
17/08/2025
Em 17 de agosto, é celebrado o Dia Nacional do Patrimônio Cultural. A data foi criada em homenagem ao historiador, advogado, jornalista e escritor, Rodrigo Melo de Andrade, nascido em 17 de agosto, de 1898, e fundador do Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no ano de 1937.
O Iphan é responsável pela proteção e preservação dos bens culturais nacionais, tais como sítios arqueológicos, edifícios e centros urbanos. A data tem como objetivo principal sensibilizar a população sobre a importância da preservação dos patrimônios nacionais, que contém a nossa história, cultura, tradições e ajudam a entender o passado, fortalecer identidades e a construir um futuro melhor para o país.
O Iphan cuida do cumprimento dos marcos legais e administra o Patrimônio Cultural Brasileiro e os bens reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio da Humanidade. A gestão do patrimônio é realizada de acordo com as características de cada grupo: Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Arqueológico e Patrimônio Mundial. Saiba mais a respeito: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218
O Iphan possui a tutela de mais de 45 mil bens imóveis tombados, inseridos em 86 conjuntos urbanos tombados. O Instituto tem ainda tombados um sítio paleontológico, 77 conjuntos arquitetônicos, 33 conjuntos rurais, 449 edificações, 393 edificações e seus acervos, 13 jardins e parques históricos, um quilombo, 30 ruínas, cinco sítios arqueológicos, nove terreiros, 24 patrimônios naturais, 29 acervos, 63 bens móveis e integrados e 45 equipamentos urbanos.
Além disso, o Iphan busca preservar e valorizar o patrimônio formado pelas ferrovias – composto por mais de 600 bens – e pelos barcos tradicionais criados por carpinteiros e artesãos, mestres e pescadores brasileiros (…)
Também estão sob a proteção do Iphan 38 bens culturais imateriais registrados, sendo nove celebrações, 15 formas de expressão, 11 saberes e três lugares. O Brasil tem ainda 25 bens na Lista do Patrimônio Mundial reconhecidos pela Unesco, sendo cinco imateriais e 20 culturais e naturais. (Iphan)
A Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 216, ampliou a definição de patrimônio dada pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro, de 1937, alterando a denominação “Patrimônio Histórico e Artístico”, para “Patrimônio Cultural Brasileiro”. Enquanto o Decreto-Lei n° 25, de 1937, estabelece como patrimônio: “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Artigo 216, da Constituição Federal, conceitua patrimônio cultural como sendo: “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Portanto, na conceituação dada pela Constituição, estão englobadas as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (IPHAN).
A preservação ambiental e a preservação do patrimônio histórico e cultural possuem uma estreita relação, considerando que o meio ambiente não é constituído apenas pelas plantas e pelos animais. Ele é, também, constituído e alterado por atividades humanas (ações antrópicas). O meio ambiente é formado por elementos abióticos, como a água, o ar, o solo e a energia; por elementos bióticos, como a flora e a fauna; e também pela cultura humana, seus valores sociais, políticos, econômicos, científicos, morais, religiosos e suas tradições e costumes.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais e precede a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente destrutiva para a cultura local ou para o meio ambiente. O objetivo do licenciamento é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas, além de considerar o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade. (Iphan)
Saiba mais:
IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/
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Texto e foto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
IPHAN. 17 de agosto: Dia Nacional do Patrimônio Histórico. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/3764/17-de-agosto-dia-nacional-do-patrimonio
IPHAN. Patrimônio Cultural. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218