
24/03/2024
Alimentos transgênicos são os alimentos produzidos com organismos geneticamente modificados (OGM), pela transferência de genes de uma espécie para outro organismo. Esses procedimentos, realizados em laboratório, por meio de técnicas modernas de engenharia genética, permitiram desenvolver novas espécies vegetais a partir da introdução de genes de outros organismos; o que pode ser feito, inclusive, entre organismos de espécies diferentes, por exemplo, a inserção de um gene de um vírus ou de um inseto em uma planta, com o objetivo de deixá-la mais resistente à seca, ao frio, às pragas, a doenças e até a determinados agrotóxicos.
Os alimentos transgênicos são comercializados no mundo todo. No Brasil, podemos encontrar diversos produtos transgênicos, como: soja, milho, trigo, tomate, beterraba, produtos lácteos, óleos, feijão, cana-de-açúcar, dentre outros. Os produtos transgênicos podem conter genes provenientes de porcos, peixes, insetos e até vírus e bactérias. Muitas vezes, alimentos que nem imaginamos contém produtos transgênicos na sua composição, como muitos (para não dizer a maior parte) dos alimentos processados: bolachas, bolos, pães, cereais matinais ou até num hamburguer ou salsicha.
A rotulagem (o símbolo) que aponta que os alimentos são transgênicos é um “T” em caixa alta, dentro de um triângulo amarelo.
Inúmeros estudos apontam que os alimentos transgênicos podem causar alergias e intolerâncias alimentares ao ser humano; podem reduzir ou anular a eficácia de antibióticos; podem aumentar o nível de determinadas toxinas nos alimentos, o que pode intoxicar e fazer mal às pessoas e aos animais que ingerirem esses alimentos; podem, ainda, contaminar lavouras convencionais e provocar o afastamento e a eliminação de polinizadores.
Segundo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor:
“Com a inserção de genes de resistência a agrotóxicos em certos produtos transgênicos, as pragas e as ervas-daninhas poderão desenvolver a mesma resistência, tornando-se “superpragas” e “superervas”. (…) Consequentemente, haverá necessidade de aplicação de maiores quantidades de veneno nas plantações, o que representa maior quantidade de resíduos tóxicos nos alimentos que nós consumimos. (…) Os prejuízos para o meio ambiente também serão graves: maior poluição dos rios e solos e desequilíbrios incalculáveis nos ecossistemas.” (Fonte: IDEC.)
Além disso, a comercialização dos transgênicos está restrita a um conjunto de grandes empresas do agronegócio.
“A venda das sementes e embriões está associada ao que se chama de pacote tecnológico, que inclui produtos como fertilizantes e pesticidas próprios que devem ser utilizados com as novas variedades de organismo.” (Fonte: Brasil Escola)
Um grave problema provocado pelos transgênicos é a monopolização da agricultura nas mãos de grandes empresas, o que compromete seriamente a agricultura familiar. É importante falar, também, do caso das plantas transgênicas estéreis, classificadas como “terminator”: por não se reproduzirem, obrigam o agricultor a sempre comprar novas sementes, além do agrotóxico específico para essa cultura, o conhecido “Round-up”, fabricado pela mesma empresa.
Soma-se a isso que:
“As espécies transgênicas são protegidas por patentes, o que significa que o agricultor que decidir utilizá-las deverá pagar royalties para a empresa detentora da tecnologia. A consequência mais imediata é o aumento da dependência do agricultor das empresas transnacionais do setor.” (Fonte: IDEC)
Existe, ainda, uma carência de estudos a respeito dos efeitos desses alimentos nos organismos e muito desconhecimento sobre os efeitos da manipulação genética, ou seja, esses alimentos podem representar um sério risco para a saúde pública e para o meio ambiente e a agricultura. Portanto, é necessário realizar uma reflexão sobre questões éticas, que envolvem esse tema, questionando até onde vai o direito do ser humano de alterar a natureza, e um amplo estudo científico sobre quais são os impactos disso no meio ambiente, na agricultura e na saúde das pessoas.
Os organismos de defesa do consumidor cobram a rotulagem de todos os alimentos que tenham algum ingrediente transgênico em sua composição, para que as pessoas consigam identificar facilmente esses produtos nas prateleiras dos mercados e para garantir ao consumidor o poder de decidir se quer consumir ou não alimentos transgênicos.
No Brasil, a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a Lei de Biossegurança, realiza a regulamentação das atividades que envolvem os organismos geneticamente modificados, o que inclui produtos e alimentos transgênicos. Ela estabelece parâmetros de pesquisa, manipulação e comercialização desses organismos, com o objetivo de assegurar a proteção aos seres humanos e a todas as demais formas de vida, animal ou vegetal, e do meio ambiente.
Em seu artigo 40, a Lei 11.105, de 2005, determina:
Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.
Considerando que a escolha final deve ser sempre do consumidor, veja a seguir como saber se um produto ou alimento é transgênico e quais são as outras opções:
- Os alimentos transgênicos ou produtos que contêm componentes transgênicos acima de 1% devem ser identificados em suas embalagens. Leia sempre as embalagens dos produtos antes de comprar e verifique se na rotulagem existe um “T” em caixa alta, dentro de um triângulo amarelo, indicando que o alimento ou produto contém transgênico.
- Dê preferência aos produtos orgânicos, que contenham o selo do SISORG – SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA ou que sejam produzidos pela agricultura familiar da sua região. Os produtos orgânicos são aqueles que na sua produção buscam não utilizar agrotóxicos e fertilizantes químicos na sua produção e não cultivar transgênicos, para não provocar perda de biodiversidade e arriscar a diversidade de espécies existentes na natureza.
- Procure nos mercados marcas que informam no rótulo que o produto é “livre de transgênico” ou “alimento não transgênico”.
- Ligue para o SAC (0800) do fabricante e dos alimentos que você e sua família
- consomem e pergunte se usam ou não ingredientes transgênicos.
Quer saber mais sobre alimentos transgênicos, acesse:
IDEC: https://idec.org.br/campanha/fim-da-rotulagem-dos-alimentos-transgenicos-diga-no
Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no Portal de Educação Ambiental |
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
ARAGUAIA, Mariana. Argumentos contra os transgênicos; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/transgenicos.htm. Acesso em 12 de março de 2024.
BRASIL ESCOLA – UOL. Alimentos transgênicos. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/saude/alimentos-transgenicos.htm
IDEC. Saiba o que são os alimentos transgênicos e quais os seus riscos. Disponível em: https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos-e-quais-os-seus-riscos
MMA/ MEC/ IDEC. CONSUMO SUSTENTÁVEL: Manual de educação. Brasília: Consumers International/ MMA/ MEC/ IDEC, 2005.
PLANALTO. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 – Lei de Biossegurança. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental – 2 – Ecocidadão. São Paulo, SMA/CEA, 2014. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-2-eco-cidadao/