30/09/2025

Preservação pode ser definida como a tomada de medidas e ações para proteger um ecossistema ou recursos naturais da degradação, considerando a proteção da natureza de uma forma não utilitária e econômica, ou seja, priorizando a proteção integral da natureza. Quando existe o risco de perda de biodiversidade, a preservação de um bioma ou ecossistema é fundamental.

De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), preservação é o conjunto de métodos, procedimentos e políticas, que visem a proteção, a longo prazo, das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.

“Preservação” e “conservação”, apesar de serem utilizados como sinônimos, são conceitos diferentes. O “preservacionismo” e o “conservacionismo” são movimentos que surgiram, nos Estados Unidos, no fim do século XIX.

O “preservacionismo” compreende a proteção da natureza independentemente de seu valor econômico, colocando o ser humano como a causa do desequilíbrio ambiental. O “preservacionismo” promove a criação de santuários, intocáveis, que não devem sofrer interferências, impactos e degradação decorrentes do progresso. Esse movimento foi responsável pela criação de parques nacionais, como o Parque Nacional de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos.

Já, o “conservacionismo” promove o respeito pela natureza, associado ao seu uso responsável e manejo criterioso pelo homem, o qual realiza um papel de gestor e é parte integrante do processo. O “conservacionismo” pode ser entendido como o equilíbrio entre o “preservacionismo” e o “desenvolvimento”. O movimento conservacionista é a base de políticas de “desenvolvimento sustentável”, que busca atender às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem as suas próprias necessidades, por meio da redução do uso de recursos naturais e matérias-primas, do uso de energias renováveis, da agricultura sustentável, do combate à fome, de mudanças nos padrões de consumo, da equidade social, da proteção da biodiversidade e inclusão de políticas ambientais nos processos de tomada de decisões.

Portanto, quando se fala em “preservação”, compreende-se a proteção integral dos ambientes vivos e de seus habitantes naturais, evitando a interferência humana; diferentemente de “conservação”, que é entendida como a administração dos recursos naturais, de forma a minimizar o impacto humano.

Por exemplo, quando se fala em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Unidades de Conservação (UC): as Áreas de Preservação Permanente, definidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) como, matas ciliares, topos de morros e reservas legais, são entendidas como áreas que não devem ser alteradas. Já, as Unidades de Conservação são áreas cujo uso dos seus recursos naturais deve ser sustentado, como para pesquisas e atividades de Educação Ambiental, mas com limites, que são estipulados de acordo com a categoria da Unidade.

 

 

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Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL

 

 

 

Referências

MUNDO EDUCAÇÃO – UOL. Preservação e Conservação Ambiental. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/preservacao-ambiental.htm
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário ilustrado de meio ambiente. 2ªed. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
PLANALTO. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental – 16 – Gestão Ambiental. São Paulo, SMA, 2011. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-16-gestao-ambiental/