
21/10/2019
O Programa Município VerdeAzul – PMVA, instituído em 2007, pela então Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), incentiva a elaboração e a execução de Políticas Públicas Municipais para o desenvolvimento sustentável, por meio de parcerias entre a atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA e os poderes públicos municipais.
O PMVA visa medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental, estimular a implementação e o desenvolvimento de uma agenda ambiental municipal, de forma integrada com todas as áreas da administração, conferindo eficiência, valorizando a descentralização administrativa e permitindo uma avaliação anual do desempenho das gestões ambientais dos municípios paulistas. O Programa não gera custos diretos ao município.
Para a realização das ações propostas pelo PMVA, é imprescindível que haja a aprovação de legislação ambiental municipal, para dar o necessário suporte institucional às ações e às atividades locais de proteção ao meio ambiente, compatibilizada com as legislações federal e estadual.
A gestão ambiental constitui responsabilidade mútua, pressupondo o desenvolvimento de competência gerencial no âmbito dos municípios. Para enquadramento no Programa, sugere-se que o município possua estrutura executiva de Meio Ambiente, com capacidade e autonomia para viabilizar as ações ambientais, decorrentes dos planejamentos locais, levando em consideração a participação da Câmara de Vereadores e dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente.
De acordo com o Programa, o papel da SIMA e dos órgãos a ela vinculados é dar assessoria técnica e proporcionar capacitação às equipes locais, aos quadros das várias áreas da administração municipal, aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, às ONG que tratam das questões ambientais, à Câmara dos Vereadores, às Universidades, aos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH e ao público interessado.
Desta forma, entende-se que o compartilhamento de responsabilidades, por meio da descentralização da política ambiental estadual, propicia maior eficiência à administração pública e favorece o desenvolvimento sustentável da economia paulista.
A Resolução SMA N° 033, de 28 de março de 2018, “Estabelece os procedimentos operacionais e os parâmetros de avaliação da Qualificação para a Certificação e Certificação no âmbito do Programa Município VerdeAzul”; designando as atribuições e deveres do Programa Município VerdeAzul, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dos municípios paulistas, para a implementação do Programa.
A participação de cada um dos municípios paulistas ocorre com a indicação de um Interlocutor e um Suplente, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente/ PMVA.
Os principais objetivos do PMVA são:
- Incentivar os municípios paulistas a instituir e manter estruturas administrativas municipais de meio ambiente e estimular o poder público local a incorporar o planejamento ambiental em suas ações;
- Descentralizar a política ambiental no Estado de São Paulo, por meio do suporte à eficiência da gestão municipal na área do meio ambiente;
- Constituir base de dados para o Sistema Ambiental Paulista;
- Desenvolver mecanismos que permitam a fixação das ações em escala local propostas pelo PMVA em todos os municípios do Estado de São Paulo.
E suas principais estratégias:
- Implementação nos municípios de mecanismos de caráter participativo, possibilitando decisões compartilhadas entre a equipe técnica do Programa (nível estadual) e os representantes municipais (Interlocutores e Suplentes);
- Viabilização e incremento do acesso dos municípios paulistas ao conhecimento técnico das questões ambientais, bem como aos Programas de que dispõe o Sistema Ambiental Paulista, destacando-se: metas dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável); Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo (Data-Geo); Estímulo à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ao Programa Nascentes e ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE);
- Consolidação das ações de valorização ambiental em escala local, por meio das dez Diretivas do Programa, a saber: Município Sustentável (MS); Estrutura e Educação Ambiental; Conselho Ambiental (CA); Biodiversidade (BIO); Gestão das Águas (GA); Qualidade do Ar (QA); Uso do Solo (US); Arborização Urbana (AU); Esgoto Tratado (ET) e Resíduos Sólidos (RS).
Para a consecução dos seus objetivos, o PMVA oferece capacitação técnica aos interlocutores indicados pela municipalidade e, ao final de cada ciclo anual, publica o “Ranking Ambiental dos municípios paulistas”, constando os 645 municípios paulistas signatários do PMVA, desde 2008. Tal Ranking resulta da avaliação técnica das informações e documentos fornecidos pelos municípios, com critérios pré-estabelecidos de medição da eficácia das ações executadas. A partir dessa avaliação, o Indicador de Avaliação Ambiental – IAA é publicado para que o poder público e toda a população possam utilizá-lo como norteador na formulação e aprimoramento de políticas públicas e demais ações sustentáveis.
Papel do PMVA na indução de políticas públicas de educação ambiental nos municípios paulistas:
Nas políticas públicas induzidas pelo PMVA por meio das diretivas, há critérios voltados para fortalecer a educação ambiental na gestão municipal, elencados a seguir.
Município Sustentável (MS)* 7– Ação de educação ambiental, com foco em difusão e capacitação de técnicas de boas práticas sustentáveis. |
Estrutura e Educação Ambiental (EEA) 1 – Programa Municipal de Educação Ambiental em funcionamento. Programa municipal de educação ambiental, instituído por Lei regulamentada ou lei seguida de decreto regulamentador. Conteúdo mínimo para pontuar: • Contemplar a educação formal e não formal. • Contemplar os princípios da transversalidade e da participação social. • Contemplar ações de Educação Ambiental constantes nas diretivas do Programa Município VerdeAzul. • Estrutura: diagnóstico; proposta; diretrizes; objetivos; metas e avaliação. – Comissão entre as várias áreas da administração de Educação Ambiental, constituindo grupo para elaboração e monitoramento do programa com o respectivo cadastro da comissão e atas de reunião. – Comprovar que o programa está em funcionamento. – Funcionamento do programa com relatório de desenvolvimento das ações e ou projetos, registros fotográficos. Interação com Centro de Educação Ambiental ou Espaço de Educação Ambiental. |
Conselho Ambiental (CA) 6 – Produção e divulgação de relatório com conteúdo referente a temas debatidos nas reuniões do CONDEMA a serem divulgados nas mídias municipais. |
Biodiversidade (BIO) 6– Ação de educação ambiental, cujo foco é “a importância da biodiversidade”. |
Gestão das Águas (GA) 7- Ação de educação ambiental com foco na proteção de nascentes. |
Qualidade do Ar (QA) 7– Ação de educação ambiental com foco em queimada urbana. |
Uso do Solo (US) 7– Ação de educação ambiental, com foco em fragilidades e potencialidades do uso do solo. |
Arborização Urbana (AU) 7– Ação de Educação Ambiental com gestão participativa. |
Esgoto Tratado (ET) 5– Ação de educação ambiental – foco: tornar pública a existência e importância da ETE ou necessidade de tratamento de esgoto quando o Município não apresentar tratamento. |
Resíduos Sólidos (RS) 5– Educação Ambiental – foco em: ações de sensibilização e mobilização para a Coleta Seletiva. |
* Estas são as diretivas do PMVA, para saber mais sobre elas (critérios de avaliação), acesse a página do Programa.
Cabe destacar a tarefa EEA 1, da diretiva Estrutura e Educação Ambiental que orienta os municípios a elaborarem seus Programas Municipais de Educação Ambiental, segundo três aspectos básicos:
- Institucionalização do Programa por meio de lei ou decreto regulamentador, reforçando seu papel de estruturar e nortear as ações de educação ambiental desenvolvidas pelas instituições municipais, inclusive observando as ações desenvolvidas (ou a serem desenvolvidas) em cada diretiva;
- Abrangência para que sejam integradas as ações de educação ambiental em âmbito formal – ou seja, aquelas desenvolvidas no campo curricular das instituições escolares públicas, privadas e comunitárias de ensino englobando educação básica e superior (art. 14 da Política Estadual de Educação Ambiental) – e em âmbito não formal, definidas como as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, conscientização, mobilização e formação coletiva para proteção e defesa do meio ambiente e melhoria da qualidade da vida (art. 21 da Política Estadual de Educação Ambiental). E também para que as ações de educação ambiental sejam consideradas de maneira transversal nas instituições executoras e na sociedade, promovendo a participação social.
- Constituição de uma Comissão de Educação Ambiental, composta por representantes da administração municipal e por representantes da sociedade civil no município, para elaborar, implementar e monitorar o Programa, pressupondo a união de esforços, recursos e a perspectiva de garantia da abordagem das questões socioambientais relevantes para o município.
Finalmente, é possível observar que todas as dez diretivas do Programa contém orientações para a realização de ações de educação ambiental vinculadas aos respectivos temas abordados, reforçando a importância da educação ambiental na elaboração e implantação das políticas públicas em âmbito municipal.
Texto: Denise Scabin (equipe PMVA) e Rachel Azzari (equipe CEA)