
11/03/2024
O Dia Mundial da Vida Selvagem, estabelecido pela ONU, é comemorado no dia o, com o objetivo de celebrar a imensa diversidade de espécies e chamar a atenção para as ameaças à fauna e à flora, em todo o planeta, como a destruição de habitats, provocada por desmatamentos e queimadas; como a poluição e a degradação ambiental; como o tráfico de animais; a introdução de espécies exóticas invasoras, dentre outras causas. A data foi escolhida por ser o aniversário da CITES, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington, assinada no ano de 1973, com o objetivo de evitar a exploração de espécies no comércio internacional e estabelecer a proteção para um conjunto de plantas e animais, por meio da regulação e monitoramento de seu comércio internacional, especialmente aquelas ameaçadas de extinção.
A CITES foi assinada pelo Brasil, em 1975, para regular o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção. Para isso, atribui aos países produtores e consumidores responsabilidades e estabelece mecanismos para garantir a exploração não prejudicial das populações. Atualmente, 184 países são membros da CITES.
E o que é vida selvagem? Vida selvagem pode ser definida como a fauna e a flora de vida livre e não domesticada, que nasce e cresce em seu ambiente natural, sem a interferência do ser humano. Há uma estimativa conservadora de que atualmente existem 10 milhões de espécies, e apenas 2 milhões já foram descritas cientificamente. Porém, as populações estão diminuindo, devido à perda e degradação de habitats, à superexploração, espécies exóticas invasoras, poluição, mudanças climáticas etc. Aproximadamente, 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo são protegidas pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, contra a exploração provocada pelo comércio internacional.
O Decreto nº 3.607, de 21 de setembro, de 2000, implementa a CITES, no Brasil. Segundo o Decreto, as espécies do Anexo I são consideradas ameaçadas de extinção; as espécies do Anexo II são aquelas que, embora atualmente não se encontrem em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa; e as espécies do Anexo III foram incluídas na lista por solicitação direta do país onde sua exploração necessita ser restrita ou impedida e que requer a cooperação em seu controle internacional.
A Convenção é um acordo internacional entre governos para garantir que o comércio internacional de animais e plantas selvagens não ameace a sobrevivência das espécies. A CITES traz importantes contribuições para a sustentabilidade, promovendo a proteção de ecossistemas, da biodiversidade e da vida selvagem.
E o que pode ser feito para ajudar a proteger a vida selvagem? |
A melhor estratégia para a conservação da vida selvagem está na criação/ manutenção de Unidades de Conservação (UC) e ampliação de terras indígenas, para garantir a manutenção da biodiversidade e a redução da extinção de espécies; |
Criar corredores ecológicos que promovem a conexão entre áreas fragmentadas, garantindo o deslocamento de animais com segurança. |
Promover e incentivar soluções de desenvolvimento socioeconômico integradas à preservação ambiental. |
Instalar placas em estradas e rodovias, avisando sobre a existência de animais silvestres que possam atravessar a pista; instalar cercas ou barreiras nas margens das estradas e rodovias; e construir passagens subterrâneas de fauna para evitar atropelamento de animais silvestres. |
É fundamental também desestimular o tráfico e o comércio ilegal de animais silvestres, não comprando animais silvestres, sejam do Brasil ou de outro país, e não comprando produtos (casacos, sapatos, bolsas, joias, bijuterias, enfeites, etc.) feitos com partes de animais, como couro, peles, cascos, penas, marfim, corais, etc. |
Gosta de ver e ter contato com animais silvestres? Pratique turismo de observação de animais silvestres em vida livre. |
Não solte animais silvestres na natureza sem a autorização do órgão ambiental responsável. Espécies exóticas podem provocar um grande impacto ambiental. |
Pratique ecoturismo responsável: quando fizer uma trilha, leve seus resíduos contigo, jamais jogue lixo no chão ou em corpos d’água; não retire amostras ou mudas de plantas, ainda que sejam pequenas; quando for à praia visitar uma piscina natural, não retire partes de corais ou conchas do lugar; participe apenas de atividades turísticas que não explorem animais silvestres, lembrando que os animais devem ser observados livres na natureza, jamais presos; não ofereça alimento para que um animal silvestre se aproxime, pois não se deve ter qualquer tipo de contato direto com eles, mantendo sempre uma distância segura e não fazendo barulho. |
Dirija sempre com atenção, respeitando a velocidade e as placas para evitar atropelamento de animais silvestres. |
Denuncie desmatamentos e queimadas ilegais às autoridades competentes. |
Denuncie o tráfico de animais silvestres, o comércio ilegal, a caça e a pesca predatória às autoridades. |
Canais de denúncia: |
Por telefone: contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte: https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/localize.htmlATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número: 190, da Polícia Militar. Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/ – Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.Fale com o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis: Site: https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco#ouvidoria Atendimento telefônico: 0800 061 8080, de segunda à sexta, das 07h00 às 19h00.SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA EM SÃO PAULO (SUPES/SP) Alameda Tietê, nº 637 – Jardim Cerqueira César – Cep: 01417-020 – São Paulo/SP supes.sp@ibama.gov.br – Tel (11) 3066-2633 – Voip Geral: 80 (11) 2633 e 80(11)2633 – Voip Gabinete: 80(11)2633 Horário de funcionamento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00. Verifique qual é o CETAS – Centro de Triagem de Animais Silvestres mais próximo da sua região no seguinte link: |
Saiba mais:
CITES: https://cites.org/eng
Decreto n° 3.607, de 21 de setembro de 2000. Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm
Conheça as espécies listadas nos Apêndices I, II e III da Cites: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/cites-e-comercio-exterior/arquivos/legislacao/20240130_Anexo_18169051_Atualizacao_dos_anexos_Cites_portugues.pdf
____________________________________________
Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO (CITES). Disponível em: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/cites/legislacao/convencao_citesconf1115.pdf
BRASIL, Ana Maria e SANTOS, Fátima. O ser humano e o meio ambiente de A a Z: dicionário. 3ª edição. São Paulo, SP, 2007.
IPA. PALESTRA SOBRE CONSERVAÇÃO DA VIDA SELVAGEM APRESENTOU PESQUISAS REALIZADAS PELO IPA PARA COMBATER A PERDA DE BIODIVERSIDADE. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ipa/2024/03/palestra-sobre-conservacao-da-vida-selvagem-apresenta-pesquisas-realizadas-pelo-ipa-para-combater-a-perda-de-biodiversidade/
PROTEÇÃO ANIMAL MUNDIAL. Seu guia para se tornar um turista amigo dos animais. Disponível em: https://www.worldanimalprotection.org.br/siteassets/documents/guia_turistas_amigos_animais-animais-silvestres.pdf