Para que as políticas públicas sejam implementadas, é fundamental dispor de recursos financeiros. O orçamento público destinado aos órgãos do poder executivo é aprovado anualmente pelo poder legislativo. Mas, além dessa etapa, os parlamentares podem indicar recursos orçamentários sob a forma de emenda ao orçamento aprovado para instituições da sociedade civil e do poder público como apoio a para execução de projetos relacionados às políticas públicas.
Nesta edição do Participe! Richard Braga de Oliveira Tonn, oficial da PM de São Paulo e autor do Livro Emendas Parlamentares Impositivas Individuais no Estado de São Paulo explica tudo sobre as emendas parlamentares.
Nosso convidado atuou ativamente na captação e execução de emendas parlamentares destinadas à aquisição de equipamentos para as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo, e vai compartilhar seu conhecimento para auxiliar beneficiários, gestores públicos e parlamentares a compreender, planejar e executar as emendas parlamentares.
Então aproveite! Diga o que quer saber sobre o assunto! Participe!
O vídeo começa às 14h do dia 11/08, mas você já pode deixar suas dúvidas e comentários aqui.
Links relacionados ao vídeo
Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos Estabelece o regime jurídico das parcerias entre aadministração pública e as organizações da sociedadecivil, em regime de mútua cooperação, para a consecuçãode finalidades de interesse público e recíproco, mediantea execução de atividades ou de projetos previamenteestabelecidos em planos de trabalho inseridos em termosde colaboração, em termos de fomento ou em acordos decolaboraçãocooperação; define diretrizes para a política de fomento,de colaboração e de cooperação com organizações dacolaboraçãosociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junhode 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Altera o artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas Autoriza a Casa Militar, do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual deProteção e Defesa Civil – CEPDEC, a representar o Estado na celebração de convênios comMunicípios paulistas, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil,e dá providências correlatas.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Acrescenta o artigo 175-A à Constituição do Estado, para autorizar a transferência de recursos estaduais aos Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. |
Tenho acesso ao Sistema Sem Pape, e apesar de ser uma excelente idéia, sua utlização ainda é muito complicada e não temos um manual para seguir (ou eu desconheço que tenha).
Ola, Kiko! Seja bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Seu comentário foi lido ao vivo, confira!
Sobre emendas de ONGs, informo que estou coordenando uma emenda de implantação de Sistema Fotovoltaico em Casa de Assistência a idosos
Ola, Jose Ricardo! Seja bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!
ótima live! Instituto Planeta Terra – Sala Verde Itapeva presente. Esperamos que essa pandemia passe logo, para voltarmos com as palestras presenciais juntamente as escolas da cidade e região, fazer valer o nosso decreto municipal que prevê o Calendário Ambiental Municipal.
Ola, Paulo! Seja bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!
Essa secretaria que é mencionada é a secretaria de desenvolvimento regional do Estado de São Paulo??
Esclarecimento e dica
Ah, legal, Ricardo! Muito obrigada por sua participação!