08/05/2023

A amizade e o companheirismo entre as pessoas e cães ou gatos é muito antiga. Acredita-se que a domesticação do cão teria sido há cerca de 15 mil anos. Arqueólogos descobriram que, naquela época, cães foram enterrados com seres humanos em posições que demonstram afetividade entre eles. Já, a domesticação dos gatos permanece um mistério ainda sendo estudado, mas acredita-se que tenha sido no Egito, a partir de 4500 anos a.C., quando os homens passaram a estocar alimentos, como grãos, em fazendas, e esse alimento atraía os ratos, que, consequentemente, atraíam os gatos. (SÃO PAULO. Cadernos de Educação Ambiental – 17 -Fauna Urbana. São Paulo, 2014. Disponível em:

Com o crescimento dos centros urbanos, a vida corrida devido ao trabalho, com muitas pessoas optando inclusive por não ter filhos e o consequente isolamento e, também, envelhecimento da população no mundo, as pessoas viram nos cães e gatos uma excelente companhia, e eles são vistos como membros da família.

E por serem membros da família, devemos zelar por sua saúde, segurança, conforto, qualidade de vida e pelo seu bem-estar.

Um animal sente bem-estar quando está saudável, confortável, bem nutrido, seguro; quando está em um ambiente equilibrado e não sofre maus-tratos, dor, medo e estresse; quando é capaz de expressar o comportamento natural da sua espécie, estando adaptado ao ambiente onde está abrigado. Portanto, para deixar um animal se sentindo bem, é necessário realizar prevenção e tratamento de doenças, dar abrigo adequado e nutrição apropriada, e muita atenção, amor e carinho.

O Brasil possui cerca de 55 milhões de cães e 24 milhões de gatos e esses números tendem a crescer. MMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: O problema ocorre quando há um descontrole populacional, que pode levar a graves consequências como abandono, maus-tratos, disseminação de doenças e impactos ao meio ambiente.

A maior parte dos animais que vivem nas ruas e parques foi abandonada, e esses animais ficam vulneráveis, pois são expostos a doenças, atropelamentos, brigas com outros animais, além de passarem fome, sede, frio e muito sofrimento. Além disso, esses animais soltos se reproduzem sem controle e os filhotes nascem nas ruas totalmente desprotegidos e por isso com poucas chances de sobreviver.

É fundamental estarmos atentos aos deveres de um tutor responsável, pois quando se adota ou compra um animal de estimação, assume-se a total responsabilidade, moral e legal, por esse animal, por toda a sua vida.

A guarda responsável é um conjunto de orientações que norteiam o tratamento dos animais de companhia, como cães e gatos, com o objetivo de garantir o seu bem-estar.

Assim, antes de decidirmos adotar ou comprar um animal de estimação, como os cães e gatos, algumas questões muito importantes devem ser avaliadas, como, por exemplo, condições financeiras para prover alimentação e assistência médica veterinária adequada ao animal; espaço físico necessário para abrigo; o tempo de vida médio do animal; características físicas (como tamanho por exemplo) e comportamentais; tempo disponível para convívio com este animal; manutenção da higiene do animal e das condições sanitárias do local onde o animal ficará; e verificação se todos os membros da família estão de acordo sobre conviver com um animal em casa ou se alguém tem alergia aos pelos dos bichinhos; e quem ficará com o animal em casos de ausência, como em viagens.

Para um cão ser saudável, além de muito afeto e brincadeiras, o tutor responsável deve incluir uma boa alimentação, caminhadas para exercício físico, um ambiente limpo e equilibrado e o acompanhamento veterinário. Além disso, todos os cães devem ser vacinados quando filhotes e depois anualmente contra a raiva e outras doenças específicas. Também deve ser realizado o controle de parasitas externos, como pulgas e carrapatos, e internos, como vermes intestinais.

Assim como os cães, os gatos também precisam de muito carinho, devem ser avaliados pelo médico veterinário e ser vacinados quando filhotes e revacinados contra raiva e outras doenças específicas anualmente, além do controle das infestações de parasitas externos, como sarnas, pulgas e carrapatos, e internos, como vermes intestinais.

Algo muito importante, também, como medida de saúde pública e ambiental é o controle reprodutivo de cães e gatos. A castração é um procedimento cirúrgico recomendado para cães e gatos, machos ou fêmeas, pois ajuda a controlar o crescimento populacional, o abandono, a transmissão de zoonoses, bem como controlar certos problemas reprodutivos nos animais.

Outra questão muito importante é sobre a identificação/registro de cães e gatos. É fundamental manter o seu animal sempre com uma plaqueta de identificação e, se possível, com um microchip. Assim, caso ele se perca ou seja roubado, você terá a chance de recuperá-lo ou de provar que você é o tutor desse animal. Além disso, alguns municípios apresentam regras quanto à obrigatoriedade de registro de cães e gatos. Procure se informar a respeito da legislação de sua cidade e quais são as exigências quanto à identificação/registro de cães e gatos.

Lembre-se: adotar um cão ou gato é um ato de amor e a guarda responsável faz parte da cidadania.

 

Denuncie maus-tratos contra animais:
Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima.

Consulte:
https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/localize.html

Denúncias de maus-tratos a animais domésticos deverão ser feitas pelo site da
DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número: 190, da Polícia Militar.

 

Referências e saiba mais:
 

SÃO PAULO. Cadernos de Educação Ambiental – 17 -Fauna Urbana. São Paulo, 2014. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-17-fauna-urbana-vol-1/

 

JUSTIÇA FEDERAL – TRF4ª região: 10 de dezembro – Dia Internacional dos direitos dos animais. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/jfpr/2021/12/10-de-dezembro-Dia-Internacional-dos-Direitos-dos-Animais.pdf

 

AMPARA ANIMAL. Guia do bem-estar animal e guarda responsável. Disponível em: https://amparanimal.org.br/cartilhas/

 

LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

 

 

—————————————-

Texto – Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento – Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL