
08/01/2024
Atualmente, a maior parte das pessoas vêm buscando consumir produtos mais saudáveis e naturais, pois sabem que eles, de alguma forma, fazem bem para o organismo ou não prejudicam o meio ambiente e a saúde.
Mas você sabe o que é um produto orgânico?
Os produtos orgânicos são aqueles que na sua produção sempre buscam:
- ser sustentáveis e proteger o meio ambiente e os recursos naturais;
- valorizar as espécies vegetais e animais;
- proteger o solo para que não sofra erosão, acidificação, salinização, compactação e permaneça fértil;
- não utilizar agrotóxicos e fertilizantes químicos na sua produção (substâncias que podem contaminar o meio ambiente, o solo, as águas, o alimento e causar danos à saúde do agricultor e do consumidor; e, além disso, provocar o aparecimento de novas pragas ou o surgimento de pragas resistentes);
- não cultivar transgênicos (plantas onde são colocados genes de outras espécies), para não provocar perda de biodiversidade e arriscar a diversidade de espécies existentes na natureza.
- dar condições dignas de trabalho para aqueles que participam do seu processo de produção.
Para um produto ser considerado orgânico, deve cumprir rigorosamente essas regras.
“Agricultura sustentável é o manejo e a conservação da base de recursos naturais e a orientação tecnológica e institucional, de maneira a assegurar a obtenção e a satisfação contínua das necessidades humanas para as gerações presentes e futuras. Tal desenvolvimento sustentável (agricultura, exploração florestal e pesca) resulta na conservação do solo, da água e dos recursos genéticos animais e vegetais, além de não degradar o ambiente, ser tecnicamente apropriado, economicamente viável e socialmente aceitável.” (FAO, 1999.)
De acordo com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências:
Art. 1º Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. (grifo nosso)
(…)
- 2º O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo. biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei. (grifo nosso)
Art. 2º Considera-se produto da agricultura orgânica ou produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Art. 3º Para sua comercialização, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento.
Para o consumidor saber se um produto é realmente orgânico, o governo criou um sistema para controlar essa produção, estabelecendo um selo para identificar os verdadeiros produtos orgânicos. A certificação orgânica é o processo pelo qual uma produção e o produto são avaliados para verificar se atendem aos requisitos especificados na legislação de produção orgânica. Se todos os requisitos forem atendidos, é emitido um certificado, que atesta a qualidade dos produtos em relação à norma. Os produtos passam, então, a poder exibir o “Selo de Qualidade Orgânica”. (SÃO PAULO, 2014.)
Todos os produtos orgânicos, com exceção daqueles vendidos diretamente pelos agricultores familiares, deverão ter o selo do SISORG – SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA.
Quem são os agricultores familiares?
De acordo com o artigo 2°, da Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018:
V – agricultor/agricultora familiar: é quem pratica a agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo ou é integrante de povos indígenas, de comunidades tradicionais e de comunidades remanescentes de quilombos rurais que atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos, com base no artigo 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006:
- a) não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
- b) utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- c) tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
- d) dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Uma curiosidade: no dia 25 de julho é celebrado o Dia Internacional do Agricultor Familiar, homens e mulheres que, todos os dias, faça chuva ou faça sol, estão semeando e trabalhando na terra, para que não falte o alimento nosso de cada dia.
Também em julho, no dia 28, é celebrado o Dia do Agricultor, data criada em razão de ter sido nesse dia, no ano de 1960, a fundação do Ministério da Agricultura, no governo de Juscelino Kubitschek.
Conheça o selo que identifica os produtos orgânicos:
Onde encontrar produtos orgânicos?
Os produtos orgânicos podem ser encontrados em feiras, mercados e até supermercados. Muitas pessoas preferem, também, comprar diretamente dos agricultores familiares da sua região. Para o consumidor saber se esses produtos são realmente orgânicos, esses agricultores familiares devem estar vinculados a uma Organização de Controle Social – OCS cadastrada nos órgãos do governo. Essa OCS pode ser uma associação, cooperativa ou consórcio de agricultores, que será responsável pelo cumprimento da norma de produção orgânica.
E o que é a Transição Agroecológica?
De acordo com o artigo 2°, da Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO:
IV – transição agroecológica: processo gradual orientado de transformação das bases produtivas e sociais para recuperar a fertilidade e o equilíbrio ecológico do agroecossistema, em acordo com os princípios da Agroecologia, devendo priorizar o desenvolvimento de sistemas agroalimentares locais e sustentáveis, considerando os aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos.
O que é o protocolo de transição agroecológica?
Segundo a CATI, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:
As Secretarias de Estado do Meio Ambiente e da Agricultura (SMA/SAA), em conjunto com a Associação de Agricultura Orgânica (AAO) e o Instituto Kairós, assinaram em 22 de maio de 2016 o Protocolo de Intenções da Transição Agroecológica e de estímulo à produção orgânica com o objetivo de promover boas práticas agroambientais e o uso sustentável dos recursos naturais por agricultoras e agricultores, além de fomentar o incremento da produção, da oferta e do consumo de alimentos saudáveis e agrobiodiversos. Em fevereiro de 2022, foi publicada a Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC 01/2022 instituindo o Protocolo de Transição Agroecológica, incluindo a Fundação Itesp como novo parceiro.
O Protocolo tem como proposta apoiar e viabilizar esse processo gradual de mudanças do sistema produtivo convencional para um agroecossistema em acordo com os princípios da Agroecologia nas áreas rurais, urbanas e periurbanas do estado de São Paulo.
Se você é agricultor(a), extensionista, técnico(a), consumidor(a), estabelecimento comercial ou de órgão público e tem interesse em participar de algum modo no Protocolo de Transição Agroecológica, preencha o formulário de pesquisa clicando no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeq-RVIzhU5gz56C0bkVB1-g7D5n746ykNj6uZQa8i6BTJ8gQ/viewform
Saiba mais:
Conheça as principais diferenças entre os sistemas de agricultura convencional e agricultura orgânica
Indicadores | Convencional | Orgânico |
Manejo do Solo | Degradação ambiental por práticas inadequadas:
• Monocultura • Uso intensivo de máquinas e implementos agrícolas • Baixa cobertura do solo |
Preservação ambiental por uso de boas práticas agrícolas:
• Maior diversidade de uso do solo • Uso racional de máquinas e implementos · Boa cobertura do solo |
Pragas e Doenças | Medidas de controle:
· Uso intensivo de agrotóxicos; Favorecimento de novas espécies de pragas e doenças; · Eliminação dos inimigos naturais das pragas pelo uso inadequado de agrotóxicos. |
· Uso de medidas preventivas; Manejo ecológico de pragas e doenças.
· Quando necessário, utilização de produtos não contaminantes. |
Adubação | Uso intensivo de adubos químicos | Uso de adubos orgânicos (composto, esterco, adubo verde). |
Número de Espécies ou Variedades (plantas e animais) | Plantas e animais selecionados para altos rendimentos | Uso de variedades e espécies mais resistentes e adaptadas ao ambiente da produção |
Sustentabilidade | Alta dependência externa de insumos e de energia não renovável | Busca a autossustentabilidade dos sistemas de produção |
Riscos de Contaminação | · Contaminação de trabalhadores rurais e consumidores por usos indevidos de agrotóxicos.
· Contaminação ambiental |
· Produção de alimentos livres de contaminação por agrotóxicos.
· Preservação ambiental |
Impacto sobre recursos hídricos | Maior impacto | Menor impacto |
Fonte: SÃO PAULO (Estado). Cadernos de Educação Ambiental – 13. Agricultura Sustentável. São Paulo, 2014.
Conheça também o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2.
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
2.2 Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
2.3 Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
2.5 Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas diversificados e bem geridos em nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, como acordado internacionalmente.
2.a Aumentar o investimento, inclusive via o reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, para aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos.
2.b Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, incluindo a eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha.
2.c Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de commodities de alimentos e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos.
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
CATI. Protocolo de Transição Agroecológica. Disponível em: https://www.cati.sp.gov.br/portal/produtos-e-servicos/servicos/protocolo-de-transicao-agroecologica
Decreto nº 66.508, de 15 de fevereiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO, e dá providências correlatas.
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.831.htm#:~:text=LEI%20No%2010.831%2C%20DE%2023%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202003.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20agricultura%20org%C3%A2nica,Art.
Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018. Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16684-19.03.2018.html#:~:text=Artigo%201%C2%BA%20%2D%20Fica%20institu%C3%ADda%20a,da%20produ%C3%A7%C3%A3o%20org%C3%A2nica%20no%20Estado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos
MINISTÉRIO DA ABRICULTURA E PECUÁRIA. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/arquivos-publicacoes-organicos/cartilha_ziraldo-1.pdf/view
MINISTÉRIO DA ABRICULTURA E PECUÁRIA. Regularização da Produção Orgânica. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/regularizacao-da-producao-organica
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
SÃO PAULO (Estado). Cadernos de Educação Ambiental – 13 – Agricultura Sustentável. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-13-agricultura-sustentavel/
UOL – BRASIL ESCOLA. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-agricultor.htm