28/01/2019

As Contratações Públicas Sustentáveis (também chamadas de Licitações Sustentáveis ou Compras Públicas Sustentáveis) consistem em um mecanismo voltado à redução dos riscos à sustentabilidade em suas dimensões ambiental, social e econômica, por meio da adoção de critérios de sustentabilidade nas diferentes etapas dos processos de compras e contratações realizadas pelos órgãos da Administração Pública, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

As Contratações Públicas Sustentáveis (também chamadas de Licitações Sustentáveis ou Compras Públicas Sustentáveis) consistem em um mecanismo voltado à redução dos riscos à sustentabilidade em suas dimensões ambiental, social e econômica, por meio da adoção de critérios de sustentabilidade nas diferentes etapas dos processos de compras e contratações realizadas pelos órgãos da Administração Pública, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção desse mecanismo em âmbito nacional e vem desenvolvendo ações nessa temática desde 2003, quando aderiu formalmente ao Processo de Marrakesh, integrante do Plano de Johanesburgo, fruto da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio + 10, em 2002.

Nos últimos anos, diversos outros atores governamentais vêm adotando medidas voltadas à implementação das CPS para aquisição de bens e contratação de serviços. Tendo em vista a complexidade do tema, o sucesso das inciativas depende de um respaldo técnico e jurídico, o qual vem se consolidando a partir do envolvimento de especialistas em questões como normalização técnica, pensamento e avaliação de ciclo de vida, economia circular, eficiência energética, rotulagem ambiental, dentre outros.

As políticas e iniciativas em CPS desempenham um papel relevante, tendo em vista que, segundo dados da OCDE, aproximadamente 20% do PIB dos países em desenvolvimento correspondem às compras e contratações públicas, demonstrando o significativo potencial dos governos no sentido de induzir e estimular o advento de padrões de produção e consumo mais sustentáveis.

 

Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

A partir da adesão do Estado de são Paulo ao Processo de Marrakesh, em 2003, foi constituído um grupo envolvendo representantes de diversos órgãos estaduais, cujos esforços resultaram na publicação do Decreto Estadual no 50.170/2005. Referido decreto instituiu o Selo Socioambiental, ferramenta básica da política de CPS estadual, posteriormente consolidada pelo Decreto Estadual no 53.336/2008.

O tema de CPS também está presente em outras políticas estaduais, como a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006) e a Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Estadual nº 13.798/2009), bem como encontra respaldo jurídico para sua efetivação em outras normas e na própria Constituição Federal de 1988.

Além disso, a melhoria do acesso à informação e o diálogo com os setores produtivos vem promovendo, ao longo do tempo, a consolidação de critérios de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços, inclusive com diferentes alternativas para sua verificação. Com isso, preserva-se a competitividade nos certames realizados pelo Poder Público, ao mesmo tempo em que se promove a melhoria da qualidade dos bens e serviços contratados pelo Estado.

Os critérios de sustentabilidade considerados pelo Programa Estadual de CPS consistem em: fomento a políticas sociais; valorização da transparência da gestão; economia no consumo de água e energia; minimização na geração de resíduos; racionalização do uso de matérias-primas; redução de emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; utilização de produtos de baixa toxicidade; e redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

O tema de Licitações Sustentáveis se fortaleceu em nível nacional especialmente a partir da alteração da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) pela Lei nº 12.349/2010, que incluiu o desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos da licitação, ao lado da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa. Bem antes disso, o Estado de São Paulo já vinha consolidando sua política de CPS, demonstrando pioneirismo na adoção de iniciativas voltadas à melhoria da qualidade das compras públicas estaduais, bem como atendendo aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência e ao interesse público.

 

Oportunidades e Desafios

Dentre as principais oportunidades proporcionadas pela temática, verificam-se o uso responsável do poder de compra governamental[1] como instrumento de indução de novos padrões de produção na esfera privada, visando torná-los mais sustentáveis, além da redução gradual dos preços de bens e serviços com diferenciais socioambientais, beneficiando, assim, o cidadão consumidor desses bens e serviços. Além disso, a atuação do poder público nesse sentido serve como exemplo para outros entes governamentais e não governamentais, situação já vivenciada pelo Estado de São Paulo, considerado referência nacional e internacional na implementação do tema.

Sobre esses desafios, atualmente os principais são de ordem cultural, no sentido de desmistificar a prática das compras sustentáveis como algo que representa aumento dos custos, em decorrência das exigências “a mais” de caráter socioambiental, demonstrando-se que, na verdade, contribuem para a redução dos custos ao longo da vida útil dos bens e serviços. Além disso, há o desafio de garantir dinamicidade a essa política pública, acompanhando as tendências internacionais, que incluem a incorporação da abordagem de ciclo de vida nos processos de tomada de decisões e o uso de sistemas de rotulagem social e ambiental como mecanismos de verificação do cumprimento dos requisitos socioambientais pelos fornecedores contratados pelo Estado.

Denize Cavalcanti
Executiva Pública, membro do Grupo de Coordenação do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.

 

[1] Atualmente, o poder de compra do Estado de São Paulo corresponde a aproximadamente R$ 15,5 bilhões/ano, apenas para aquisição de produtos e contratação de serviços, não incluídas as obras e parcerias público-privadas.