00 e 14h30;
3.2 O candidato deve integrar ou participar de entidade, associação ou movimentos sociais, coletivos e organizações formadas por ciclistas;
3.3 O candidato não poderá ser servidor(a) público(a) ou servidor(a) público(a) concursado(a) ou comissionado(a) que ocupe cargo de gestão, assessoria ou apoio administrativo relacionado com as políticas cicloviárias;
3.4 Serão aceitas as candidaturas apenas de ciclistas presentes no dia da eleição, não sendo permitida a candidatura por procuração;
3.5 Não serão aceitas candidaturas após o encerramento do prazo de inscrição.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 A eleição será realizada no formato presencial;
4.2 A eleição ocorrerá em 1 (um) único turno, no período das 15h00 às 16h00 horas do dia 27 de fevereiro de 2026, por meio de eleição direta na modalidade de votação presencial, para candidato(a)s previamente inscrito(a)s, de acordo com os critérios estabelecidos no item 3 deste edital;
4.3 O local da eleição será no AUDITÓRIO AUGUSTO RUCHI, na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – São Paulo – SP – CEP. 05459-900, sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL (ou em local a ser definido pela Coordenação CCP);
4.4 Serão eleitos os representantes dos ciclistas que obtiverem o maior número de votos, seguindo a ordem de quantidade de votos apurados até o preenchimento das 12 vagas;
4.5 Serão eleito(a)s 06 (seis) representantes titulares ciclistas da sociedade civil e 06 (seis) suplentes.
5. DA VOTAÇÃO
5.1 No dia da eleição apenas o(a)s inscrito(a)s presentes terão direito a voto, mediante assinatura da ATA de Eleição;
5.2 O voto será secreto, por meio de preenchimento de cédula eleitoral física e depósito em urna disponibilizada no momento da eleição pela Comissão Eleitoral;
5.3 As opções de candidato(a)s serão apresentadas no dia da eleição pela Comissão Eleitoral;
5.4 O(a)s candidato(a)s poderão se apresentar aos votantes no dia da eleição mediante regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral quanto ao momento e o tempo de duração da exposição individual;
5.5 As cédulas eleitorais serão fornecidas aos votantes pela Comissão Eleitoral em formato próprio definido pela coordenação CCP;
5.6 Cada eleitor receberá uma cédula eleitoral no dia da eleição. O votante deverá anotar os nomes dos candidatos na cédula eleitoral e depositar na urna;
5.7 Serão validadas cédulas eleitorais depositadas na urna durante o período de votação e que apresentem um ou dois nomes de candidato(a)s, sendo contabilizados estes nomes na apuração geral de votos;
5.8 No momento da votação, cada votante terá direito a votar em dois candidatos, sendo cada voto para um candidato diferente (podendo incluir um dos votos para si caso seja candidato);
5.9 Para as cédulas que apresentem o preenchimento de apenas um nome de candidato(a), será considerado apenas um voto, sendo desconsiderado o segundo voto;
5.10 Não serão contabilizados os votos de cédulas eleitorais em branco, de cédula eleitoral com escrita ilegível ou ainda que apresentem mais de dois nomes e/ou nomes repetidos. Estas cédulas terão os votos contabilizados como nulos/inválidos. Na contagem serão contabilizados apenas os votos válidos;
5.11 Não serão aceitos votos por procuração.
6. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1 A apuração dos votos será realizada imediatamente após a finalização da votação com a contagem e divulgação do resultado aos participantes no próprio dia da votação;
6.2 Serão eleito(a)s como representantes titulares o(a)s 06 (seis) representantes mais votado(a)s, seguindo do maior número para o menor número de votos;
6.3 De acordo com os critérios do presente edital, serão eleitos suplentes do(a) 7° candidato(a) mais votado(a) – considerado como primeiro suplente – até o(a) décimo(a) 12° mais votado(a) para composição das seis suplências;
6.4 Caso haja empate em número de votos para vagas de titulares ou de suplentes, poderá haver consenso entre estes candidatos empatados para decisão do desempate. Caso não haja consenso, no momento será realizada uma nova votação de desempate entre estes candidatos para a determinação de ordem de colocação.
7. DA VACÂNCIA
7.1 Caso o número de candidato(a)s ou de eleito(a)s seja inferior ao das vagas disponíveis, as vagas não ocupadas poderão ser preenchidas em novo pleito eleitoral, de acordo com a análise da Coordenação CCP que, caso avalie necessário, chamará novo processo eleitoral.
8. DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1 A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) representantes das entidades participantes do Ciclo Comitê Paulista. Esta composição será por membros indicados e aprovados em ATA de Reunião Ordinária do CCP;
8.2 Caberá à Comissão Eleitoral acompanhar as inscrições, as candidaturas, a eleição e a apuração dos votos, bem como a validação do pleito eleitoral;
8.3 A Comissão Eleitoral será presidida pela coordenação CCP;
8.4 A Comissão Eleitoral poderá convidar representantes de órgãos governamentais e entidades para acompanharem o processo eleitoral;
8.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral escolhida para este fim, de maneira soberana, primariamente por unanimidade e, se não for possível, pela maioria absoluta dos votos; em caso de empate, caberá à(ao) Presidente da Comissão Eleitoral a decisão final;
8.6 A Comissão Eleitoral decidirá sobre eventuais irregularidades da eleição de maneira soberana.
9. DO CRONOGRAMA
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Cronograma da Eleição |
Datas |
| Publicação do Edital de Convocação no site SEMIL |
Até 30/01/2026 |
| Período de Inscrição para Candidato(a)s |
02/02/2026 a 06/02/2026 |
| Publicação no DOE da Portaria de Convocação do(a)s candidato(a)s inscrito(a)s para a eleição |
Até 13/02/2026 |
| Eleição e apuração do resultado dos novos representantes CCP (Biênio 2026/2027) |
27/02/2026 |
| Publicação no DOE dos novos integrantes CCP (Biênio 2026/2027) |
Até 20/03/2026 |
| Posse dos representantes CCP (Biênio 2026/2027) |
1ª reunião ordinária 2026 24/03/2026 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A primeira Reunião Ordinária com a nova composição dos representantes do Ciclo Comitê Paulista – CCP estará agendada para 24/03/2026;
10.2 Todas as regras para eleição citadas no edital foram discutidas e aprovadas em Reunião Ordinária/Extraordinária do Ciclo Comitê Paulista – CCP;
10.3 As datas e locais citados no edital poderão sofrer alterações de acordo com eventuais necessidades e com aprovação da coordenação CCP.