08/10/2021

O planejamento territorial é uma ação do poder público que, através de legislação específica, estuda um determinado território para planejar a sua ocupação futura. Nesse planejamento busca-se encontrar as qualidades e os problemas presentes a fim de definir qual a melhor forma de ocupação da área, visando ao interesse público. 

 O planejamento territorial tem como objetivo estabelecer quais as melhores formas de uso de um determinado local. Por exemplo, se a área será urbana ou rural, industrial, comercial, residencial ou mista. A partir dessas definições, e outras, são estabelecidas metas de investimento e infraestrutura para a viabilização do projeto elaborado.  

 A etapa de planejamento pode abarcar várias tarefas como levantamento de dados geográficos, políticos e geológicos, diagnósticos da realidade, levantamento de problemas e várias alternativas de soluções, avaliação de custos e benefícios, a existência de políticas específicas para determinado tipo de ocupação, incluindo incentivos de outras esferas do poder público.

De maneira complementar, o ordenamento territorial consiste na compatibilização de usos, interesses e políticas no processo de estruturação do espaço, mediante articulação e negociação entre os diferentes agentes sociais, e expresso em leis e códigos regulatórios (SIMA, 2018.)

De maneira simplificada, enquanto o planejamento territorial tem o objetivo de diagnosticar e propor diretrizes para o uso e solução de problemas, o ordenamento territorial é um instrumento para a implantação de políticas no território.

Saiba mais:

Planejamento territorial estadual – Zoneamento Ecológico Econômico 

Plano de desenvolvimento Urbano Integrado – https://www.pdui.sp.gov.br/ 

Planejamento territorial na gestão de recursos hídricos – Planos de bacia hidrográfica

Planejamento territorial litorâneo –  Gerenciamento Costeiro

 

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Pesquisa e texto: Rozélia Medeiros – CEA/SIMA

Revisão e Edição: Rachel Azzari -CEA/SIMA

Arte: Cibele Aguirre – CEA /SIMA