01/04/2022

No sentido mais geral, o período de defeso, que vem do termo latino defensu, ou defendendo, é o período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.

Esse período é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem na natureza, de modo a preservar espécies, garantindo a manutenção das populações e o uso sustentável dos recursos naturais, assim protegidos.

Mas a expressão ‘período de defeso’ se aplica de fato, à proteção de organismos aquáticos. Ou seja, consiste na interdição da pesca por uma temporada estabelecida, definida como a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.

É essencial para a manutenção do recurso pesqueiro, visto que a estação reprodutiva e o recrutamento são responsáveis pela adição de novos indivíduos à população adulta das espécies. Desta forma, o defeso favorece a sustentabilidade do estoque pesqueiro, impedindo a pesca predatória em períodos de alta vulnerabilidade das espécies, promovendo assim a continuidade de suas populações.

Antes da década de 1960, no Brasil, a definição de calendários de pesca não era uma prática regulamentada; assim, as atividades pesqueiras eram determinadas pela abundância do recurso em diferentes épocas do ano, de acordo com observações feitas por pescadores locais. No entanto, a fim de regularizar as pescarias brasileiras e criar limites para a exploração do pescado, foi criado em 1967, o Código de Pesca, válido daí em diante para regularizar a pescaria realizada em terras brasileiras, e ocorre anualmente.

Os órgãos responsáveis por estabelecer esse intervalo são o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ocorre de novembro a fevereiro, conforme o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conepe).

Dentre as espécies marinhas que apresentam período de defeso estipulado pelo IBAMA, pode-se citar:

  • Anchova, capturada no litoral sul do país, cuja pesca é proibida entre 01 de dezembro e 31 de março,
  • pargo, que habita o litoral do Amapá até a foz do Rio São Francisco, e que tem período de defeso entre 15 de dezembro até 30 de abril.
  • Sardinha verdadeira que tem duas temporadas de defeso: a primeira entre 01 de novembro a 15 de fevereiro, e a segunda entre 15 de junho e 31 de julho.

O período de defeso também é aplicado à bacias hidrográficas inteiras e as espécies que estas abrigam, como as bacias do Rio São Francisco e Parnaíba.

Seguro defeso – proteção socioambiental

A determinação e o amparo legal que estabelece o Período de Defeso é uma política pública que reflete a integração fundamental entre demandas ecológicas e sustentáveis, dado seu impacto ambiental e socioeconômico. É preciso proteger a reprodução natural das espécies, em equilíbrio ecológico, de modo a garantir também o estoque mercantil, mas dando igualmente proteção aos trabalhadores, no caso os pescadores, que têm seu sustento na pesca artesanal. Para isto, foi criado o seguro defeso.  Criado pelo o governo federal brasileiro o seguro defeso foi instituído pela lei n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003, e consiste em uma remuneração temporária no valor de um salário mínimo, pagos aos pescadores artesanais registrados que paralisam suas atividades durante o defeso. Assim, esta medida provém o sustento provisório dos pescadores e suas famílias, enquanto estimula a educação ambiental.


Fiscalização

No período de defeso a legislação especifica a proibição da pesca, transporte e comercialização das espécies listadas.

Quem descumprir o período de defeso, está sujeito ao pagamento de multa que varia de 700 reais a 100 mil reais dependendo da quantidade de pescado.

O controle e fiscalização do período de defeso ocorre regionalmente, como por exemplo, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que trata da fiscalização das normas, desta região. Já no estado de São Paulo, é responsabilidade compartilhada pela CFB, Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da SIMA (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) e a Polícia Ambiental.

Curiosidade – Piracema

piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo, sendo uma importante estratégia reprodutiva. A palavra piracema vem do tupi e significa “subida do peixe”. Este é o fenômeno natural – quando os grandes cardumes se encontram no seu período de reprodução – a que corresponde o período do defeso. A piracema também revela a integração sistêmica entre mar e continente.

O período de piracema varia tanto nos vários países do mundo quanto nos diferentes estados do nosso país, e, portanto, o período de defeso da piracema também varia. Por isso é importante conhecer as resoluções publicadas em cada região e observar se alterações ocorreram de um ano para outro.


Saiba mais:

No que concerne a atividade costeira e marítima foi criado o Plano de Fiscalização Integrada da Atividade Pesqueira nas Áreas Costeiras do Estado de São Paulo, ou também reconhecido como Sistema Integrado de Monitoramento Marítimo (SIMMar), que integra além da CFB, a Polícia Militar Ambiental do estado de São Paulo e a Fundação Florestal – órgão responsável pela gestão da maioria das Unidades de Conversão do estado e que  tem o objetivo de sistematizar a atuação integrada entre os órgãos fiscalizadores atuantes no estado de São Paulo, para proteger os ambientes costeiros e a biodiversidade marinha.  No endereço:

https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13231

Também, ocorre a proteção e fiscalização da atividade pesqueira continental e para isto foi criado um mapa da pesca, que pode ser acessado no link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13231

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Pesquisa e texto: Rozélia de Medeiros – Coordenadoria de Educação Ambiental/SIMA
Edição: Rachel Azzari – Coordenadoria de Educação Ambiental/SIMA
Arte: Cibele Pafetti – Coordenadoria de Educação Ambiental/SIMA