05/08/2019

No Estado de São Paulo, a agenda ambiental tomou impulso com a criação, em fevereiro de 2005, do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade (FPMCB). Instituído pelo Decreto 49.369, visava conscientizar e mobilizar todas as partes envolvidas e interessadas da população paulista a discutir e tomar posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas, suas consequências e ameaças para a espécie humana e demais seres vivos, a biodiversidade. Essas conversas também tinham como objetivo extrair conteúdos relevantes para a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), articulada e harmoniosamente ajustada à Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e à Convenção sobre Mudança do Clima (UNFCCC) das Nações Unidas (ONU). Em 2009, a PEMC é aprovada, Lei 13.798 e, em 2010, o Decreto 55.947, que a regulamenta. Dessa maneira, o Estado de São Paulo se compromete definitivamente com o combate às mudanças climáticas.

O ano, 1992. O local, a cidade do Rio de Janeiro. Esse foi o cenário onde se aglutinaram as ideias de uma agenda global para o meio ambiente, na maior conferência mundial do gênero até hoje na história. Cerca de 180 chefes de estado e de governo, acompanhados por cerca de 9000 jornalistas credenciados, se reuniram no Riocentro, entre os dias 3 e 14 de junho, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que ficou conhecida como Rio 92 ou Cúpula da Terra. Ali, diversos grupos demonstraram e fortificaram o propósito, a intenção comum pelo desenvolvimento sustentável, aliado à preservação dos recursos do planeta, comprometido em garantir as condições futuras de vida de todas as espécies e adaptado às condições climáticas e suas mudanças já evidentes à época. Autoridades de governo de todas as divisões administrativas do Brasil e do mundo, sensibilizadas e comprometidas com essas questões, também contribuíram decisivamente para as iniciativas que viriam mais tarde.

No Estado de São Paulo, essa agenda ambiental tomou impulso com a criação, em fevereiro de 2005, do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade (FPMCB). Instituído pelo Decreto 49.369, visava conscientizar e mobilizar todas as partes envolvidas e interessadas da população paulista a discutir e tomar posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas, suas consequências e ameaças para a espécie humana e demais seres vivos, a biodiversidade. Essas conversas também tinham como objetivo extrair conteúdos relevantes para a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), articulada e harmoniosamente ajustada à Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) e à Convenção sobre Mudança do Clima (UNFCCC) das Nações Unidas (ONU). Em 2009, a PEMC é aprovada, Lei 13.798 e, em 2010, o Decreto 55.947, que a regulamenta. Dessa maneira, o Estado de São Paulo se compromete definitivamente com o combate às mudanças climáticas.

Quais são as diretrizes ou princípios que norteiam a ação

Reconhecida a necessidade de prevenir e aliviar (mitigar) as consequências negativas do aquecimento global com que teremos que conviver, a Política Estadual de Mudanças Climáticas estabelece as condições para as adaptações necessárias. Trata, entre outros, do compromisso de reduzir, até 2020, em 20%, com base nos níveis apurados em 2005, a concentração dos gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera. Esses gases, sobretudo o dióxido de carbono ou gás carbônico (CO2), emitido, principalmente, pelo uso de combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural) e o gás metano (CH4), produzido pela decomposição da matéria orgânica, absorvem parte da radiação infravermelha refletida pela superfície terrestre, impedindo que ela escape para o espaço e aquecendo a superfície da Terra. A lei também determina ferramentas (instrumentos, estratégias e medidas) que devem ser implementadas pela articulação de diferentes políticas setoriais: saneamento, energia, transportes, recursos hídricos e agropecuária.

Como a política pública é operada – Instrumentos

A PEMC institui instrumentos para que seja possível implantar e medir os resultados das políticas determinadas. São partes fundamentais dos compromissos assumidos por São Paulo. Falaremos de alguns:

  • Inventário de Emissões Antrópicas de GEE Diretos e Indiretos do Estado de São Paulo. Com metodologia e medições a cargo do PROCLIMA/CETESB/SIMA, esse documento contém estimativas de emissões de gases de efeito estufa ocorridas no território paulista. Nele, podem-se encontrar os Inventários Setoriais apresentados e observar que existem diferentes períodos de atualização; dentre eles, o mais recente é o Inventário de Emissões e Remoções Antrópicas do Setor Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas, para o período de 2011-2014. 
  • O Plano Participativo de Adaptação aos Efeitos das Mudanças Climáticas teve sua primeira versão publicada em novembro de 2011. Seu objetivo é a adaptação e, consequentemente, a análise das vulnerabilidades, ou pontos frágeis às complicações das mudanças climáticas, com foco no Estado de São Paulo. 
  • O Programa Remanescentes Florestais, embora não tenha se constituído como programa específico na SIMA, tem reconhecimento e está alinhado com todos os projetos da secretaria. O objetivo é incentivar o mapeamento, marcação e recuperação pelo plantio e proteção de matas ciliares, aquelas localizadas ao longo dos rios e outros tipos de fragmentos florestais, conforme estabelecido no artigo 23 da Lei 13.798, que originou a PEMC. Para um entendimento mais detalhado da classificação das áreas de proteção, o Guia de Áreas Protegidas elenca as unidades de conservação sob a administração dos órgãos do Sistema Ambiental Paulista, trazendo suas principais características e informações.
  • O Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos (PDB), instituído em 2011, pelo Decreto nº 57.512/201, identifica e mapeia as áreas de risco existentes no Estado de São Paulo. Visa reduzir as vulnerabilidades a desastres, promover uma ocupação adequada do território, capacitar e treinar agentes, até o nível da administração municipal. Ele promove o diagnóstico dos perigos e de riscos de escorregamentos, inundações, erosão e colapso de solo e é atualizado anualmente, restabelecendo prioridades. 
  • Um dos instrumentos mais importantes da PEMC, o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de São Paulo – ZEE, tem como finalidade contribuir para a formulação de políticas públicas em harmonia com orientações estratégicas de desenvolvimento sustentável, bem como orientar o licenciamento de atividades produtivas de forma coerente com esses objetivos. Suas diretrizes são a resiliência às mudanças climáticas, a segurança hídrica, a proteção da biodiversidade, a economia competitiva e sustentável e a redução de desigualdades regionais. Está em elaboração (CPLA/SMA), sendo prevista sua conclusão para 2019/2020.

Você também pode conhecer mais sobre Gestão de Risco de Desastres e Zoneamento Ecológico Econômico em nosso Portal clicando nos links.

Texto: Assessoria de Mudanças Climáticas