
14/08/2025
No dia 14 de agosto, é celebrado o Dia do Combate à Poluição, data comemorada com o objetivo de fortalecer a reflexão e o diálogo a respeito de soluções para evitar o processo de degradação ambiental em todo o mundo; alertar governos e sensibilizar a sociedade civil sobre os graves problemas ambientais existentes, devido às diferentes formas de poluição provocadas por determinadas ações e atividades humanas; para que todos façam sua parte em busca de medidas para conter a deterioração da Terra.
Mas, o que é poluição?
Poluição, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Ou seja, a poluição pode afetar o meio ambiente e todos os seres que dele fazem parte, incluindo o ser humano. Pode afetar, ainda, as atividades sociais e econômicas. Portanto, é fundamental que todos, governos e sociedades, tomem consciência da gravidade das consequências da degradação ambiental para a vida no planeta e adotem medidas para evitar o aumento das alterações do meio ambiente e procurem soluções para o desenvolvimento sustentável, sempre colocando em primeiro lugar a saúde do planeta e a garantia de uma vida digna para as futuras gerações.
A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente também trata da poluição:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
(…)
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
(…)
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: (…)
E quais são os tipos de poluição?
Existem diversos tipos de poluição, conheça alguns deles:
Poluição atmosférica ou do ar:
De acordo com o Ministério da Saúde, na publicação: “Poluição atmosférica na ótica do Sistema Único de Saúde: vigilância em saúde ambiental e qualidade do ar”, “a poluição do ar é caracterizada pela presença ou pelo lançamento no ambiente atmosférico de substâncias tóxicas em concentrações suficientes para interferir direta ou indiretamente no meio ambiente, na saúde, na segurança e no bem-estar das pessoas.” (ELSON, 1992.)
“Poluente atmosférico é toda e qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos em legislação. Além disso, tornam ou podem tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.” (CETESB)
Poluição hídrica:
De acordo com o Decreto nº 50.877, de 29 de junho de 1961, que dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País, “considera-se “poluição” qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas das águas, que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos e, principalmente, a existência normal da fauna aquática.”
Ainda, segundo o Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973, que cria, no âmbito do Ministério do Interior, a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, a poluição das águas é “entendida como qualquer alteração de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações, causar dano à flora e à fauna, ou comprometer o seu uso para fins sociais e econômicos.”
Poluição do solo:
De acordo com a CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, “o solo atua frequentemente como um “filtro”, tendo a capacidade de depuração e imobilizando grande parte das impurezas nele depositadas. No entanto, essa capacidade é limitada, podendo ocorrer alteração da qualidade do solo, devido ao efeito cumulativo da deposição de poluentes atmosféricos, aplicação de defensivos agrícolas e fertilizantes e disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos, materiais tóxicos e radioativos.” (CETESB)
A Lei nº 13.577, de 08 de julho de 2009, dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas.
Artigo 6º – Qualquer pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, possa contaminar o solo deve adotar as providências necessárias para que não ocorram alterações significativas e prejudiciais às funções do solo.
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, são consideradas funções do solo:
1 – sustentação da vida e do “habitat” para pessoas, animais, plantas e organismos do solo;
2 – manutenção do ciclo da água e dos nutrientes;
3 – proteção da água subterrânea;
4 – manutenção do patrimônio histórico, natural e cultural;
5 – conservação das reservas minerais e de matéria-prima;
6 – produção de alimentos;
7 – meios para manutenção da atividade socioeconômica.
Poluição sonora:
A poluição sonora se dá por meio do ruído, que é o som indesejado, em volume que supere os níveis considerados normais para os seres humanos, o qual agride a audição das pessoas e o meio ambiente, prejudicando a saúde, o bem-estar e a segurança dos cidadãos.
A poluição sonora, além de levar ao estresse e irritabilidade, provoca dores de cabeça, insônia, falta de concentração e pode levar as pessoas à surdez. A perda da audição, provocada pelo excesso de ruído, pode ser causada por várias atividades do nosso cotidiano: o barulho constante do trânsito de veículos, o ruído industrial, o som elevado de alto falantes, rádios e aparelhos de televisão, o ruído de certos eletrodomésticos, buzinas de carros, barulho de grandes obras, de casas noturnas sem o devido isolamento acústico e etc.
Poluição visual:
A poluição visual, predominantemente presente nos grandes centros urbanos, é caracterizada pela quantidade enorme de elementos voltados para a comunicação visual presentes nas cidades. Ela pode provocar diversos tipos de transtornos nas cidades, degradação ambiental e males à saúde psicológica das pessoas, por abalar a sensibilidade humana.
E o que podemos fazer, no nosso dia-a-dia, para contribuir no combate à poluição?
- Guarde o óleo de cozinha em um recipiente e leve para a coleta seletiva. Jogar óleo no ralo de pias e tanques ou no vaso sanitário entope os canos, prejudica o tratamento de esgoto e polui as águas.
- Utilize apenas detergentes, sabonetes e xampus biodegradáveis, para não contaminar os rios.
- Procure consumir alimentos orgânicos, que foram produzidos sem agrotóxicos, os quais contaminam o solo e os lençóis freáticos; além de prejudicarem a saúde.
- Procure comprar alimentos que sejam produzidos na sua região; assim, você contribuirá para a economia de combustíveis e, consequentemente, para a diminuição da poluição do ar; além disso, incentivará o crescimento de sua comunidade. Além disso, escolha as frutas e os legumes da estação, que são mais saborosos e sua produção necessita de menos energia (combustível) com o transporte.
- Descarte o lixo em lixeiras adequadas. Jamais jogue no chão. Dessa forma você evita a poluição visual e das águas.
- Contribua para a coleta seletiva, separando os materiais recicláveis (como vidros, metais, papel, papelão, sacos e embalagens plásticas de todos os tipos, além do óleo de cozinha usado) para descarte adequado nos dias estabelecidos pela Prefeitura municipal para coleta desses resíduos na sua rua ou entregando no ponto de entrega voluntária – PEV mais próximo de você. Contribua também para a logística reversa, descartando os materiais como pilhas, baterias, pneus etc. conforme orientação do fabricante. Dessa forma, irão melhorar as condições ambientais pela redução da necessidade de extração de recursos naturais e novas matérias-primas, pois os resíduos serão reinseridos na cadeia produtiva; irá reduzir a quantidade de resíduos enviada para os aterros sanitários, aumentando a sua vida útil; e, consequentemente, irá melhorar a saúde e a qualidade de vida das pessoas com a diminuição da poluição.
- Repense e reduza os hábitos de consumo e verifique se realmente é necessário comprar ou descartar determinado produto.
- Descarte medicamentos não utilizados ou vencidos em farmácias e drogarias habilitadas no seu município, assim se preserva o solo e as águas de contaminação.
- Evite deixar seu aparelho de som e a televisão no volume máximo. Seus vizinhos agradecem.
- Não utilize aparelhos que façam muito barulho à noite (aspirador de pó, máquina de lavar roupa, liquidificador, batedeira, furadeira etc.).
- Use a buzina de seu carro só quando necessário.
- Não acelere seu carro quando parado, assim você reduz os ruídos e a emissão de gases poluentes.
- Regule sempre o motor do seu carro, de máquinas e equipamentos.
- Não rabisque ou piche paredes, muros, monumentos, transporte público etc. Preserve a beleza de sua cidade.
Conte para a gente e compartilhe como será sua celebrAÇÃO no Dia do Combate à Poluição!
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Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Foto: Freepik
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL