
24/02/2020
Biodiversidade é um conceito bastante difundido, mas é crucial ressaltar a importância de uma visão mais abrangente do que o entendimento básico: “a diversidade da vida na Terra”. A biodiversidade que vemos hoje é fruto de bilhões de anos de evolução, moldada por processos naturais e, crescentemente, pela influência das atividades humanas. Ela forma a teia da qual dependemos profundamente. É a combinação das formas de vida, e a interação entre elas e o ambiente que tornaram a Terra o único lugar habitável para os humanos. Essa biodiversidade provém um grande número de benefícios e serviços que permitem a manutenção de nossas vidas. Assim, a compreensão da importância da biodiversidade deve se pautar no fato de que protegê-la é de nosso direto interesse, e não apenas das diversas espécies e populações de plantas e animais. Os recursos biológicos são os pilares nos quais construímos nossas civilizações e os produtos oriundos da natureza sustentam indústrias como horticultura e agricultura, cosméticos, produtos farmacêuticos, papel e celulose, construção e tratamento de resíduos. A perda e a ameaça à biodiversidade ameaçam também funções ecológicas essenciais como, por exemplo, a polinização para produção de alimentos, o que impacta na nossa capacidade de produzir alimentos, madeira, fontes de energia, medicamentos e oportunidades para uma vida em contato com a natureza. Mas o que é feito para proteger a biodiversidade? Desde 1992, existe a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), um tratado da Organização das Nações Unidas criado durante a Eco-92, assinado por quase 200 países. Hoje é o principal fórum mundial para as questões relacionadas à biodiversidade e engloba diretrizes e orientações políticas para atuação dos países. A CDB possui três objetivos principais: A conservação da diversidade biológica. O uso sustentável dos componentes da diversidade biológica. A repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos. Além disso, reconhece a soberania dos países sobre seus recursos genéticos – bem como o direito de cada país determinar, por lei nacional, o regime de acesso aos recursos de sua biodiversidade. Como funciona a Convenção sobre Diversidade Biológica? COP - Conferência das Partes Para que os países tomem decisões sobre as orientações e, principalmente, os compromissos firmados para cumprirem esses objetivos, existe a Conferência das Partes (COP), que é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB. No quadro da Convenção, a Conferência das Partes corresponde ao corpo diretivo composto por todos os governos e organizações de integração econômica regional que ratificaram o tratado. Esta autoridade máxima analisa os progressos realizados no âmbito da Convenção, identifica novas prioridades e define planos de trabalho para os membros. A COP também pode fazer alterações à Convenção, criar órgãos consultivos de especialistas, avaliar relatórios de progresso por países-membros, além de colaborar com outras organizações e acordos internacionais. Em resumo, a COP é uma reunião de grande porte que ocorre a cada dois anos e conta com a participação de delegações oficiais dos membros da Convenção sobre Diversidade Biológica, observadores de países não-parte, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e diversos outros observadores. Durante a COP, organiza-se amplo espaço de exposições de países e organizações internacionais e nacionais, bem como reuniões de consulta de lideranças indígenas e organizações ambientalistas. Instâncias A Conferência das Partes usa experiência e apoio de vários outros organismos que são estabelecidos pela Convenção. Além de comitês ou mecanismos estabelecidos numa base ad hoc (termo utilizado e que quer dizer “para este fim específico”). Seus dois principais órgãos são: Secretariado - Com sede em Montreal, o Secretariado opera sob o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com as funções de organizar reuniões, projetos, apoiar os Estados-membro na implementação de seus programas de trabalho, coordenar atividades com outras organizações internacionais e recolher e divulgar informações. Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico (SBSTTA) -: Comitê composto por peritos dos governos, membros competentes nos domínios pertinentes. Desempenha um papel-chave em fazer recomendações à COP em questões científicas e técnicas, que podem estabelecer protocolos, programas de trabalho ou ainda metas específicas. É semelhante ao que faz o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), conhecido popularmente pelos relatórios sobre as Mudanças Climáticas. Plano Estratégico para a Biodiversidade – Metas de Aichi Na decisão* X/2, a 10ª reunião da Conferência das Partes, realizada de 18 a 29 de outubro de 2010, em Nagoya, Prefeitura de Aichi, Japão, adotou um Plano Estratégico para a Biodiversidade revisado e atualizado, incluindo as Metas de Biodiversidade de Aichi para o Período 2011-2020. Este plano forneceu uma estrutura abrangente sobre biodiversidade, não apenas para as convenções relacionadas, mas para todo o sistema das Nações Unidas e todos os envolvidos no gerenciamento da biodiversidade e no desenvolvimento de políticas. *nome dado para as manifestações oficiais da CDB Pós 2020 Com o prazo para implantação das Metas de Aichi chegando ao fim, em 2020, é necessário avaliar o que foi feito pela biodiversidade nos últimos 10 anos e quais metas serão estabelecidas após esse período. Neste ano, a Convenção sobre Diversidade Biológica adotará uma estrutura global de biodiversidade pós-2020 como um trampolim para alcançar o que está sendo chamado de Visão de 2050 - "Vivendo em harmonia com a natureza". Na decisão 14/34, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica adotou um processo abrangente e participativo para a preparação do quadro global de biodiversidade pós-2020. O processo adotado pelos países membros da CDB para desenvolver a estrutura de biodiversidade global pós-2020 contém um conjunto de princípios para orientar sua implementação e organização de trabalho. Também estabelece um processo de consulta abrangente, incluindo disposições para reuniões de consulta global, regional e temática. Governos subnacionais Os governos subnacionais (estados, províncias e municípios) são incentivados a participar ativamente e contribuir para o processo de desenvolvimento de uma estrutura robusta de biodiversidade global pós-2020. Podendo facilitar diálogos, reuniões e consultas sobre pós-2020 e disponibilizar os resultados. No Brasil, o Estado de São Paulo destaca-se por sua atuação dentre os governos subnacionais. Entre 4 e 6 de fevereiro de 2020, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com as redes ICLEI América do Sul, Regions4 e a Iniciativa “Post 2020 Biodiversity Framework – EU Support” (apoio da União Européia), promoveram o evento “BIO2020: Perspectivas Brasileiras para o Marco Pós-2020 de Biodiversidade”, com o objetivo de formular contribuições sobre pontos-chave para o novo marco global pós 2020 para a Convenção de Biodiversidade. Nesse fórum, foi elaborada de maneira participativa a Carta de São Paulo para contribuir com as discussões da 15ª COP, que será realizada em outubro, na China. Carta de São Paulo Devido à importância da participação do Brasil no cenário mundial de biodiversidade, a Carta de São Paulo sugere contribuições ao Secretariado da Convenção de Diversidade Biológica em sua tarefa de alcançar um acordo global voltado à natureza e às pessoas, que possa ser reconhecido pelos 196 países signatários da Convenção, incluindo o Brasil. Assinada pelos organizadores da BIO2020, a Carta destaca instrumentos como a criação e a gestão de Áreas Protegidas, e fazendo uso de mecanismos inovadores, como a aplicação imediata de compensação ambiental em ações de restauração ecológica, reúne componentes relacionados à conservação de biodiversidade, uso sustentável e à repartição de benefícios, divididos nas principais temáticas discutidas no evento: recomposição da vegetação nativa e restauração ecológica; uso do solo e conectividade; produção e consumos sustentáveis; economia circular e soluções baseadas na natureza; educação ambiental e sensibilização. Destaque para o conteúdo referente à Educação Ambiental na Carta de São Paulo 5 – Educação Ambiental e Sensibilização É preciso promover a reconexão da sociedade com a biodiversidade. A educação ambiental, plural e transversal, deve ser ferramenta estruturante das soluções para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Incentivar a formação cidadã para incidência nas políticas públicas. Garantir equidade e protagonismo às comunidades com a valorização do conhecimento tradicional. Ampliar o conhecimento da relação entre consumo e os impactos para a biodiversidade. Mecanismos para viabilização: incentivar a formação de lideranças; fomentar a participação social e a ciência cidadã; desenvolver modelos de monitoramento diversificados e integrados para os diversos setores, inclusive na educação formal; democratizar tecnologias inovadoras e potencializar espaços participativos. A íntegra da Carta pode ser encontrada aqui.
Biodiversidade é um conceito bastante difundido, mas é crucial ressaltar a importância de uma visão mais abrangente do que o entendimento básico: “a diversidade da vida na Terra”.
A biodiversidade que vemos hoje é fruto de bilhões de anos de evolução, moldada por processos naturais e, crescentemente, pela influência das atividades humanas. Ela forma a teia da qual dependemos profundamente.
É a combinação das formas de vida, e a interação entre elas e o ambiente que tornaram a Terra o único lugar habitável para os humanos. Essa biodiversidade provém um grande número de benefícios e serviços que permitem a manutenção de nossas vidas.
Assim, a compreensão da importância da biodiversidade deve se pautar no fato de que protegê-la é de nosso direto interesse, e não apenas das diversas espécies e populações de plantas e animais.
Os recursos biológicos são os pilares nos quais construímos nossas civilizações e os produtos oriundos da natureza sustentam indústrias como horticultura e agricultura, cosméticos, produtos farmacêuticos, papel e celulose, construção e tratamento de resíduos. A perda e a ameaça à biodiversidade ameaçam também funções ecológicas essenciais como, por exemplo, a polinização para produção de alimentos, o que impacta na nossa capacidade de produzir alimentos, madeira, fontes de energia, medicamentos e oportunidades para uma vida em contato com a natureza.
Mas o que é feito para proteger a biodiversidade?
Desde 1992, existe a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), um tratado da Organização das Nações Unidas criado durante a Eco-92, assinado por quase 200 países. Hoje é o principal fórum mundial para as questões relacionadas à biodiversidade e engloba diretrizes e orientações políticas para atuação dos países.
A CDB possui três objetivos principais:
- A conservação da diversidade biológica.
- O uso sustentável dos componentes da diversidade biológica.
- A repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.
Além disso, reconhece a soberania dos países sobre seus recursos genéticos – bem como o direito de cada país determinar, por lei nacional, o regime de acesso aos recursos de sua biodiversidade.
Como funciona a Convenção sobre Diversidade Biológica?
COP – Conferência das Partes
Para que os países tomem decisões sobre as orientações e, principalmente, os compromissos firmados para cumprirem esses objetivos, existe a Conferência das Partes (COP), que é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB.
No quadro da Convenção, a Conferência das Partes corresponde ao corpo diretivo composto por todos os governos e organizações de integração econômica regional que ratificaram o tratado. Esta autoridade máxima analisa os progressos realizados no âmbito da Convenção, identifica novas prioridades e define planos de trabalho para os membros. A COP também pode fazer alterações à Convenção, criar órgãos consultivos de especialistas, avaliar relatórios de progresso por países-membros, além de colaborar com outras organizações e acordos internacionais.
Em resumo, a COP é uma reunião de grande porte que ocorre a cada dois anos e conta com a participação de delegações oficiais dos membros da Convenção sobre Diversidade Biológica, observadores de países não-parte, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e diversos outros observadores.
Durante a COP, organiza-se amplo espaço de exposições de países e organizações internacionais e nacionais, bem como reuniões de consulta de lideranças indígenas e organizações ambientalistas.
Instâncias
A Conferência das Partes usa experiência e apoio de vários outros organismos que são estabelecidos pela Convenção. Além de comitês ou mecanismos estabelecidos numa base ad hoc (termo utilizado e que quer dizer “para este fim específico”).
Seus dois principais órgãos são:
Secretariado – Com sede em Montreal, o Secretariado opera sob o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com as funções de organizar reuniões, projetos, apoiar os Estados-membro na implementação de seus programas de trabalho, coordenar atividades com outras organizações internacionais e recolher e divulgar informações.
Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico (SBSTTA) –: Comitê composto por peritos dos governos, membros competentes nos domínios pertinentes. Desempenha um papel-chave em fazer recomendações à COP em questões científicas e técnicas, que podem estabelecer protocolos, programas de trabalho ou ainda metas específicas. É semelhante ao que faz o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), conhecido popularmente pelos relatórios sobre as Mudanças Climáticas.
Plano Estratégico para a Biodiversidade – Metas de Aichi
Na decisão* X/2, a 10ª reunião da Conferência das Partes, realizada de 18 a 29 de outubro de 2010, em Nagoya, Prefeitura de Aichi, Japão, adotou um Plano Estratégico para a Biodiversidade revisado e atualizado, incluindo as Metas de Biodiversidade de Aichi para o Período 2011-2020.
Este plano forneceu uma estrutura abrangente sobre biodiversidade, não apenas para as convenções relacionadas, mas para todo o sistema das Nações Unidas e todos os envolvidos no gerenciamento da biodiversidade e no desenvolvimento de políticas.
*nome dado para as manifestações oficiais da CDB
Pós 2020
Com o prazo para implantação das Metas de Aichi chegando ao fim, em 2020, é necessário avaliar o que foi feito pela biodiversidade nos últimos 10 anos e quais metas serão estabelecidas após esse período.
Neste ano, a Convenção sobre Diversidade Biológica adotará uma estrutura global de biodiversidade pós-2020 como um trampolim para alcançar o que está sendo chamado de Visão de 2050 – “Vivendo em harmonia com a natureza”.
Na decisão 14/34, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica adotou um processo abrangente e participativo para a preparação do quadro global de biodiversidade pós-2020. O processo adotado pelos países membros da CDB para desenvolver a estrutura de biodiversidade global pós-2020 contém um conjunto de princípios para orientar sua implementação e organização de trabalho. Também estabelece um processo de consulta abrangente, incluindo disposições para reuniões de consulta global, regional e temática.
Governos subnacionais
Os governos subnacionais (estados, províncias e municípios) são incentivados a participar ativamente e contribuir para o processo de desenvolvimento de uma estrutura robusta de biodiversidade global pós-2020. Podendo facilitar diálogos, reuniões e consultas sobre pós-2020 e disponibilizar os resultados.
No Brasil, o Estado de São Paulo destaca-se por sua atuação dentre os governos subnacionais. Entre 4 e 6 de fevereiro de 2020, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com as redes ICLEI América do Sul, Regions4 e a Iniciativa “Post 2020 Biodiversity Framework – EU Support” (apoio da União Européia), promoveram o evento “BIO2020: Perspectivas Brasileiras para o Marco Pós-2020 de Biodiversidade”, com o objetivo de formular contribuições sobre pontos-chave para o novo marco global pós 2020 para a Convenção de Biodiversidade. Nesse fórum, foi elaborada de maneira participativa a Carta de São Paulo para contribuir com as discussões da 15ª COP, que será realizada em outubro, na China.
Carta de São Paulo
Devido à importância da participação do Brasil no cenário mundial de biodiversidade, a Carta de São Paulo sugere contribuições ao Secretariado da Convenção de Diversidade Biológica em sua tarefa de alcançar um acordo global voltado à natureza e às pessoas, que possa ser reconhecido pelos 196 países signatários da Convenção, incluindo o Brasil.
Assinada pelos organizadores da BIO2020, a Carta destaca instrumentos como a criação e a gestão de Áreas Protegidas, e fazendo uso de mecanismos inovadores, como a aplicação imediata de compensação ambiental em ações de restauração ecológica, reúne componentes relacionados à conservação de biodiversidade, uso sustentável e à repartição de benefícios, divididos nas principais temáticas discutidas no evento: recomposição da vegetação nativa e restauração ecológica; uso do solo e conectividade; produção e consumos sustentáveis; economia circular e soluções baseadas na natureza; educação ambiental e sensibilização.
Destaque para o conteúdo referente à Educação Ambiental na Carta de São Paulo
5 – Educação Ambiental e Sensibilização
É preciso promover a reconexão da sociedade com a biodiversidade. A educação ambiental, plural e transversal, deve ser ferramenta estruturante das soluções para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Incentivar a formação cidadã para incidência nas políticas públicas. Garantir equidade e protagonismo às comunidades com a valorização do conhecimento tradicional. Ampliar o conhecimento da relação entre consumo e os impactos para a biodiversidade. Mecanismos para viabilização: incentivar a formação de lideranças; fomentar a participação social e a ciência cidadã; desenvolver modelos de monitoramento diversificados e integrados para os diversos setores, inclusive na educação formal; democratizar tecnologias inovadoras e potencializar espaços participativos. |
A íntegra da Carta pode ser encontrada aqui.
Saiba mais: https://www.cbd.int/doc/publications/cbd-sustain-en.pdf
Texto: Bianca Mazzuchelli – Assessoria Internacional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente