
11/12/2023
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 489, de 26 de outubro de 2018, que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica, Centro de Triagem e Reabilitação é todo empreendimento apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre (todo animal pertencente a espécie nativa, migratória e qualquer outra não exótica, que tenha todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro) e da fauna exótica (inclui animais que não nascem e nem vivem no local. Eles podem ter sido trazidos intencionalmente pelo homem ou podem mudar de habitat por acidente), oriundos de ações de fiscalização, resgate ou entrega voluntária de pessoas.
Os Centros de Triagem e Reabilitação podem ser criados pelo poder público, pela iniciativa privada, ou por meio de parcerias público-privadas. A estrutura de um Centro deve conter basicamente: ambulatório para atendimento; sala de quarentena; cozinha para preparo de alimentos; e recintos, que possam abrigar diferentes tipos de espécies, como aves, mamíferos e répteis. Deve contar ainda com uma equipe técnica composta por biólogos, veterinários, tratadores e funcionários da área administrativa.
Os Centros de Triagem e Reabilitação têm como principais objetivos acolher animais silvestres, inclusive aqueles que se encontram ameaçados de extinção, que sofreram impacto de alguma ação ou atividade humana (pressão antrópica), sejam vítimas do tráfico e comércio ilegal de animais silvestres (o tráfico de animais é caracterizado pela captura criminosa de animais silvestres do seu habitat natural e sua destinação ao comércio ilegal), quanto os impactados de diferentes formas pela coexistência humano fauna, sendo fundamental para o trabalho de vigilância, devido a doenças emergentes e reemergentes (doença emergente é um problema de saúde novo, cuja incidência cresceu ou um problema conhecido, mas que tem aparecido com mais frequência, por exemplo, a gripe aviária de alta patogenicidade, ou seja, altamente contagiosa, que afeta, principalmente aves silvestres e domésticas. Doenças reemergentes são aquelas já conhecidas há algum tempo, que estavam controladas, mas que retornaram, causando preocupação às autoridades de saúde, por exemplo, a febre amarela).
No Estado de São Paulo, existe o Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres São Paulo (Cetras São Paulo), que está dentro da categoria Centros de Triagem e Reabilitação. O Cetras-SP foi inaugurado, em 1986, como CRAS-PET e está localizado na Zona Leste de São Paulo, dentro do Parque Ecológico do Tietê e, atualmente, é o único Centro de Triagem e Reabilitação, em funcionamento, do Governo do Estado de São Paulo e é um núcleo da Coordenadoria de Fauna Silvestre (CFS), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Um novo Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres (Cetras) entrará em funcionamento, em 2024, na cidade de Registro (Cetras Registro), no Vale do Ribeira.
A equipe do Cetras-SP é formada por biólogos, médicos veterinários, tratadores de animais silvestres, serviços gerais e funcionários da área administrativa.
Só, em 2023, o Cetras-SP recebeu 6.435 animais: sendo 4.039 provenientes de apreensão, 734 de entregas espontâneas, 1.580 vindos de resgates e 82 de outras origens.
O Cetras-SP recebe animais apreendidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), pela Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Civil Metropolitana Ambiental, diversas prefeituras, além de animais entregues voluntariamente por munícipes e tem parcerias com as Áreas de Soltura de Monitoramento de Fauna (empreendimentos homologados pelo órgão ambiental competente, autorizados a receber, soltar e monitorar animais silvestres, após reabilitação em Centros de Triagem e Reabilitação e avaliados pela equipe técnica como tendo condições de retornar à vida em liberdade e somente aqueles com ocorrência natural na área onde será solto), em vários municípios de São Paulo e, também, parcerias com vários outros estados, para a repatriação de animais (devolução de animais para áreas com distribuição natural da espécie).
O Cetras-SP recebe inúmeros animais silvestres. A maioria são aves (canários, picharros, papagaios, araras, tucanos), seguido por mamíferos (saguis, gambás, ouriços, preguiças) e répteis (jabutis, iguanas, cobras).
No Cetras-SP, a maior parte dos animais são oriundos do tráfico de animais silvestres (atividade criminosa que leva à morte de inúmeros animais, devido a maus tratos na captura, transporte e à falta de cuidados adequados), que chegam por apreensões ou entregas voluntárias, seguido de animais que sofrem os impactos das atividades humanas (pressão antrópica), como, por exemplo, animais vítimas de atropelamentos, colisão em vidraças, lesão por linhas de pipa (lembrando que o uso de cerol é crime), animais eletrocutados, feridos por projetil balístico, agredidos por pessoas, atacados por animais domésticos, ou ainda filhotes órfãos.
As espécies recebidas com mais frequência nos Cetras são:
Sporophila caerulescens | coleirinha |
Saltator similis | picharro |
Sicalis flaveola | canário-da-terra-verdadeiro |
Chelonoidis carbonaria | jabuti-piranga |
Paroaria dominicana | galo-da-campina |
Didelphis aurita | gambá-de-orelha-preta |
Gnorimopsar chopi | pássaro-preto |
Cyanoloxia brissonii | azulão |
Zonotrichia capensis | tico-tico |
Amazona aestiva | papagaio-verdadeiro |
Turdus rufiventris | sabiá-laranjeira |
Sicalis flaveola ssp. | canário-da-terra |
Sporagra magellanica | pintassilgo |
Sporophila nigricollis | papa-capim |
Sporophila lineola | bigodinho |
Sporophila angolensis | curió |
Sporophila frontalis | pixoxó |
Trachemys dorbigni | tigre-d’água |
Brotogeris tirica | periquito-verde |
Psittacara leucophthalmus | maracanã |
Caso uma pessoa encontre um animal silvestre em área urbana ou um animal silvestre em situação que possa comprometer sua vida, o que deve fazer?
Primeiramente, é preciso ter certeza que o animal precisa de resgate, pois muitos animais são resgatados sem necessidade. Os exemplos mais comuns de animais que chegam no Cetras-SP são:
– filhotes de quero-quero e de marrecos: são espécies nidífugas, que logo após a eclosão, já andam sozinhas atrás dos pais, os quais, durante uma ameaça, voam, deixando temporariamente os filhotes. Os filhotes que não conseguem voar nessa fase, ficam abaixados confiantes em sua camuflagem para se protegerem, o que dá a falsa impressão de abandonado.
– baruraus e curiangos: são espécies noturnas, que ficam pousadas no solo. Sua defesa é a camuflagem e por isso ficam estáticos e confiantes de que não estão sendo vistos, ocasionando em manejos inadequados.
– gambás e ouriços: por serem generalistas e noturnos, se aproximam de residências, em busca de comida fácil, e acabam ficando presos em baldes e lixeiras, e, em muitos casos, não estão feridos, só precisam de uma ajuda para sair da lixeira.
– preguiças: devido à fragmentação de áreas verdes, são encontradas atravessando pelo solo, e por apresentarem comportamento lento, acabam senso resgatadas, sem estarem feridas ou sob perigo.
– filhotes diversos de aves, durante os primeiros voos: na fase final do desenvolvimento, os filhotes não cabem mais em seus ninhos e ficam em galhos próximos, ainda sendo alimentados pelos pais e dando seus primeiros voos, que muitas vezes não são bem sucedidos. Se o filhote não estiver ferido, não estiver sob risco e estiver sob cuidado parental, o ideal é não interferir. Caso contrário, acabamos tirando o filhote de perto dos pais.
Já, exclusivamente nos casos em que o animal silvestre esteja ferido ou em perigo, deve-se optar pelo resgate, devendo encaminhá-lo ao Centro de Triagem e Reabilitação mais próximo. É importante lembrar que é necessário evitar recolher ou manejar o animal antes das orientações ou da autoridade preparada chegar ao local, minimizando riscos de acidentes, tanto para a pessoa, quanto para o animal, além de reduzir o contato com zoonoses, como, por exemplo, a influenza aviária.
Após um animal silvestre ser resgatado e enviado para o Cetras-SP, tanto aqueles que foram resgatados, por estarem em perigo ou feridos, como aqueles oriundos do tráfico de animais silvestres, passam por avaliação física; tratamentos; cirurgias, quando necessário; recebem uma marcação individual; passam por reabilitação nutricional e comportamental (um conjunto de ações que priorizam o bem-estar psíquico, físico e comportamental do animal); readaptação na apanha de alimentos; no caso das aves, treinamento de voo; reinserção de animais gregários (que vivem em bandos) em grupos, entre outros estímulos, com o objetivo principal de devolvê-los para a natureza, ou seja, o papel dos Centros é fundamental para garantir o bem-estar animal, proporcionando uma nova oportunidade a esses indivíduos.
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Onde denunciar comércio e tráfico ilegal de animais silvestres ou ligar para solicitar o resgate de um animal silvestre em perigo, ou até levar um animal resgatado (que não ofereça nenhum risco à pessoa que o está recolhendo) ou, ainda, entregar de forma voluntária e espontânea um animal silvestre?
Canais de contato ou denúncia:
Em casos de emergência ligue: 190 IBAMA, atendimento telefônico: 0800 061 8080 Na cidade de São Paulo, Prefeitura: 156
Indicamos sempre o contato prévio com o Centro de Triagem e Reabilitação mais próximo, para orientações. CETAS/ CRAS NO ESTADO DE SÃO PAULO: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/fauna/2015/09/cetas_cras_v6.pdf
Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres São Paulo (Cetras-SP): 2823-2272 |
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Texto: Lilian Sayuri Fitorra – Coordenadoria de Fauna Silvestre – SEMIL
Colaboração: Bruno Henrique Aranda – Coordenadoria de Fauna Silvestre – SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
CONAMA. RESOLUÇÃO Nº 489, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CETAS: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13951
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. Destinação – Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=13940#:~:text=%C3%81reas%20de%20Soltura%20e%20Monitoramento,soltar%20e%20monitorar%20animais%20silvestres.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CETAS/ CRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/fauna/2015/09/cetas_cras_v6.pdf
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. MAPAS: https://mapas.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/portal/apps/dashboards/3f4d14cc18d546478c0f8742e1f063d5
UOL. Doenças emergentes e reemergentes. em: https://brasilescola.uol.com.br/doencas/doencas-emergentes-reemergentes.htm