
03/02/2026
Primeiramente, é importante compreender o que é um Parque: Parque é uma área natural protegida, que possui grande relevância ecológica e beleza em sua paisagem. O parque pode ser de domínio público federal (parques nacionais), estadual (parque estadual) e municipal (parque natural municipal). As atividades que podem ser realizadas nos parques são: pesquisa, educação ambiental, recreação e turismo ecológico ou ecoturismo.
De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, o Parque Nacional é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
As unidades dessa categoria, quando criadas pelo estado ou município, são denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Os Parques Nacionais compreendem uma vasta área natural de terra ou água (Parques Marinhos), cujo principal objetivo é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. A visitação pode ser feita de acordo com as regras de cada parque, bem como a pesquisa científica, considerando que o objetivo principal é a proteção dos ecossistemas em todos os seus aspectos: flora, fauna, hídrico, geológico, dentre outros.
O Parque Nacional de Itatiaia, localizado na Serra da Mantiqueira, na divisa do Estado de São Paulo, com o Rio de Janeiro e Minas Gerais, foi o primeiro Parque Nacional brasileiro, criado no ano de 1937. Atualmente (2025), o Brasil possui setenta e cinco Parques Nacionais.
| Saiba mais:
Parques Nacionais: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/unidades-de-conservacao/parna/lista-dos-parques-nacionais Plano de Manejo: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/plano-de-manejo/ |
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Texto e foto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
ICMBIO. Lista dos Parques Nacionais. Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/unidades-de-conservacao/parna/lista-dos-parques-nacionais
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário ilustrado de meio ambiente. 2ªed. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
PLANALTO. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm