16/10/2024

No dia 16 de outubro, celebramos o Dia Mundial da Alimentação. A data foi criada para recordar a criação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). A data tem como principal objetivo levar governos e sociedades a refletirem a respeito da situação da alimentação no mundo, das populações em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), criada em 1945, tem a atribuição de liderar os esforços internacionais para combater a fome no mundo. O principal objetivo da FAO é atingir a segurança alimentar de todos e garantir que as pessoas tenham acesso regular a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para suprir suas necessidades e ter uma vida saudável.

Mas o que é segurança alimentar?

Segurança alimentar é ter a garantia do direito a uma alimentação saudável, segura, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente para suprir as necessidades nutricionais do organismo e de modo permanente.

Ocorre que essa não é a realidade para grande parte da população, no Brasil e no mundo. Devido a inúmeras questões sociais, políticas e econômicas, que levam à desigualdade social, muitas pessoas, no mundo todo, não têm acesso a alimentação e vivem na extrema miséria, em uma situação de insegurança alimentar. Essas pessoas não têm acesso a uma alimentação saudável, de qualidade e em quantidade suficiente para suprir suas necessidades diárias. De acordo com a FAO, 70,3 milhões de brasileiros sofrem com insegurança alimentar. No mundo, são 3,1 bilhões de pessoas em situação de insegurança alimentar.

No Brasil, a alimentação de qualidade é um direito de todos, assegurado por lei.

De acordo com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada:

Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:

I – a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;

II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;

III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;

V – a produção de conhecimento e o acesso à informação; e

VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.

VII – a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

 O II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2016-2019), elaborado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), em conjunto com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a partir das deliberações da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, é composto pelo conjunto de ações do governo federal, que buscam garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito à alimentação adequada para a população brasileira.

A CAISAN, criada pela Lei n° 11.346/2006, tem como principal atribuição coordenar a execução da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,

O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN é o principal instrumento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída pelo Decreto nº 7.272/2010. Nele estão previstas as diferentes ações do governo federal, que se propõem a respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada para todas as pessoas que estão no Brasil.

O Plano deverá:

I –  conter análise da situação nacional de segurança alimentar e nutricional;

II –  ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III –  consolidar os programas e ações relacionados às diretrizes designadas no art. 3° e indicar as prioridades, metas e requisitos orçamentários para a sua execução;

IV –  explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União integrantes do SISAN e os mecanismos de integração e coordenação daquele Sistema com os sistemas setoriais de políticas públicas;

V –  incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; e

VI – definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

 

Apesar da alimentação de qualidade ser um direito de todos garantido por lei, muitas pessoas sofrem e perecem por não ter o que comer.

Por outro lado, em alguns lugares do mundo, a fome não é o problema, mas a alimentação inadequada. Uma alimentação inadequada, sem vitaminas e nutrientes necessários ao bom funcionamento do organismo, é responsável por desencadear inúmeros e graves problemas de saúde, como a obesidade, a hipertensão, o diabetes e doenças cardiovasculares.

E qual a relação da segurança alimentar com o meio ambiente?

Alguns problemas que impactam o meio ambiente, provocados por diversas ações humanas, como a poluição (atmosférica, hídrica e do solo), que leva às mudanças climáticas e à escassez de recursos hídricos, também colocam em risco a segurança alimentar. Esses problemas podem provocar a degradação dos solos, interferir na polinização, aumentar a ocorrência de pragas nas lavouras, aumentar a incidência de secas ou alagamentos, que também podem afetar as lavouras e todos esses fatores poderão impactar gravemente na produção de alimentos.

A segurança alimentar é um tema de extrema importância e que envolve diversas questões, merecendo, portanto, a atenção das autoridades públicas mundiais para o combate à fome.

 

Conheça algumas orientações para uma alimentação saudável.

 

  • Reflita sobre seus hábitos alimentares e verifique se sua alimentação é saudável ou baseada em fast food, que é pobre em vitaminas e nutrientes e ainda pode causar diversos problemas de saúde, como obesidade, hipertensão, diabetes, e problemas cardiovasculares.
  • Evite o desperdício de alimentos.
  • Procure comprar frutas e legumes da estação e de produtores locais, da agricultura familiar. Contribua para a redução da emissão de CO2 – dióxido de carbono e ajude no combate às mudanças climáticas.
  • Procure consumir alimentos orgânicos, que foram produzidos sem agrotóxicos e fertilizantes, os quais podem contaminar o solo e os lençóis freáticos; além de prejudicarem a saúde.

 

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

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