
06/02/2024
De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando Unidades de Conservação da natureza, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Os corredores ecológicos promovem a conexão entre áreas fragmentadas, garantem o deslocamento de animais com segurança e a dispersão de sementes entre essas áreas. São fundamentais para a diminuição do impacto das atividades humanas nessas regiões, uma vez que a fragmentação de habitats pode ter consequências graves para a fauna e a flora local, como, por exemplo, a extinção de espécies.
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Foto: Laury Cullen – IPE/Instituto de Pesquisas Ecológicas
Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
BRASIL ESCOLA. Corredores ecológicos. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/corredores-ecologicos.htm
Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm