24/06/2024

Muitas vezes, os textos de leis e decretos nos causam a impressão de serem burocráticos, sua leitura nos parece árida e, à primeira vista, temos a sensação de que eles não contribuem muito para quem está “com a mão na massa” no fazer educativo.

Pois bem… Nós convidamos você, hoje, a olhar para um texto de política pública do campo da Educação Ambiental, para refletirmos juntos sobre algumas das contribuições importantes que ele traz para todos nós, envolvidos com a prática da Educação Ambiental.

Trata-se da Política Estadual de Educação Ambiental de São Paulo (PEEA/SP, Lei 12.780/2007), que foi instituída, em 2007, depois de muitos anos de debates, que tiveram participação do poder público e de vários segmentos da sociedade civil atuantes no campo da Educação Ambiental.

Aqui, vamos focar nossa atenção em alguns dos artigos que compõem o primeiro capítulo dessa política, que tratam de definir a Educação Ambiental e situá-la em relação ao campo da educação e ao campo ambiental.

O artigo 3º define a Educação Ambiental assim:

Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.” 

 

Os processos educativos

Então, a Educação Ambiental trabalha com processos educativos permanentes. Nem poderia ser de outra forma, pois “educar” é algo processual, que não se realiza com nenhuma ação isolada e pontual. Os processos educativos, para poderem provocar, potencializar e apoiar a transformação dos sujeitos (de sua visão de mundo, de suas compreensões sobre determinados aspectos da realidade, de seu preparo para interferir sobre esta mesma realidade), precisam reunir um conjunto de características, que nunca estarão todas presentes, ao mesmo tempo, em qualquer tipo de ação ou atividade, por melhor e mais interessante que esta seja.

Em primeiro lugar, precisamos lembrar que toda ação educativa tem sempre uma intencionalidade, que está relacionada àqueles tipos de transformação que os educadores pretendem ajudar a promover nos sujeitos envolvidos no processo educativo.

Uma vez estando clara a intencionalidade, será preciso providenciar que, no decorrer do processo, os sujeitos tenham acesso a subsídios de vários tipos: conceituais, teóricos, factuais (informações), práticos.

Tais subsídios são fundamentais, mas não suficientes. Será preciso desencadear processo de reflexão que, alimentado por todos aqueles subsídios, permitirá que os sujeitos envolvidos possam formar ou transformar suas compreensões sobre determinada realidade, pensando “com a própria cabeça”, tirando suas conclusões, descartando ideias que tinham antes, quando perceberem que elas não servem para explicar a realidade ou para ajudar a pensar sobre como interferir sobre ela. Ou reafirmando aqueles entendimentos que se mostrarem, na reflexão, como pertinentes.

E, para que tudo isto aconteça, o educador tem um papel fundamental. É ele que planeja e acompanha o percurso necessário para que os sujeitos possam fazer esta caminhada. Para tanto, ele precisa conhecer e levar em conta aquilo que os sujeitos já pensam sobre aquela realidade. Precisa selecionar os conteúdos necessários e torná-los acessíveis, proporcionar vivências/experiências e propor questões de reflexão que, em conjunto, propiciem que os sujeitos envolvidos possam reelaborar de forma autônoma seu pensamento anterior e sua compreensão da realidade.

Tudo isto que comentamos acima é necessário, quando falamos de processos educativos. Sejam eles realizados no contexto escolar ou em contextos não-formais (como estabelece o Artigo 4º da PEEA/SP). Sejam eles voltados para a Educação Ambiental ou não. Por isso, é tão importante que a Política de Educação Ambiental estabeleça, para todos os atores que trabalhem neste campo, a necessidade de trabalhar com “processos permanentes de aprendizagem e formação”.

 

Formação individual e coletiva

Ainda no Artigo 3°, que define a Educação Ambiental, encontramos que os processos com os quais ela trabalha são de “formação individual e coletiva”.

Aqui, vamos colocar nossa atenção na ideia de “formação coletiva”. Podemos entender “coletivo” como sendo algo “de grupo”. E, nesse sentido, é possível identificar uma grande variedade de trabalhos de Educação Ambiental que se dirigem a grupos, seja como “um determinado segmento de público” (por exemplo, professores, idosos, empresários), seja do ponto de vista metodológico, com a utilização de “trabalhos em grupo” relacionados à temática ambiental.

Outra interpretação de “coletivo” nos remete ao sentido de “público”, como aquilo que diz respeito e afeta toda a coletividade. Aquele sentido que está no termo “políticas públicas”.

E podemos entender as políticas públicas como aquilo que “regula” a vida da sociedade. Como aqueles “combinados” que valem para todos. Eles tratam de regular aqueles âmbitos da vida da sociedade que são considerados muito relevantes: o campo da saúde, da educação, do trabalho, da produção de alimentos etc.

E também o campo ambiental. Uma vez que os bens ambientais (ar, água, solo, biodiversidade, ecossistemas) são essenciais à sobrevivência humana (e de todos os demais seres que habitam o planeta), eles são “bens comuns”, pertencem a todos, e todos devem ter o direito de acesso e uso destes bens, inclusive as futuras gerações.

Então, é preciso estabelecer “combinados” sobre o que pode e o que não pode, sobre os modos como esses bens ambientais serão utilizados por todos: são as políticas públicas ambientais.

Mas, como são construídos esses “combinados”? Onde eles são discutidos e elaborados? Quem participa desses debates e tem seus pontos de vista levados em conta? Como cada pessoa e os diferentes grupos da sociedade participam da formulação, da execução e da avaliação desses “combinados”?

E será que cada um de nós e cada um dos diversos grupos sociais já “nascem sabendo” onde, como e quando participar? Ou estamos diante da necessidade de processos educativos, que trabalhem esta preparação para a participação?

E, por fim… … Será que a Educação Ambiental tem algo a ver com esses processos de preparação para a participação em relação às questões ambientais que afetam a todos?

 

Educação Ambiental na Gestão Ambiental Pública

A Política Estadual de Educação Ambiental define, em seu artigo 5º, a Educação Ambiental como “um componente essencial e permanente da Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades dos processos de gestão ambiental”.

Isso significa que ela deve permear os diferentes instrumentos de gestão do meio ambiente, como o licenciamento ambiental, a fiscalização, a conservação ambiental, o planejamento, dentre outros.

Mas, antes de avançarmos nesse entendimento precisamos compreender o que é a gestão ambiental pública e qual é o papel da Educação Ambiental nesse contexto.

A Gestão Ambiental Pública pode ser compreendida como a mediação de interesses e de conflitos entre atores sociais, que possuem diferentes interesses de uso sobre os bens ambientais e que agem sobre os meios físico-natural e construído. Essa mediação tem como objetivo principal garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações e deve ser realizada pelo estado, conforme define a Constituição Federal, de 1988:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Ainda que a lei preveja o meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos sociais, como saúde e educação, como direitos humanos fundamentais, sabemos que vivemos em uma sociedade desigual, onde alguns grupos sociais mais vulneráveis têm pouco acesso a esses direitos e à participação em espaços de tomada de decisão. Esses grupos dificilmente terão as mesmas condições de participação e capacidade de incidirem sobre as políticas públicas que os afetam.

Assim, cabe ao Estado (poder público) atuar no sentido de garantir condições para que os grupos mais vulneráveis possam participar efetivamente dos espaços e momentos de definição das políticas públicas que incidem sobre seus territórios e sua qualidade de vida. Essas condições para a participação passam por questões logísticas e materiais (como o transporte e o acesso físico aos espaços de participação), mas, também, cognitivas e de linguagem (muitas vezes, há uma dificuldade de compreensão de termos técnicos e do contexto de determinada norma ou política).

Nesse contexto da gestão ambiental pública, ganha destaque o papel da Educação Ambiental na formação coletiva de diferentes grupos sociais, especialmente destes grupos sociais mais vulneráveis, no preparo destes para a participação nas políticas públicas ambientais.

Este preparo acontece por meio da mediação educadora entre essas pessoas e grupos sociais e as várias questões sobre o problema ambiental, a realidade concreta, os instrumentos de nossa democracia e as alternativas de respostas.

A mediação educadora promovida pela Educação Ambiental deve contemplar em cada contexto específico de ação: a garantia de acesso às informações necessárias à participação, a mediação para a compreensão dos grupos sociais em questão, a mobilização dos atores envolvidos no problema e o fornecimento de condições de participação.

Essa abordagem de ação da Educação Ambiental, no contexto das políticas públicas em meio ambiente é desenvolvida de forma aprofundada no curso “Educação Ambiental para gestores e formuladores de políticas públicas em Meio Ambiente”, que está sendo lançado pela Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), aqui, no Portal de Educação Ambiental: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2024/05/educacao-ambiental-para-gestores-e-formuladores-de-politicas-publicas-de-meio-ambiente/

No curso, em formato EaD (ensino à distância), estão disponíveis referências conceituais e metodológicas para esta abordagem de Educação Ambiental, bem como estudos de caso com aulas gravadas por técnicos da SEMIL, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e convidados externos.

Ele se destina a agentes públicos e atores da sociedade civil, que atuam ou querem atuar com Educação Ambiental e políticas públicas.

Venha conhecer mais sobre o nosso curso, na edição especial do Participe!, que ocorrerá no dia 27 de agosto, de 2024, às 14h.
https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/videos/participe-lancamento-do-curso-de-ead-de-educacao-ambiental-para-politicas-publicas/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faça parte do Whatsapp do Portal e fique por dentro do que
Acontece no Portal de EA

 

———————————————————–

Texto: Aline Queiroz de Souza e Lucia Helena Manzochi – CEA/ SEMIL
Revisão de texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Fotos: Aline Queiroz de Souza e Pixabay