03/02/2021

Cadastro de Entidades Ambientalistas - CadEA Segundo a Constituição Federal, tanto o poder público quanto a coletividade têm o dever de preservar e defender a qualidade do meio ambiente, garantindo-a para as presentes e futuras gerações.  Embora todos sejamos incumbidos a contribuir para a melhoria da qualidade ambiental com escolhas e ações voltadas à sustentabilidade dos recursos naturais, à uma relação mais harmônica com a natureza e à igualdade social, existem instituições não governamentais que promovem diversas ações em prol do meio ambiente. Essas entidades ambientalistas fazem parte do Terceiro Setor, segmento conhecido por promover atividades que beneficiam a sociedade, como as voltadas ao meio ambiente, desenvolvidas por instituições privadas sem fins lucrativos.  Para apoiar as entidades ambientalistas que atuam no estado de São Paulo, bem como contar com a contribuição delas no desenvolvimento da Política Estadual do Meio ambiente, foi instituído o Cadastro de Entidades Ambientalistas , o CadEA, que tem os seguintes objetivos: dar publicidade às entidades que desenvolvem atividades nesse Estado;  permitir a integração das entidades certificadas em ações da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, fomentando propostas de trabalho conjunto;  possibilitar a obtenção da isenção de Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD; e possibilitar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA. (Art. 2º, Resolução SMA 38/2016). Uma vez cadastradas, por meio do envio da documentação que demonstra sua constituição formal e as atividades desenvolvidas no ano anterior, as entidades recebem o Certificado de Entidade Ambientalista emitido pela Coordenadoria de Educação Ambiental, órgão responsável pelo gerenciamento do CadEA, conforme detalhado na Resolução SMA 38/2016. Somente as entidades Certificadas podem solicitar a isenção do ITCMD junto à Secretaria de Fazenda (Resolução Conjunta SF/SMA 1 de 2002  e Resolução Conjunta SFP/SIMA 02, de 13-12-2019) e participar das eleições para compor a bancada ambientalista do CONSEMA. Para fazer parte do CadEA e receber o Certificado de Entidade Ambientalista, a organização deve: I - ter como objetivo principal, informado no seu estatuto, a defesa e a proteção do meio ambiente;  II - estar legalmente constituída; III - ter atuação comprovada na defesa e proteção do meio ambiente, no ano anterior ao do cadastramento ou de sua renovação, no Estado de São Paulo;  IV - não ter fins lucrativos, não podendo distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.  Representação da sociedade civil no CONSEMA O CONSEMA, tem funções de avaliar e acompanhar a política ambiental, estabelecimento de normas e padrões ambientais, participação no processo de licenciamento ambiental na apreciação de Estudos de Impacto Ambiental e convocação e condução de audiências públicas. Sua criação, em 26/04/1983, coincidiu com o processo de redemocratização do país, em um contexto de reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Posteriormente, em 1997, a participação da coletividade foi assegurada na execução da Política Estadual do Meio Ambiente.  O Consema é um órgão paritário composto de 36 membros; metade oriunda de órgãos governamentais, e a outra metade de representantes da sociedade civil, sendo 6 dessas vagas destinadas às entidades ambientalistas Certificadas pelo CadEA. A participação das entidades ambientalistas no Consema é fundamental para representar os interesses da sociedade civil, contribuir com avaliações críticas e incidir na formulação e execução das políticas de meio ambiente, sob o olhar específico de atuação e interface com os diversos atores no território em sua área de atuação. Saiba mais:  Site cadea https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cadea/                            Site Consema https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema/                            Para acessar o sistema e se cadastrar, acesse aqui.                           Vídeo tutorial para preenchimento do Cadastro – acesse aqui.                          Conheça as entidades Certificadas no CadEA

Cadastro de Entidades Ambientalistas – CadEA

Segundo a Constituição Federal, tanto o poder público quanto a coletividade têm o dever de preservar e defender a qualidade do meio ambiente, garantindo-a para as presentes e futuras gerações. 

Embora todos sejamos incumbidos a contribuir para a melhoria da qualidade ambiental com escolhas e ações voltadas à sustentabilidade dos recursos naturais, à uma relação mais harmônica com a natureza e à igualdade social, existem instituições não governamentais que promovem diversas ações em prol do meio ambiente.

Essas entidades ambientalistas fazem parte do Terceiro Setor, segmento conhecido por promover atividades que beneficiam a sociedade, como as voltadas ao meio ambiente, desenvolvidas por instituições privadas sem fins lucrativos. 

Para apoiar as entidades ambientalistas que atuam no estado de São Paulo, bem como contar com a contribuição delas no desenvolvimento da Política Estadual do Meio ambiente, foi instituído o Cadastro de Entidades Ambientalistas , o CadEA, que tem os seguintes objetivos:

  • dar publicidade às entidades que desenvolvem atividades nesse Estado; 
  • permitir a integração das entidades certificadas em ações da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, fomentando propostas de trabalho conjunto; 
  • possibilitar a obtenção da isenção de Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
  • e possibilitar a eleição de representantes das entidades ambientalistas para o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA. (Art. 2º, Resolução SMA 38/2016).

Uma vez cadastradas, por meio do envio da documentação que demonstra sua constituição formal e as atividades desenvolvidas no ano anterior, as entidades recebem o Certificado de Entidade Ambientalista emitido pela Coordenadoria de Educação Ambiental, órgão responsável pelo gerenciamento do CadEA, conforme detalhado na Resolução SMA 38/2016.

Somente as entidades Certificadas podem solicitar a isenção do ITCMD junto à Secretaria de Fazenda (Resolução Conjunta SF/SMA 1 de 2002  e Resolução Conjunta SFP/SIMA 02, de 13-12-2019) e participar das eleições para compor a bancada ambientalista do CONSEMA.

Para fazer parte do CadEA e receber o Certificado de Entidade Ambientalista, a organização deve:

I – ter como objetivo principal, informado no seu estatuto, a defesa e a proteção do meio ambiente;

II – estar legalmente constituída;

III – ter atuação comprovada na defesa e proteção do meio ambiente, no ano anterior ao do cadastramento ou de sua renovação, no Estado de São Paulo;

IV – não ter fins lucrativos, não podendo distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

 

Representação da sociedade civil no CONSEMA

O CONSEMA, tem funções de avaliar e acompanhar a política ambiental, estabelecimento de normas e padrões ambientais, participação no processo de licenciamento ambiental na apreciação de Estudos de Impacto Ambiental e convocação e condução de audiências públicas.

Sua criação, em 26/04/1983, coincidiu com o processo de redemocratização do país, em um contexto de reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Posteriormente, em 1997, a participação da coletividade foi assegurada na execução da Política Estadual do Meio Ambiente. 

O Consema é um órgão paritário composto de 36 membros; metade oriunda de órgãos governamentais, e a outra metade de representantes da sociedade civil, sendo 6 dessas vagas destinadas às entidades ambientalistas Certificadas pelo CadEA.

A participação das entidades ambientalistas no Consema é fundamental para representar os interesses da sociedade civil, contribuir com avaliações críticas e incidir na formulação e execução das políticas de meio ambiente, sob o olhar específico de atuação e interface com os diversos atores no território em sua área de atuação.

 

Saiba mais: 


Site cadea https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cadea/

Site Consema https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema/

Para acessar o sistema e se cadastrar, acesse aqui.

Vídeo tutorial para preenchimento do Cadastro – acesse aqui.

Conheça as entidades Certificadas no CadEA