
08/10/2024
Poluidor, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Poluidor é aquele que causa poluição, degradação, deterioração e introduz materiais contaminantes no meio ambiente, de forma a prejudicar a saúde e a sobrevivência das espécies.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é crime, cuja pena é a reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica, que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, a pena é reclusão, de um a cinco anos. Além disso, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, também é crime, cuja pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O poluidor direto é aquele que causa diretamente a poluição. Já, o poluidor indireto também é responsável pelos danos ao meio ambiente, mas de uma forma não imediata. Esse poluidor se beneficia da atividade poluidora, seja pelo consumo de produto proveniente dessa atividade ou comercialização do produto.
———————————————————–
Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
PLANALTO. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
PLANALTO. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
PARAÍSO BIOENERGIA. Dicionário Ambiental Básico. Iniciação à linguagem ambiental. 2004.