
10/07/2023
Antes de falar a respeito do Programa Municipal de Educação Ambiental, é fundamental falar sobre as Comissões Municipais de Educação Ambiental, porque é com elas que se inicia uma Educação Ambiental transformadora nos municípios, de forma dialógica, participativa e bem planejada. É recomendável a oficialização e legitimação destas comissões nos municípios, coordenadas por representantes das áreas de meio ambiente e de educação das prefeituras municipais, para possibilitar a criação de políticas públicas de Educação Ambiental de forma participativa, respeitando as especificidades de cada município.
As Comissões de Educação Ambiental, que podem apresentar várias denominações, podendo se chamar, por exemplo, Grupos de Educação Ambiental, vêm sendo criadas em todos os estados e municípios do país.
Elas são formadas por representantes do poder público e da sociedade civil, preferencialmente de forma paritária, ou seja, contendo o mesmo número de membros do poder público e da sociedade civil. E é neste espaço de diálogo que é possível iniciar o exercício cidadão, ético e participativo, proposto pela Educação Ambiental crítica e emancipatória.
As Comissões de Educação Ambiental são colegiados que têm como objetivo refletir sobre questões públicas e subsidiar o diálogo para a construção de soluções, na forma de políticas públicas de Educação Ambiental. Essas comissões têm a responsabilidade de estabelecer diretrizes, que podem nortear as políticas, programas, ações e atividades relacionadas à Educação Ambiental, nos estados e municípios. Também participam das formulações dos Programas Estaduais e Municipais de Educação Ambiental.
É recomendável que as Comissões de Educação Ambiental nos municípios sejam coordenadas por representantes das áreas de meio ambiente e de educação das prefeituras municipais.
As Comissões Municipais de Educação Ambiental permitirão a criação de políticas públicas específicas para a Educação Ambiental, relacionadas com as necessidades, possibilidades e especificidades de cada realidade. O município é a menor unidade político-administrativa do país e por isso a gestão municipal é capaz de aproximar-se de suas cidadãs e cidadãos, conhecendo de perto sua realidade, anseios, problemas, dificuldades, necessidades e potencialidades. Daí a importância de as políticas públicas para a Educação Ambiental serem bem planejadas e coordenadas, elaboradas com a participação da sociedade, e que cheguem em todos os lugares.
As Comissões Municipais de Educação Ambiental são espaços de diálogo para a interação entre os diversos setores da sociedade, que atuem na área de Educação Ambiental, onde seja possível a troca de experiências, a elaboração de propostas, o debate, a articulação e mobilização para a participação social.
As secretarias de meio ambiente e de educação devem impulsionar e apoiar conjuntamente o funcionamento das Comissões Municipais de Educação Ambiental para que seja criada uma política de educação ambiental única para o município. Entretanto, sua composição não se limita a representantes do governo, devendo buscar o equilíbrio entre as diversas representações do poder público (municipais, estaduais e federal) e dos diversos setores da sociedade (por exemplo: universidades e centros de pesquisa; setores da mídia; setores patronais; setores sindicais; ONG; associações; coletivos de jovens; etc.).
O papel da Comissão Municipal de Educação Ambiental é, portanto, coordenar o processo de construção da Política Municipal de Educação Ambiental e do Programa Municipal de Educação Ambiental, seu planejamento, elaboração, monitoramento, avaliação, revisão e procurar divulgá-los e tentar abrir espaços nas diversas instituições e em seus orçamentos, para que as ações de Educação Ambiental possam acontecer na prática.
Bom, mas, então, o que é um Programa de Educação Ambiental?
Antes um pouco de história…
Em 1972, ocorreu a Conferência das Nações sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo, na Suécia, e em resposta às recomendações dessa Conferência, a UNESCO promoveu, em Belgrado, na Iugoslávia, um Encontro Internacional em Educação Ambiental, onde criou o Programa Internacional de Educação Ambiental – PIEA. No ano de 1977, em Tbilisi, na Geórgia, foi organizada pela UNESCO, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Primeira Conferência Intergovernamental em Educação Ambiental. A conferência de Tbilisi consolidou o Programa Internacional de Educação Ambiental contribuindo para precisar a natureza da Educação Ambiental, definindo seus objetivos e suas características, assim como as estratégias pertinentes ao plano nacional e internacional da Educação Ambiental. Dentre os pontos norteadores do Programa Internacional de Educação Ambiental constam “o caráter contínuo, multidisciplinar, integrado às diferenças regionais e voltado aos interesses nacionais.” Os princípios da Conferência de Tbilisi ainda são fundamentais para a elaboração de Programas de Educação Ambiental em todo o mundo.
Em função da Constituição Federal, de 1988, e dos compromissos internacionais assumidos na Eco-92, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro, em 1992, foi criado, pela Presidência da República, em 1994, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), compartilhado, há época, pelos Ministérios do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal e da Educação e Desporto, com as parcerias dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia.
Além disso, com a criação da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, Lei 9.795, de 1999, foi necessário criar formas para operacionalizá-la e uma delas foi o Programa Nacional de Educação Ambiental (o PRONEA). A atual versão do PRONEA foi consolidada, em 2018, após consulta pública. É importante ressaltar que o PRONEA é um programa de âmbito nacional, o que não significa que sua implementação seja de competência exclusiva do poder público federal, ao contrário, todos os segmentos sociais e esferas de governo são corresponsáveis pela sua execução, monitoramento e avaliação. Daí a necessidade de elaboração dos programas estaduais e municipais de Educação Ambiental.
Faz parte das “Linhas de Ação e estratégias” do PRONEA: “Incentivar, promover e apoiar o planejamento, articulação e implementação de políticas, planos e programas estaduais e municipais de Educação Ambiental, por meio de processos participativos e em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e com o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.” (MMA. PRONEA, 2018.)
O Programa Municipal de Educação Ambiental é um plano para o desenvolvimento da Educação Ambiental no município, que tem o objetivo de diagnosticar as questões ambientais prioritárias no município e determinar as ações de Educação Ambiental que serão realizadas, com os diferentes públicos (seja no âmbito escolar, da Educação Ambiental formal ou com o público geral, da Educação Ambiental não formal), para atuar nessas questões.
Assim como existem por exemplo os Planos Municipais de Saneamento, de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de Arborização Urbana, de Macro e Micro Drenagem, existe o Programa Municipal de Educação Ambiental.
O Programa Municipal de Educação Ambiental estabelece: um diagnóstico das questões socioambientais da cidade; um levantamento das ações, projetos e programas de Educação Ambiental em andamento no município, bem como os atores sociais envolvidos; uma equipe responsável pelo planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação do Programa, que deve conter representantes dos diversos setores da sociedade e de cada pasta da administração municipal e não apenas das secretarias de educação e meio ambiente; diretrizes e princípios; missão; objetivos; públicos (formal e não formal); linhas de ação e estratégias; metas; cronograma; monitoramento e avaliação do Programa.
É fundamental, na concepção do programa, que haja um processo dialógico e participativo de construção coletiva com diversos setores da sociedade: setor público, sociedade civil, universidades, escolas, associações, ONGs, etc.
O Programa tem como norte o envolvimento da sociedade, para o desenvolvimento de uma postura reflexiva e crítica, objetivando a participação cidadã da sociedade na construção coletiva de políticas públicas, nas tomadas de decisão e na gestão ambiental, ou seja, objetivando o controle social e a gestão participativa. A participação e o controle social destinam-se ao empoderamento dos grupos sociais para intervirem, de modo qualificado, nos processos decisórios sobre o acesso aos recursos naturais, considerando as diferentes formas de uso e apropriação e seus impactos, as desigualdades e injustiças sociais. Portanto, a prática da Educação Ambiental deve ir além da disponibilização de informações, deve ser entendida em seu sentido mais amplo, voltada para a formação de pessoas, para o exercício da cidadania responsável e consciente. Para que as melhorias no meio ambiente e na qualidade de vida ocorram, é fundamental que a Educação Ambiental seja desenvolvida pelo poder público em todas as suas esferas e, para que as políticas de meio ambiente sejam legítimas, devem ser construídas com o envolvimento e a participação qualificada da sociedade. E esse é o papel mais importante da Educação Ambiental.
Na medida em que a sociedade participa dos processos decisórios, ela se educa e se responsabiliza pelas decisões tomadas. No diálogo entre sociedade e poder público, ou seja, com a gestão participativa, a educação para a sustentabilidade ambiental acontece e se torna política pública. Criar espaços de diálogo e cooperação entre poder público e sociedade é um grande desafio para a administração pública. Daí a importância das Comissões de Educação Ambiental, como espaços educadores democráticos e de gerenciamento de conflitos.
O Programa Municipal de Educação Ambiental é um instrumento para fomentar o desenvolvimento sustentável no município, pois trabalhará constantemente na formação do cidadão.
A Política Municipal de Educação Ambiental e o Programa Municipal de Educação Ambiental devem estar de acordo com: a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795 / 1999); com o decreto que a regulamenta (Decreto 4.281 / 2002); e com a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei 12.780 / 2007); e o Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018 que a regulamenta.
Além disso, o Programa Municipal de Educação Ambiental deve ter como base orientadora o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA.
O Programa deve contemplar a educação ambiental formal, que é aquela desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando educação básica, superior, especial, profissional e de jovens e adultos, com as Diretrizes Pedagógicas da Educação Ambiental, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental – Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e deve contemplar a educação ambiental não formal, que é voltada para a coletividade, o público geral, e é desenvolvida em espaços como Centros de Visitantes das Unidades de Conservação, os Parques Urbanos e os Centros de Educação Ambiental, com a finalidade de implantar ações, atividades, projetos e programas de Educação Ambiental, obedecendo ao Projeto Político-Pedagógico.
O Programa Municipal de Educação Ambiental deve conter as seguintes diretrizes básicas: transversalidade e interdisciplinaridade, que promovem a articulação entre os saberes, a conexão entre as disciplinas e as questões ambientais, o que enriquece o conhecimento e incentiva a participação social; sustentabilidade socioambiental; democracia, mobilização e participação social; aperfeiçoamento e fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros que tenham interface com a Educação Ambiental; e atuação integrada entre os diversos atores no território.
O Programa em suas linhas de ação e estratégias deve ter especial atenção nos seguintes pontos: articulação entre educação ambiental e gestão ambiental; promoção do planejamento participativo de políticas públicas, planos, programas e projetos de Educação Ambiental; promoção de interfaces entre a Educação Ambiental e os diversos programas e políticas de governo e definição de diretrizes de educação ambiental nas políticas de meio ambiente; mobilização social como instrumentos de Educação Ambiental; e criar estratégias de captação de recursos para projetos e programas, tais como parcerias, dentre outras.
Considerando-se a Educação Ambiental transversal nos instrumentos da política de meio ambiente, o Programa Municipal de Educação Ambiental desempenha um importante papel na gestão ambiental e na orientação de agentes públicos para a elaboração e a implementação de políticas públicas ambientais, que possibilitem solucionar questões estruturais, bem como para a criação de mecanismos de financiamento que viabilizem recursos para projetos e ações, almejando a sustentabilidade socioambiental.
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Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
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ALESP. Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018. Regulamenta a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007 e institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63456-05.06.2018.html#:~:text=Regulamenta%20a%20Pol%C3%ADtica%20Estadual%20de,Ambiental%20e%20d%C3%A1%20provid%C3%AAncias%20correlatas
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