13/07/2020

No desenvolvimento de ações de educação ambiental, é comum nos depararmos com a seguinte questão: pela característica de ser pontual, “efêmero”, pode a realização de eventos ser considerada uma ação de educação ambiental? Sob o olhar da Política Estadual de Educação Ambiental, não há definição sobre o tipo de ação a ser realizada, mas há diretrizes sobre seus objetivos e seus princípios.  Mas a lei estabelece que são os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva que definem a educação ambiental. Processos estes com a finalidade de promover a reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que propiciem transformações em direção à melhoria da qualidade da vida e à uma relação sustentável da sociedade humana com o meio ambiente. Portanto, é possível afirmar que os eventos são importantes recursos pedagógicos de educação ambiental, enquanto componentes de um percurso de aprendizagem e formação. Considerando os diversos recursos que podem ser explorados, a realização de eventos caracteriza uma ocorrência, um episódio no processo educativo individual e coletivo sobre a questão socioambiental abordada. Cabe observar que, embora não haja restrições quanto ao formato dos eventos, metodologias que privilegiem o diálogo entre os participantes, elaboração conjunta de projetos ou documentos e diversidade de experiências entre os convidados poderão ter contribuição mais significativa para educação ambiental. Aqui no Portal de Educação Ambiental há espaço para a divulgação e compartilhamento de acesso a eventos que tratem de questões socioambientais.  Confira aqui a Agenda de EA.  E, se quiser divulgar na Agenda um evento que estiver organizando, clique aqui.  Texto: Rachel Azzari – CEA Revisão: ACOM

No desenvolvimento de nossas ações é comum nos depararmos com a seguinte questão: Por ser pontual ou efêmera, a realização de eventos pode ser considerada de fato uma ação de educação ambiental?

Sob o olhar da Política Estadual de Educação Ambiental, não há definição sobre o tipo de ação a ser realizada, mas há diretrizes sobre seus objetivos e seus princípios. Contudo, a lei estabelece que os processos permanentes de aprendizagem e formação, seja individual ou coletiva, definem a educação ambiental.

Processos com a finalidade de promover a reflexão e a construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que propiciem transformações em direção à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o meio ambiente.

Portanto, é possível afirmar que os eventos são importantes recursos pedagógicos de educação ambiental, enquanto componentes de um percurso de aprendizagem e formação. Considerando os diversos recursos que podem ser explorados, a realização de eventos caracteriza uma ocorrência, um episódio no processo educativo individual e coletivo sobre a questão socioambiental abordada.

Cabe observar que, embora não haja restrições quanto ao formato dos eventos, metodologias que privilegiem o diálogo entre os participantes, elaboração conjunta de projetos ou documentos e diversidade de experiências entre os convidados poderão ter contribuição mais significativa para educação ambiental.

Aqui no Portal de Educação Ambiental há espaço para a divulgação e compartilhamento de acesso a eventos que tratem de questões socioambientais.  Confira aqui a Agenda de EA.

E, se quiser divulgar na Agenda um evento que estiver organizando, clique aqui.

 

Texto: Rachel Azzari – CEA

Revisão: Lully Zonta -ACOM