
06/06/2025
Há muito tempo, a comunidade científica nacional e internacional, os governos e entidades não-governamentais ambientalistas alertam a respeito da grande perda de biodiversidade, em todo o mundo, e sobre os graves impactos e consequências da degradação ambiental e da poluição. Com o objetivo de proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais e garantir uma boa qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, inúmeras iniciativas foram criadas, em âmbito internacional, para possibilitar aos países signatários o estabelecimento de diretrizes para a proteção e a conservação dos seus recursos biológicos.
O Brasil é signatário de importantes convenções, tratados e acordos internacionais. Uma convenção, tratado ou acordo é uma negociação, um ajuste, uma combinação, um pacto, um convênio, um protocolo a respeito de determinado tema, assunto, atividade, que articula, negocia, elabora e obedece a um consenso entre as partes. Ocorre num encontro, reunião, conferência entre as partes (países signatários), onde as partes discutem e deliberam sobre determinados temas e assuntos.
Conheça alguns deles:
Ano | Convenção / Tratado / Acordo | Principais Documentos | |
1 | 1971 | Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional,
especialmente como Habitat de Aves Aquáticas ou Convenção de Ramsar |
DECRETO N° 1.905, DE 16 DE MAIO DE 1996. Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional,
especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971. Disponível aqui |
2 | 1972 | Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) | DECRETO Nº 2.508, DE 4 DE MARÇO DE 1998.
Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V. |
3 | 1973 | Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites)
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DECRETO N° 3.607, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, e dá outras providências. Disponível aqui |
4 | 1982 | Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) | DECRETO Nº 99.165, DE 12 DE MARÇO DE 1990
Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
DECRETO Nº 4.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios. |
5 | 1985 | Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. | Protocolo de Montreal (1987) Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs. Disponível aqui
DECRETO N° 99.280, DE 6 DE JUNHO DE 1990. |
6 | 1989 | Convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos
transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito |
DECRETO N° 875, DE 19 DE JULHO DE 1993
Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. |
7 | 1992 | Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC) | Convenção sobre Mudança do Clima: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/convencao-sobre-mudanca-do-clima/
DECRETO Nº 2.652, DE 1º DE JULHO DE 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. Disponível aqui |
8 | 1992 | Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) | Convenção sobre Diversidade Biológica: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/convencao-sobre-diversidade-biologica/
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1994. Aprova o texto do Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992. DECRETO Nº 2.519, DE 16 DE MARÇO DE 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. |
9 | 1994 | Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente na África (CCD) |
DECRETO Nº 2.741, DE 20 DE AGOSTO DE 1998. Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África. Disponível aqui |
10 | 2001 | Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) | DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2004. Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. Disponível aqui DECRETO Nº 5.472, DE 20 DE JUNHO DE 2005. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001. |
- Convenção de Ramsar
A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, conhecida como Convenção de Ramsar, foi estabelecida, em fevereiro de 1971, em Ramsar, no Irã. Foi incorporada ao arcabouço legal do Brasil, no ano de 1996, pelo Decreto nº 1.905/96. Foi um acordo de cooperação internacional para a conservação de áreas úmidas e aves aquáticas. Essas áreas, chamadas de “sítios Ramsar”, compreendem espaços estratégicos para as populações locais, por serem áreas de grande biodiversidade.
A Convenção foi criada inicialmente com o objetivo de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias. Porém, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem.
A Conferência das Partes Contratantes – COP, que ocorre a cada três anos, é a sua instância de formulação e aprovação de diretrizes e recomendações sobre conservação, gestão e uso sustentável das áreas úmidas.
A administração da Convenção de Ramsar está sob a responsabilidade de um secretariado independente, que responde diretamente às partes contratantes e está sediada na União Mundial para a Conservação da Natureza (IUCN), em Gland, na Suíça.
A Convenção de Ramsar conta com o apoio de seis organizações não-governamentais internacionais: BirdLife International, International Union for Conservation of Nature (IUCN), Wetlands International, International Water Management Institute (IWMI), a World Wildlife Fund (WWF) e a Wildfowl & Wetlands Trust (WWT).
O Brasil realizou a inclusão de vinte e sete (27) Sítios na Lista de Ramsar, sendo vinte e quatro (24) correspondentes a Unidades de Conservação ou parte delas, e três (3) Sítios Ramsar Regionais formados por Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Áreas de Preservação Permanente (APP).
Saiba mais sobre cada sítio Ramsar brasileiro em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/areas-umidas/sitios-ramsar-brasileiros
- MARPOL
A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) estabelece limites geográficos para a deposição de diferentes resíduos por embarcações no mar. Ela tem como objetivo a redução da poluição marítima, em especial o despejo de óleo e outras substâncias danosas, e à minimização da descarga acidental por essas substâncias.
A convenção original foi assinada, em 17 de fevereiro de 1973, mas não entrou em vigor. A atual convenção é uma combinação da Convenção de 1973 e do Protocolo de 1978. Ela entrou em vigor, em 2 de outubro de 1983. Após sua entrada em vigor, a convenção sofreu uma série de emendas, a partir de 1984. Em 31 de dezembro de 2005, 136 países, representando 98% da tonelagem mundial de transporte marítimo, se tornaram partes da Convenção.
- CITES
A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) foi assinada pelo Brasil, no ano de 1975, para regular o comércio de espécies da fauna e flora, com o objetivo de prevenir o perigo de extinção dessas espécies, quando a ameaça for o comércio internacional. Para isso, atribui aos países produtores e consumidores suas atribuições na responsabilidade comum e estabelece mecanismos para garantir a exploração não prejudicial das populações.
O tratado proíbe o comércio internacional de espécies raras e ameaçadas de extinção e exige uma licença do país de origem para a exportação de determinadas espécies, além de cuidar do bem-estar do animal durante o transporte.
Aproximadamente, 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo são protegidas pela CITES contra a sobre-exploração, em decorrência do comércio internacional.
Saiba quais são as espécies listadas nos Apêndices I, II e III da Cites:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/cites-e-comercio-exterior/arquivos/legislacao/20240130_Anexo_18169051_Atualizacao_dos_anexos_Cites_portugues.pdf
Conheça a Instrução Normativa nº 4, de 19 de agosto de 2020, que atualiza as espécies da Cites no Brasil:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/08/2020&jornal=515&pagina=90
- CNUDM
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), aprovada na Jamaica, em 1982, é considerada a “Constituição dos mares e oceanos”, tendo dado enorme contribuição para evitar conflitos envolvendo questões relativas ao mar. Ela estabelece os direitos do mar, com definições e regras sobre o uso do ambiente marinho e seus recursos. Destaca a prevenção, redução e controle da poluição marinha de origem terrestre, e dá diretrizes aos países para a adoção de leis, que tenham como objetivo a prevenção, redução e controle dessa poluição, bem como orienta outras medidas necessárias para a manutenção da qualidade do ambiente marinho.
- Convenção de Viena
A camada de ozônio é importante para absorver a radiação ultravioleta (UV) do sol, impedindo que a maior parte dela atinja a superfície da Terra, ou seja, a camada de ozônio protege o planeta dos efeitos nocivos da radiação solar. O ozônio estratosférico também afeta a distribuição de temperatura da atmosfera, tendo assim um papel na regulação do clima na Terra.
Clorofluorcarbonos (CFCs) são os produtos químicos destruidores de ozônio mais importantes e foram usados de muitas maneiras, desde que foram descobertos, em 1928: em refrigeradores e condicionadores de ar; latas de “spray”; agentes de expansão na fabricação de espumas flexíveis para estofamentos e colchões; e como agentes de limpeza para placas de circuito impresso e outros equipamentos.
No ano de 1985, nações preocupadas com as consequências da redução da camada de ozônio, se reuniram em Viena, na Áustria e formalizaram a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. A Convenção enumerava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção à camada de ozônio, determinando obrigações genéricas, que pediam urgentemente aos governos a adoção de medidas jurídicas e administrativas para evitar o grave fenômeno.
Em 1987, foi criado o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. O Protocolo é um tratado internacional, que entrou em vigor, no ano de 1989. O documento impôs a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO), até sua total eliminação.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de junho de 1990.
Saiba mais sobre o Protocolo de Montreal: https://smastr16.blob.core.windows.net/portaleducacaoambiental/sites/11/2024/08/Protocolo_de_Montreal_Relativo_as_Substancias_que_Empobrecem_a_Camada_de_Ozono_de_16.pdf
- Convenção da Basiléia
A Convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito é uma ferramenta que determina mecanismos de controle de depósito ou movimento de resíduos perigosos, de uma fronteira a outra, baseado no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação e o trânsito desse tipo de resíduo, coibindo o tráfico ilegal e prevendo a intensificação da cooperação internacional para o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos perigosos. O principal objetivo da Convenção da Basiléia é proteger a saúde das pessoas e a qualidade ambiental, dos impactos prejudiciais dos resíduos perigosos. No Brasil, a Convenção foi ratificada, por meio do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993 e do Decreto nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003, que promulga emendas à Convenção e que define em seu artigo 1º e nos Anexos I e III os resíduos considerados perigosos e passíveis de controle. Ainda, a Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a proibição de importação de resíduos definidos como ‘Outros Resíduos’. A Resolução Conama n° 452, de 02 de julho de 2012 também estabeleceu a restrição para os resíduos definidos como “Controlados”.
- CQNUMC
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC) foi estabelecida, na ECO-92, e foi o primeiro acordo internacional que afirmou que o clima do planeta está sofrendo mudanças graves, provocadas por ações humanas, como a poluição e a degradação ambiental. Outros protocolos foram assinados tendo por base a Convenção do Clima, como o Protocolo de Quioto, o qual determina metas para cessar ou reverter as ações responsáveis pelas mudanças climáticas globais, que podem afetar o meio ambiente, a saúde das pessoas e colocar em risco a vida na Terra.
Saiba mais sobre o Protocolo de Quioto:
O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o qual reúne cientistas de todo o mundo, indica, em relação a anomalias nos dados de temperatura observados, uma tendência de aquecimento global devido a certas ações humanas (razões antrópicas). Isso foi crucial para que a Convenção do Clima estabelecesse como principal objetivo estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, em níveis que impeçam uma interferência humana perigosa no sistema climático global.
- CDB
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) foi um dos principais tratados resultantes da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente e o fórum mundial mais relevante na definição do marco legal para temas, questões e ações referentes à biodiversidade. O Brasil aprovou o texto, por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e ratificou a Convenção, por meio do Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998.
A Convenção está estruturada em três bases principais: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Ela se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A CDB é o arcabouço legal e político para inúmeras convenções e acordos ambientais, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade, dentre outros.
A Convenção sobre Diversidade Biológica define “biodiversidade” ou “diversidade biológica” como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.
- CCD
Acordo realizado para a realização de ações de combate aos processos de desertificação em áreas de clima seco ou semiárido e a mitigação dos efeitos da seca, nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, especialmente na África. A convenção se refere às zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, conhecidas como terras secas, onde estão presentes ecossistemas e populações mais vulneráveis; e foi estabelecida, no ano de 1994, para proteger e restaurar a terra e garantir um futuro mais seguro, justo e sustentável. Ela entrou em vigor, em 26 de dezembro de 1996, e foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 28, de 13 de junho de 1997. Sua promulgação deu-se pelo Decreto Presidencial nº 2.741, de agosto de 1998.
- Convenção de Estocolmo sobre POP
Tem como principal objetivo banir a produção, o uso e o descarte de substâncias químicas poluentes orgânicas persistentes, extremamente tóxicas, que causam prejuízos ao meio ambiente, problemas graves de saúde, e são encontradas em pesticidas, conhecidas como os “doze sujos”. Substâncias que também são persistentes no ambiente, que não se degradam facilmente, que percorrem longas distâncias, pelo ar ou pela água, que são tóxicas e se acumulam nos organismos vivos, ou seja, se bioacumulam, e, portanto, possuem características parecidas aos POP, também devem ser controladas. Os “doze sujos” são os doze agrotóxicos mais tóxicos e prejudiciais ao meio ambiente e que causam danos à saúde das pessoas, por serem persistentes no ambiente e se acumularem na cadeia alimentar: aldrin, clordano, mirex, dieldrin, DDT, dioxinas, furanos, PCB, endrin, heptacloro, lindano e toxafeno.
Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no Portal de Educação Ambiental |
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Texto: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
IBAMA. Convenção de Basileia. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/convencao-de-basileia
IBAMA. Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/cites-e-comercio-exterior/convencao-sobre-comercio-internacional-das-especies-da-flora-e-fauna-selvagens-em-perigo-de-extincao-cites
IBAMA. Protocolo de Montreal. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/emissoes/protocolo-de-montreal
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA NO CLIMA. Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – UNCCD. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/snpct/dcde/convencao-das-nacoes-unidas-para-o-combate-a-desertificacao-e-mitigacao-dos-efeitos-da-seca-2013-unccd
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/qualidade-ambiental-e-meio-ambiente-urbano/seguranca-quimica/convencao-de-estocolmo
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. A Convenção de Ramsar. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/areas-umidas/a-convencao-de-ramsar-1
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas.html
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Tratados e convenções. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr4/dados-da-atuacao/documentos/tratados-internacionais
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário Ilustrado de Meio Ambiente. 2ª edição. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
SÃO PAULO (ESTADO). Lixo nos Mares: do entendimento à solução / Alexander Turra, Marina Ferreira Mourão Santana, Andréa de Lima Oliveira, Lucas Barbosa, Rita Monteiro Camargo, Fabiana Tavares Moreira, Márcia Regina Denadai. São Paulo: Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo: 2020. Disponível em: https://smastr16.blob.core.windows.net/portaleducacaoambiental/sites/201/2021/07/lixo_nos_mares_ebook_low-1.pdf
SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Entendendo o Meio Ambiente: Convenção de Viena para a proteção da camada de ozônio e protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. São Paulo: SMA, 1997.
SEMIL. Linha do Tempo das principais Conferências e eventos da área ambiental na esfera das nações unidas e os principais documentos resultantes. Portal de Educação Ambiental – DEA. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2024/06/linha-do-tempo-das-principais-conferencias-e-eventos-da-area-ambiental-na-esfera-das-nacoes-unidas-e-os-principais-documentos-resultantes/