10/06/2022

Licenciamento Ambiental é um processo administrativo executado por órgãos ambientais, na esfera federal, estadual ou municipal, legalmente autorizados a conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação, modificação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos naturais ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.

O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado Licença Ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade para impedir ou reduzir eventuais danos causados ao meio ambiente.

É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1º, V da Constituição Federal, segundo os quais ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.

Sendo uma das manifestações do chamado poder de polícia ambiental, o licenciamento ambiental consiste na atividade do Estado que limita e regula direitos individuais em favor do interesse público relacionado às questões do meio ambiente. Para tanto incumbe ao Poder Público ‘controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente’.

Órgãos Competentes: Federal, Estadual e Municipal.

A competência para processar o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental. Quando ele atinge mais de um município, dentro do mesmo estado, compete ao órgão ambiental estadual emitir a documentação. Já quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro, a competência é federal, atribuída ao IBAMA.

Tipos de licença ambiental

Diferentes tipos de licença ambiental são previstos na Resolução n° 187 do CONAMA.

A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Seu objeto é aprovar sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.

No momento seguinte deve-se obter a Licença de Instalação (LI) que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.

Finalizando o processo segue-se a concessão da Licença de Operação (LO) para autorizar a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.

Saiba mais:

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Texto: Rozélia de Medeiros – CEA/SIMA
Revisão: Rachel Azzari – CEA/SIMA
Arte: Cibele Aguirre – CEA/SIMA