21/10/2019

O Programa Município VerdeAzul – PMVA, instituído em 2007, pela então Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), incentiva a elaboração e a execução de Políticas Públicas Municipais para o desenvolvimento sustentável, por meio de parcerias entre a atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e os poderes públicos municipais.

O PMVA visa medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental, estimular a implementação e o desenvolvimento de uma agenda ambiental municipal, de forma integrada com todas as áreas da administração, conferindo eficiência, valorizando a descentralização administrativa e permitindo uma avaliação anual do desempenho das gestões ambientais dos municípios paulistas. O Programa não gera custos diretos ao município.

Para a realização das ações propostas pelo PMVA, é imprescindível que haja a aprovação de legislação ambiental municipal, para dar o necessário suporte institucional às ações e às atividades locais de proteção ao meio ambiente, compatibilizada com as legislações federal e estadual.

A gestão ambiental constitui responsabilidade mútua, pressupondo o desenvolvimento de competência gerencial no âmbito dos municípios. Para enquadramento no Programa, sugere-se que o município possua estrutura executiva de Meio Ambiente, com capacidade e autonomia para viabilizar as ações ambientais, decorrentes dos planejamentos locais, levando em consideração a participação da Câmara de Vereadores e dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com o Programa, o papel da SIMA e dos órgãos a ela vinculados é dar assessoria técnica e proporcionar capacitação às equipes locais, aos quadros das várias áreas da administração municipal, aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, às ONG que tratam das questões ambientais, à Câmara dos Vereadores, às Universidades, aos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH e ao público interessado.

Desta forma, entende-se que o compartilhamento de responsabilidades, por meio da descentralização da política ambiental estadual, propicia maior eficiência à administração pública e favorece o desenvolvimento sustentável da economia paulista.

A Resolução SMA N° 033, de 28 de março de 2018, “Estabelece os procedimentos operacionais e os parâmetros de avaliação da Qualificação para a Certificação e Certificação no âmbito do Programa Município VerdeAzul”; designando as atribuições e deveres do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dos municípios paulistas, para a implementação do Programa.

A participação de cada um dos municípios paulistas ocorre com a indicação de um Interlocutor e um Suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/ PMVA.

Os principais objetivos do PMVA são:

  • Incentivar os municípios paulistas a instituir e manter estruturas administrativas municipais de meio ambiente e estimular o poder público local a incorporar o planejamento ambiental em suas ações;
  • Descentralizar a política ambiental no Estado de São Paulo, por meio do suporte à eficiência da gestão municipal na área do meio ambiente;
  • Constituir base de dados para o Sistema Ambiental Paulista;
  • Desenvolver mecanismos que permitam a fixação das ações em escala local propostas pelo PMVA em todos os municípios do Estado de São Paulo.

E suas principais estratégias:

  • Implementação nos municípios de mecanismos de caráter participativo, possibilitando decisões compartilhadas entre a equipe técnica do Programa (nível estadual) e os representantes municipais (Interlocutores e Suplentes);
  • Viabilização e incremento do acesso dos municípios paulistas ao conhecimento técnico das questões ambientais, bem como aos Programas de que dispõe o Sistema Ambiental Paulista, destacando-se: metas dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável); Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo (Data-Geo); Estímulo à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ao Programa Nascentes e ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
  • Consolidação das ações de valorização ambiental em escala local, por meio das dez Diretivas do Programa, a saber: Município Sustentável (MS); Estrutura e Educação Ambiental; Conselho Ambiental (CA); Biodiversidade (BIO); Gestão das Águas (GA); Qualidade do Ar (QA); Uso do Solo (US); Arborização Urbana (AU); Esgoto Tratado (ET) e Resíduos Sólidos (RS).

Para a consecução dos seus objetivos, o PMVA oferece capacitação técnica aos interlocutores indicados pela municipalidade e, ao final de cada ciclo anual, publica o “Ranking Ambiental dos municípios paulistas”, constando os 645 municípios paulistas signatários do PMVA, desde 2008. Tal Ranking resulta da avaliação técnica das informações e documentos fornecidos pelos municípios, com critérios pré-estabelecidos de medição da eficácia das ações executadas. A partir dessa avaliação, o Indicador de Avaliação Ambiental – IAA é publicado para que o poder público e toda a população possam utilizá-lo como norteador na formulação e aprimoramento de políticas públicas e demais ações sustentáveis.

Papel do PMVA na indução de políticas públicas de educação ambiental nos municípios paulistas:
Nas políticas públicas induzidas pelo PMVA por meio das diretivas, há critérios voltados para fortalecer a educação ambiental na gestão municipal, elencados a seguir.

Município Sustentável (MS)* 7– Ação de educação ambiental, com foco em difusão e capacitação de técnicas de boas práticas sustentáveis.
Estrutura e Educação Ambiental (EEA) 1 – Programa Municipal de Educação Ambiental em funcionamento.
Programa municipal de educação ambiental, instituído por Lei regulamentada ou lei seguida de decreto regulamentador. Conteúdo mínimo para pontuar:
• Contemplar a educação formal e não formal.
• Contemplar os princípios da transversalidade e da participação social.
• Contemplar ações de Educação Ambiental constantes nas diretivas do Programa Município VerdeAzul.
• Estrutura: diagnóstico; proposta; diretrizes; objetivos; metas e avaliação.
– Comissão entre as várias áreas da administração de Educação Ambiental, constituindo grupo para elaboração e monitoramento do programa com o respectivo cadastro da comissão e atas de reunião.
– Comprovar que o programa está em funcionamento.
– Funcionamento do programa com relatório de desenvolvimento das ações e ou projetos, registros fotográficos. Interação com Centro de Educação Ambiental ou Espaço de Educação Ambiental.
Conselho Ambiental (CA) 6 – Produção e divulgação de relatório com conteúdo referente a temas debatidos nas reuniões do CONDEMA a serem divulgados nas mídias municipais.
Biodiversidade (BIO) 6– Ação de educação ambiental, cujo foco é “a importância da biodiversidade”.
Gestão das Águas (GA) 7- Ação de educação ambiental com foco na proteção de nascentes.
Qualidade do Ar (QA) 7– Ação de educação ambiental com foco em queimada urbana.
Uso do Solo (US) 7– Ação de educação ambiental, com foco em fragilidades e potencialidades do uso do solo.
Arborização Urbana (AU) 7– Ação de Educação Ambiental com gestão participativa.
Esgoto Tratado (ET) 5– Ação de educação ambiental – foco: tornar pública a existência e importância da ETE ou necessidade de tratamento de esgoto quando o Município não apresentar tratamento.
Resíduos Sólidos (RS) 5– Educação Ambiental – foco em: ações de sensibilização e mobilização para a Coleta Seletiva.

* Estas são as diretivas do PMVA, para saber mais sobre elas (critérios de avaliação), acesse a página do Programa.

Cabe destacar a tarefa EEA 1, da diretiva Estrutura e Educação Ambiental que orienta os municípios a elaborarem seus Programas Municipais de Educação Ambiental, segundo três aspectos básicos:

  1. Institucionalização do Programa por meio de lei ou decreto regulamentador, reforçando seu papel de estruturar e nortear as ações de educação ambiental desenvolvidas pelas instituições municipais, inclusive observando as ações desenvolvidas (ou a serem desenvolvidas) em cada diretiva;
  2. Abrangência para que sejam integradas as ações de educação ambiental em âmbito formal – ou seja, aquelas desenvolvidas no campo curricular das instituições escolares públicas, privadas e comunitárias de ensino englobando educação básica e superior (art. 14 da Política Estadual de Educação Ambiental) – e em âmbito não formal, definidas como as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, conscientização, mobilização e formação coletiva para proteção e defesa do meio ambiente e melhoria da qualidade da vida (art. 21 da Política Estadual de Educação Ambiental). E também para que as ações de educação ambiental sejam consideradas de maneira transversal nas instituições executoras e na sociedade, promovendo a participação social.
  3. Constituição de uma Comissão de Educação Ambiental, composta por representantes da administração municipal e por representantes da sociedade civil no município, para elaborar, implementar e monitorar o Programa, pressupondo a união de esforços, recursos e a perspectiva de garantia da abordagem das questões socioambientais relevantes para o município.

Finalmente, é possível observar que todas as dez diretivas do Programa contém orientações para a realização de ações de educação ambiental vinculadas aos respectivos temas abordados, reforçando a importância da educação ambiental na elaboração e implantação das políticas públicas em âmbito municipal.

Texto: Denise Scabin (equipe PMVA) e Rachel Azzari (equipe CEA)