29/10/2024

A Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo, Lei nº 17.460, de 25 de novembro de 2021, que deve ser implementada pelo Estado de São Paulo, pelos municípios, pela sociedade civil e pelas entidades privadas em regime de cooperação e em articulação entre si, tem como objetivos disciplinar e promover a articulação intermunicipal relativa ao manejo integrado do fogo; à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território estadual; e à restauração do papel ecológico e cultural do fogo.

A Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo tem como objetivos: reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo; promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo; reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais; promover a diversificação das práticas agrossilvipastoris de maneira a incluir, quando viável, a substituição gradativa do uso do fogo ou a integração de práticas de manejo do fogo, por meio de assistência técnica e de extensão rural; aumentar a capacidade de enfrentamento aos incêndios florestais no momento dos incidentes, de maneira a melhorar o planejamento e a eficácia do combate ao fogo; promover o processo de educação ambiental, com foco nas causas e nas consequências ambientais e socioeconômicas dos incêndios florestais e nas alternativas para a redução da vulnerabilidade socioambiental; promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa e das suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais atingidas pelo fogo; promover ações de responsabilização sobre o uso não autorizado e indevido do fogo em conformidade com a legislação; promover a queima prescrita como ferramenta para o controle de espécies exóticas ou invasoras; contribuir para a implementação de diretrizes de manejo integrado do fogo nas ações de gestão ambiental e territorial; e reconhecer, respeitar e fomentar o uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, e definir, de forma participativa e de acordo com as especificidades de cada povo e comunidade tradicional, as estratégias de prevenção e combate aos incêndios florestais em seus territórios.

 

 

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Texto: Texto resumo elaborado com base na Lei nº 17.460, de 25 de novembro de 2021, por: Denise Scabin
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

 

Saiba mais: LEI Nº 17.460, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo.

Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17460-25.11.2021.html#:~:text=VI%20%2D%20a%20valoriza%C3%A7%C3%A3o%20das%20pr%C3%A1ticas,conhecimentos%20tradicionais%2C%20cient%C3%ADficos%20e%20t%C3%A9cnicos.