
27/01/2025
O Dia Mundial da Educação Ambiental é celebrado em 26 de janeiro, data instituída, em 1975, pela Organização das Nações Unidas (ONU), para promover a sensibilização e qualificação das pessoas em todo o mundo, a respeito da necessidade e importância de se proteger o meio ambiente, por meio da Educação Ambiental.
Neste Dia Mundial da Educação Ambiental, gostaríamos de convidá-lo(la) para conhecer um pouco do trabalho da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).
A Educação Ambiental e, consequentemente, todo o trabalho desenvolvido pela Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), estão previstos e respaldados na nossa Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 225, § 1º; portanto, a Educação Ambiental é um direito humano fundamental do cidadão brasileiro, considerando que ela contribui diretamente para a proteção do meio ambiente e para a promoção da cidadania e da dignidade das pessoas.
“Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…)
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;” (…)
A Educação Ambiental também está prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 2º, inciso X:
Art 2º – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
X – Educação Ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), Lei n° 9.795/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, é um instrumento legal brasileiro, que tem como objetivo promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades não-formais de educação, sensibilização e mobilização pública. A Política Nacional de Educação Ambiental traz conceitos, estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a Educação Ambiental, no Brasil, promove uma Educação Ambiental com ações para a preservação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento de uma sociedade sustentável e comprometida com as questões socioambientais.
A Educação Ambiental, segundo a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, é entendida como:
(…) os processos, por meio dos quais, o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Também o artigo 3º, da Política Estadual de Educação Ambiental, Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, define Educação Ambiental:
Entende-se por Educação Ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.
Além disso, os princípios e os objetivos da Educação Ambiental coadunam-se com os princípios gerais da Educação, contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro, de 1996, a qual, no artigo 32, afirma que o ensino fundamental terá por objetivo a “formação básica do cidadão mediante: (…) II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade”. Ainda, o artigo 26 prevê, em seu § 1º, que os currículos a que se refere devem abranger, “obrigatoriamente, (…) o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente no Brasil”.
A Educação Ambiental também é um instrumento previsto e fundamental para a implantação de inúmeras políticas públicas: Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, Saneamento Básico, Mudanças Climáticas, licenciamento ambiental, dentre outras.
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, são objetivos fundamentais da Educação Ambiental a garantia de democratização das informações ambientais, o que pode se dar por meio da produção e divulgação de material educativo. Também o artigo 22, da Política Estadual de Educação Ambiental, determina que o Poder Público, em nível estadual e municipal, incentivará e criará instrumentos que viabilizem a difusão, nos meios de comunicação de massa, em programas e campanhas educativas relacionadas ao meio ambiente e tecnologias sustentáveis, a educomunicação; a promoção de ações educativas, por meio da comunicação, utilizando recursos midiáticos e tecnológicos para informar, mobilizar e difundir a Educação Ambiental.
Nesse sentido, o Portal de Educação Ambiental, da CEA, tem promovido a Educação Ambiental, como resultado da ação conjunta dos diversos órgãos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Em cumprimento à Constituição Federal, à Política Nacional do Meio Ambiente, às Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental, o Portal de Educação Ambiental tem como objetivo facilitar o acesso a informações, conteúdos, políticas públicas e processos formativos relacionados à temática ambiental, que permitam os mais variados públicos, crianças, jovens, adultos e idosos, professores de todos os níveis de ensino, pesquisadores, técnicos e especialistas na área ambiental, entender os problemas socioambientais, para intervir em seu contexto, buscando promover o exercício da cidadania.
O Portal traz:
- Menu “Políticas de Meio Ambiente” – informações e conteúdos sobre políticas públicas relacionadas ao meio ambiente desenvolvidas pelos diversos órgãos da SEMIL;
- Menu “Vida Sustentável” – orientações e dicas para uma vida sustentável;
- Menu “Ei, Professores! – materiais voltados especificamente para os professores das redes pública e privada de ensino: infantil, fundamental, médio, técnico e universitário;
- Programa “Participe!” – bate-papos on-line com a participação de especialistas e do público;
- Menu “EAD”, disponibilização de cursos com os mais variados temas na área ambiental;
- Menu “Calendário Ambiental” – convite à celebração de datas relacionadas ao meio ambiente;
- Menu “Dicionário Ambiental”, com o conceito e explicação didática de inúmeros verbetes na área ambiental;
- Menu “Prateleira Ambiental” com publicações digitais na área ambiental;
- disponibilização de vídeos;
- indicação de sites relacionados à temática ambiental;
- Menu “Agenda Ambiental” – programação de atividades voltadas a diferentes públicos.
Saiba mais: acesse: https://educacaoambiental.sp.gov.br
O objetivo do Portal de Educação Ambiental, portanto, é contribuir e ser instrumento para a implantação das diversas políticas públicas na área ambiental, desenvolvidas pelos diversos órgãos da SEMIL; difundir informações, conteúdos e processos formativos de Educação Ambiental; e se constituir como um canal de diálogo com a população, de articulação e mobilização pela defesa da qualidade ambiental e construção de sociedades sustentáveis. Para se ter uma ideia do alcance do trabalho realizado pela Coordenadoria de Educação Ambiental, conheça o número de acessos ao Portal de Educação Ambiental, no ano de 2024: 2.006.688 (dois milhões seis mil seiscentos e oitenta e oito).
A Coordenadoria de Educação Ambiental desenvolve inúmeros programas projetos, ações e políticas públicas de Educação Ambiental, muitos em parceria com outros órgãos, de acordo com o Plano Plurianual. Todo esse trabalho é amplamente divulgado no Portal de Educação Ambiental, que é o seu reflexo. Conheça alguns deles:
- Cursos EAD:
- “Educação Ambiental para Gestores e Formuladores de Políticas Públicas de Meio Ambiente” https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2024/05/educacao-ambiental-para-gestores-e-formuladores-de-politicas-publicas-de-meio-ambiente/
- “SP no Clima – Conferência Estadual do Meio Ambiente” https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2025/01/sp-no-clima-conferencia-estadual-do-meio-ambiente/
- “Desenvolvimento das Políticas Públicas Ambientais Municipais – Programa Município VerdeAzul (PMVA)” https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2024/08/desenvolvimento-das-politicas-publicas-ambientais-municipais-programa-municipio-verdeazul-pmva/
- “Curso de Qualificação de Educadores Ambientais” https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2024/05/curso-de-qualificacao-de-educadores-ambientais/
- Programa de Alfabetização Ambiental, que envolve as Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e visa fortalecer a perspectiva socioambiental na educação formal da rede pública de ensino do Estado.
- Programa de Mobilidade Virtual – Intercâmbio de Jovens São Paulo-Aichi. Parceria celebrada entre o Estado de São Paulo e a Província de Aichi, no Japão. O Programa tem como principal objetivo promover a troca de experiências entre pessoas, com interesse na temática sobre conservação de ecossistemas, envolvidas em ações acadêmicas ou voluntárias referentes à temática de cada edição.
- Projeto Verão no Clima: projeto que tem o principal objetivo de contribuir para a diminuição do acúmulo de resíduos sólidos descartados nas areias das praias e no mar, especialmente no período das férias de verão.
- Atuação da CEA na estruturação da implementação da Política Estadual de Educação Ambiental: os colegiados CIEA e CoEA
É importante destacar que nossa Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA-SP, 2007) estabelece a Educação Ambiental como componente essencial e permanente, tanto da esfera da educação, como da esfera da gestão ambiental, devendo ser promovida em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formal e não-formal (Art 4º.) e “em todos os níveis e modalidades dos processos de gestão ambiental” (Art. 5º.).
Para trabalhar esta atribuição, no âmbito da gestão ambiental estadual, a CEA coordena o Comitê de Integração da Educação Ambiental (CoEA), que é composto por representantes de todos os órgãos que formam a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), cujas atribuições dizem respeito ao estabelecimento de diretrizes para orientar a atuação em Educação Ambiental no Sistema Ambiental e ao monitoramento/apoio ao desenvolvimento das iniciativas nessa área (Resolução SMA 33/2017, Art. 2º.).
O CoEA desenvolveu metodologia de trabalho própria, nomeada como “Diálogos de Educação Ambiental nas Políticas Públicas Ambientais”, para a elaboração de diretrizes de Educação Ambiental, no contexto de cada uma das políticas ambientais, que são operadas pela SEMIL. A partir deles, se forma um Grupo de Trabalho, composto por técnicos da Educação Ambiental da SEMIL e por técnicos da área específica da política ambiental em questão, e as diretrizes são formuladas. Cada diretriz deve ser instituída por meio de uma resolução da Secretaria, para que se possa passar para a fase de implementação. Os Diálogos podem ser acessados no Portal de Educação Ambiental.
De modo mais amplo, quando se trata da implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, em todos os demais âmbitos da vida da sociedade paulista (e são muitos esses âmbitos, definidos na própria Política), a CEA participa (como órgão de educação ambiental da SEMIL), da coordenação da CIEA (Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo), em conjunto com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC).
A Comissão é composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil e foi criada para assessorar o governo do Estado de São Paulo, no que diz respeito às políticas de educação ambiental (Decreto 63.456/2018, que regulamenta a Política Estadual de Educação Ambiental). Dentre suas atribuições está: “participar da elaboração, implantação, monitoramento, avaliação e revisão do Programa Estadual de Educação Ambiental” (inciso I do Art. 3º. do referido decreto). E ela deve fazer isto com ampla participação da sociedade, conforme inciso IV, do Art. 3º do decreto: “…proporcionar espaços de diálogo ampliados para participação dos diversos segmentos da sociedade civil, dos órgãos governamentais, das diferentes esferas administrativas e regiões do estado, com o objetivo de subsidiar os seus trabalhos”.
A Comissão tem trabalhado, desde sua instituição, em 2019, na elaboração do Programa Estadual de Educação Ambiental (PEEA-SP), principal instrumento da Política Estadual de Educação Ambiental, que deverá orientar programas, projetos e ações de Educação Ambiental de todos os atores sociais nela envolvidos, no território do estado de São Paulo, assim como a destinação dos recursos públicos da área. Atualmente, o Programa encontra-se em processo de tramitação para aprovação.
Convidamos todas as áreas e órgãos da SEMIL a participarem das ações do Portal de Educação Ambiental, com textos, pequenos vídeos, publicações, temas para o programa Participe! e divulgação dos seus eventos.
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Colaboração de texto: Lúcia Helena Manzochi – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
ALESP. LEI Nº 12.780, de 30 de novembro de 2007. Política Estadual de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12780-30.11.2007.html
ALESP. Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018. Regulamenta a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007 e institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63456-05.06.2018.html#:~:text=Regulamenta%20a%20Pol%C3%ADtica%20Estadual%20de,Ambiental%20e%20d%C3%A1%20provid%C3%AAncias%20correlatas
PLANALTO. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
PLANALTO. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
PLANALTO. Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
PLANALTO. Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002. Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm