
22/01/2024
Em primeiro lugar, é importante dizer que as conceituações aqui apresentadas para Centros de Educação Ambiental estão em contínua construção, considerando a carência de conteúdos a respeito do tema. Porém, pretende-se passar algumas orientações para sua implantação e apresentar algumas qualidades básicas que um Centro que pretende ser referência em Educação Ambiental deve conter.
No Brasil, os Centros surgem como referência em Educação Ambiental durante o processo preparatório da Rio-92 (ou Eco-92, como ficou conhecida a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992), com o incentivo de Encontros Nacionais e Regionais de Educação Ambiental, promovidos pela então Assessoria de Educação Ambiental, do Ministério da Educação – MEC.
O MEC, no ano de 1993, formalizou a implantação dos Centros de Educação Ambiental, como “instrumentos complementares do processo de mudança na formação integral do cidadão, diante de uma nova consciência ambiental, interagindo com diversos níveis e modalidades de ensino e introduzindo práticas de Educação Ambiental junto às comunidades.” (BRASIL, 1998.) Nesse momento da história, os Centros de Educação Ambiental surgem com uma concepção formal da Educação Ambiental, ou seja, ligada à Educação Ambiental formal, deixando em segundo plano a Educação Ambiental não formal.
Mas afinal o que é um Centro de Educação Ambiental?
O termo Centro de Educação Ambiental engloba uma grande diversidade de iniciativas, com uma grande variedade de nomenclaturas. Alguns exemplos de nomenclaturas encontradas são: centro de educação ambiental ou centro de referência em educação ambiental; centro de estudos ou pesquisas ambientais; centro de formação e educação ambiental; centro de informação ambiental; núcleo ou espaço de educação ambiental; núcleo de meio ambiente; dentre outras. Porém, muito provavelmente, nem todas compartilham concepções e objetivos comuns, considerando as inúmeras realidades existentes em relação a conhecimento teórico sobre o tema e até existência de confusão conceitual; considerando as diferenças estruturais, de recursos materiais e humanos, as diferentes visões e concepções de Educação Ambiental, dentre outras.
Diversas instituições, dos diferentes setores da sociedade, podem abrigar Centros de Educação Ambiental: nas esferas governamentais (federal, estaduais e municipais); fundações públicas e privadas; empresas públicas e privadas; unidades de conservação e parques; universidades públicas e privadas; centros de pesquisa; ONG; associações; coletivos; movimentos etc.
Os Centros de Educação Ambiental diferem bastante em função do tipo de instituição a que pertencem, logo os seus objetivos podem, também, ser distintos.
É importante salientar que o tema Centros de Educação Ambiental é do âmbito da Educação Ambiental não formal, pois os Centros trabalham com a comunidade, o público geral, e não apenas com o público formal, ou seja, das instituições de ensino formal, apesar de permitirem uma integração com o campo formal. São espaços comprometidos com o movimento ambientalista e a Educação Ambiental.
Os Centros de Educação Ambiental são instrumentos de construção, articulação e implementação de ações, projetos e programas de Educação Ambiental; e têm um papel fundamental que é o de auxiliar no processo de formação de cidadãos. E para que os cidadãos possam ter condições de decidir de forma qualificada e crítica a respeito das questões que os afetam e para que possam participar do planejamento de políticas públicas e exercer sua cidadania, eles precisam ter acesso a informações e conteúdos de qualidade. E esse é o papel essencial de um Centro que pretenda ser referência em Educação Ambiental: a disponibilização de repertórios e o estímulo a reflexões para que todos tenham condições de decidir.
Pode ser considerado um Centro de Educação Ambiental, independentemente de sua denominação ou setor a qual pertence, todo espaço físico de referência em Educação Ambiental, com uma série de equipamentos, recursos e equipe preferencialmente multidisciplinar, capaz de desenvolver diversas atividades para públicos diferenciados e orientadas por um Projeto Político Pedagógico bem estruturado.
O Centro de Educação Ambiental é toda iniciativa pedagógica de educação formal, não formal e informal, que disponha no mínimo das seguintes qualidades: espaços e equipamentos educativos; equipe educativa; Projeto Político-Pedagógico; Plano de Sustentabilidade.
Além disso, os Centros de Educação Ambiental devem se estruturar a partir das questões socioambientais que expressem interesses e necessidades da comunidade local onde está inserido.
Os Centros de Educação Ambiental devem ter como objetivos gerais, dentre outros:
- disponibilizar informações de caráter socioambiental;
- trabalhar com Educomunicação socioambiental;
- incentivar processos de reflexão crítica sobre os problemas ambientais atuais e futuros, visando à revisão de valores, hábitos, atitudes e comportamentos individuais e sociais que se relacionem a esses problemas;
- promover processos formativos em educação ambiental;
- desenvolver ações e atividades interpretativas, de sensibilização e reflexão, de contato com a natureza e com a história e cultura local;
- elaborar e implementar projetos, processos, ações, atividades e eventos relacionados à educação ambiental;
- se articular e fazer parcerias com grupos, entidades, instituições e pessoas para potencializar ações comunitárias locais;
- estabelecer espaços educativos, de lazer e de convivência, com a realização de atividades interativas, lúdicas, artísticas e culturais;
- desenvolver projetos de estudo, pesquisa, produção e socialização do conhecimento, inclusive os saberes locais e tradicionais; e
- promover o intercâmbio científico, técnico e cultural com outros Centros de Educação Ambiental, entidades e órgãos nacionais e estrangeiros na área socioambiental.
Antes de implantar o Centro de Educação Ambiental, é muito importante realizar um levantamento de áreas potenciais para a sua construção, que estejam de acordo com a legislação ambiental e de acessibilidade.
O edifício do Centro de Educação Ambiental pode ser projetado com o objetivo/ finalidade de ser um Centro ou pode ser um edifício adaptado para ser um Centro. O edifício do Centro pode, também, estar inserido dentro de outros espaços, como, por exemplo, parques, órgãos públicos, universidades, empresas, museus, ONG ou pode estar localizado em um espaço único e próprio criado para o Centro. Além disso, o Centro pode estar localizado em um ambiente urbano, rural ou dentro de uma unidade de conservação. O entorno do Centro tem um grande potencial pedagógico, que precisa e deve ser explorado, seja uma área com belezas naturais preservadas ou uma área degradada.
Os Centros podem desenvolver algumas de suas atividades em áreas externas também, tais como, jardins botânicos, zoológicos, Unidades de Conservação e museus.
Recomenda-se a construção do Centro de Educação Ambiental mediante critérios de sustentabilidade; a existência de áreas ao ar livre; e a existência de espaços pedagógicos e lúdicos.
A sede de um Centro de Educação Ambiental deve ser uma edificação sustentável e pode e deve servir como mais um recurso pedagógico disponível para os visitantes.
Recomenda-se que a equipe educativa dos Centros de Educação Ambiental seja multidisciplinar, responsável pela elaboração conjunta e implementação do Projeto Político-Pedagógico – PPP e das atividades, projetos e ações desenvolvidos.
Recomenda-se, ainda, que o Projeto Político-Pedagógico – PPP estabeleça as diretrizes de planejamento, organização, funcionamento, metodologias pedagógicas e programáticas do Centro; e que seja elaborado de forma dialógica e participativa, e submetido a um constante processo de monitoramento, avaliação e revisão. O PPP deve ser um projeto flexível para contemplar as peculiaridades locais, históricas, geográficas, econômicas, culturais, socioambientais, etc.
O PPP deve conter basicamente:
- referenciais teóricos, que fundamentem a proposta do Centro;
- objetivos;
- público;
- temas e conteúdos trabalhados;
- atividades;
- recursos humanos, materiais e financeiros;
- metodologia;
- equipe educativa; e
- avaliação.
Os Centros de Educação Ambiental apresentam as seguintes finalidades, dentre outras:
- Pesquisa, produção, sistematização e disponibilização de informações, conteúdos, conhecimentos e experiências relacionados à área ambiental e Educação Ambiental;
- Sensibilização a respeito das questões ambientais; reflexão e revisão de valores, hábitos e atitudes que impactam o meio ambiente;
- Aprendizado e formação;
- Troca e interação;
- Mobilização do público-alvo para a participação e ação;
- Apropriação e utilização do espaço público pela comunidade;
- Integração dos atores sociais envolvidos com o Centro;
- Interação com outros Centros e redes de Centros de Educação Ambiental para propiciar a troca de informações e conhecimentos;
- Reflexão, de maneira crítica, sobre a realidade socioambiental e sobre a prática da Educação Ambiental;
- Qualificação do público-alvo para a ação;
- Articulação entre a comunidade e o poder público;
- Contribuição para a melhoria da qualidade ambiental e consequentemente de vida;
- Oferecimento de atividades lúdicas, culturais, artísticas e de lazer.
Conheça alguns espaços e equipamentos do Centro de Educação Ambiental que podem ser usados para a realização das ações e atividades:
- Biblioteca;
- Videoteca;
- Auditório para palestras, eventos, apresentações de teatro e música;
- Salas de aula para cursos, oficinas e capacitações;
- Trilhas; viveiros; hortas orgânicas; jardins; composteiras;
- Ecobrinquedoteca etc.
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
REFERÊNCIAS
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BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Projeto Político Pedagógico aplicado a Centros de Educação Ambiental e a Salas Verdes – Manual de Orientação. Brasília, DF, 2005.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. RECOMENDAÇÃO N° 11 – Recomenda diretrizes para a implantação, funcionamento e melhoria da organização dos Centros de Educação Ambiental-CEA, e dá outras orientações. 2011. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/atos-normativos-sistema
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