21/05/2024

De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos” e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, área contaminada é o local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.

Segundo a Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que “Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes”, área contaminada é uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contém quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente e a outro bem a proteger.

Área contaminada é, portanto, uma área poluída por resíduos ou algum tipo de substância que tenha infiltrado, acumulado ou tenha sido depositada, enterrada; e, consequentemente, produz impactos negativos sobre essa área e seu uso, podendo causar também graves impactos ambientais e problemas na saúde das pessoas.

 

Saiba mais:

CETESB: https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/o-que-sao-areas-contaminadas/

NARVAIS, Patrícia. Dicionário Ilustrado de meio ambiente. Yendis Editora. Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. São Paulo, 2012.

 

 

Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no
Portal de Educação Ambiental

Faça parte do Whatsapp do Portal e fique por dentro do que
Acontece no Portal de EA

 

 

____________________________________________


Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Foto: Pixabay

 

Referências

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que “Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2006/lei-12300-16.03.2006.html