22/02/2024

Em 22 de fevereiro, celebramos o dia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que foi criado nessa data, no ano de 1989, com a promulgação da Lei nº 7.735.

Com a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia, no ano de 1972, houve muita pressão da sociedade brasileira e internacional para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido na Conferência de Estocolmo, foi criada, em 1973, a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior, que realizou um importante trabalho de criação e atualização do marco regulatório na área ambiental.  A Sema teve um papel fundamental de articulação na elaboração da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6.938, de 1981, que estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Juntos com a Sema, outros quatro órgãos deram origem ao Ibama: o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que era responsável pela gestão das florestas; a Superintendência de Pesca (Sudepe), responsável pela gestão do ordenamento pesqueiro; e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que era responsável por viabilizar a produção da borracha.

 

LEI Nº 7.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989.

Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.

Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

I – exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

II – executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

III – executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

 

O IBAMA tem como missão primordial proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência federal.

De acordo com o Art. 5º, da Lei nº 11.516, de 28 de agosto, de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes; o Ibama tem como principais atribuições:

  1. exercer o poder de polícia ambiental;
  2. executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
  3.  executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

 

Além disso, tem como atribuições:

  • Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.
  • O zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.
  • O licenciamento ambiental, nas atribuições federais.
  • A implementação do Cadastro Técnico Federal.
  • A fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
  • A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente.
  • O monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
  • O apoio às emergências ambientais.
  • A execução de programas de educação ambiental.
  • A elaboração do sistema de informação.
  • O estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

 

Saiba mais sobre o IBAMA em: https://www.gov.br/ibama/pt-br

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

Referências

 IBAMA. Sobre o Ibama. Disponível em:  https://www.ibama.gov.br/cif/186-acesso-a-informacao/institucional/1306-sobreoibama#:~:text=Em%2022%20de%20fevereiro%20de,a%20gest%C3%A3o%20ambiental%20no%20pa%C3%ADs.