
10/12/2024
Em 10 de dezembro, celebramos o Dia Internacional dos Direitos dos Animais (DIDA). A data foi estabelecida, em 1998, pela organização não governamental inglesa Uncaged, com o objetivo de reforçar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, criada, em 1977, pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais. A declaração foi aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO), em Bruxelas, na Bélgica, em 27 de janeiro, de 1978.
O Dia Internacional dos Direitos dos Animais tem como objetivo mostrar que todos os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir e sofrer, e pretende chamar a atenção dos cidadãos e governos, para a necessidade de inclusão de todos os animais como sujeitos morais, de direito.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais possui 14 (quatorze) artigos e destaca que todos os animais têm direito a uma vida digna e nenhum animal deve ser maltratado. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais respaldou a criação de leis de proteção a animais, em inúmeros países, como a Constituição Federal, de 1988, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro, de 1998, Lei de Crimes Ambientais, do Brasil.
A Declaração reforça que todos os animais devem ser respeitados e que o homem deve colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais. Diz que todo o animal tem direito à atenção, cuidados e proteção do homem e que nenhum animal deve ser submetido nem a maus-tratos, nem a atos cruéis. Diz ainda que o abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Fala que todos os animais selvagens têm o direito de viver livremente no seu habitat e que a poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio de espécies. Reforça que todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso, que toda experimentação animal, que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal e que nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem, sendo os espetáculos que utilizam animais incompatíveis com a dignidade do animal.
Ajude a garantir os Direitos dos animais:
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- Se você tem um pet, como um cão ou gato, seja um tutor responsável. O tutor responsável deve dar água potável e boa alimentação ao seu bichinho, fazer caminhadas para lazer e exercício físico, fornecer um ambiente limpo e equilibrado e o acompanhamento veterinário. Além disso, todos os cães e gatos devem ser vacinados quando filhotes e depois anualmente contra a raiva e outras doenças específicas. Também deve ser realizado o controle de parasitas externos, como pulgas e carrapatos, e internos, como vermes intestinais.
- A adoção responsável de um cão ou gato é um ato de amor e cidadania.
- Denuncie maus-tratos: a Lei de Crimes Ambientais define que quem comete maus-tratos a animais pode sofrer detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, pode haver um aumento de um sexto a um terço caso o animal venha a óbito. Em 2020, a Lei nº 14.064 aumentou as penas de maus-tratos a animais domésticos, como cães e gatos, de dois a cinco anos de reclusão.
- Ajude a combater o tráfico e o comércio ilegal de animais silvestres, não comprando animais silvestres, sejam do Brasil ou de outro país, e não comprando produtos (casacos, sapatos, bolsas, joias, bijuterias, enfeites, etc.) feitos com partes de animais, como couro, peles, cascos, penas, marfim, corais, etc.
- Gosta de ver e ter contato com animais silvestres? Pratique turismo de observação de animais silvestres em vida livre.
- Denuncie o tráfico de animais silvestres, o comércio ilegal, a caça e a pesca predatória às autoridades.
Conheça a Legislação: |
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. CAPÍTULO V Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
Art. 30 – Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 34 – Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional. Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei. (…) |
Canais de Denúncia:
Por telefone: contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima.
Consulte: https://www.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/ambiental/localize.html
ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número: 190, da Polícia Militar.
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.
Fale com o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
Atendimento telefônico: 0800 061 8080, de segunda à sexta, das 07h00 às 19h00.
https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco#ouvidoria
Superintendência do IBANA em São Paulo (SUPES/SP)
Alameda Tietê, nº 637 – Jardim Cerqueira César – Cep: 01417-020 – São Paulo/SP
supes.sp@ibama.gov.br
Tel (11) 3066-2633 – Voip Geral: 80 (11) 2633 e 80(11)2633 – Voip Gabinete: 80(11)2633
Horário de funcionamento: 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançaram aplicativo para denúncias de crimes ambientais pela população. Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite o envio de denúncias com geolocalização, fotos e vídeos para comprovar o dano ao meio ambiente. Cidadão poderá acompanhar o andamento da sua denúncia
Conheça o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 15 – Vida Terrestre:
15.7 Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem. 15.8 Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias. |
Curiosidade: Nessa mesma data, também é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos. |
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
SÃO PAULO. Cadernos de Educação Ambiental – 17 -Fauna Urbana. São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-17-fauna-urbana-vol-1/
JUSTIÇA FEDERAL – TRF4ª região: 10 de dezembro – Dia Internacional dos direitos dos animais. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/jfpr/2021/12/10-de-dezembro-Dia-Internacional-dos-Direitos-dos-Animais.pdf
AMPARA ANIMAL. Guia do bem-estar animal e guarda responsável. Disponível em: https://amparanimal.org.br/cartilhas/
PLANALTO. LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
PLANALTO. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14064.htm
PLANALTO. Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm