
13/04/2026
A gestão dos recursos hídricos é um tema de grande importância para a manutenção da vida e o desenvolvimento sustentável de qualquer região. Em São Paulo, um estado com grande diversidade geográfica e alta demanda por água, para múltiplos usos, essa gestão é uma tarefa complexa e essencial. No coração desse sistema, encontra-se o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), uma instância colegiada, que atua como o principal orientador da Política Estadual de Recursos Hídricos.
O coração da gestão hídrica paulista: conheça o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH)
A água, como bem, é o elemento fundamental para a vida e sustenta uma infinidade de atividades humanas, desde a hidratação diária, até o uso industrial, agrícola, geração de energia e lazer. Garantir que esse recurso, tão precioso, seja utilizado de forma equilibrada e sustentável para as gerações atuais e futuras é o objetivo primordial da Política Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo, norteada pela Lei nº 7.663, de 30/12/1991. E é exatamente nesse cenário que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) assume um papel de protagonista.
A gênese e a evolução de uma estrutura essencial
O CRH não é uma entidade recente, sua fundação remonta a 11 de novembro de 1987, com a criação por meio do Decreto nº 27.576. Ao longo dos anos, para se adaptar às crescentes demandas e à evolução da gestão ambiental, sua estrutura e atribuições foram modernizadas, culminando na sua adaptação pelo Decreto nº 64.636, de 4 de dezembro de 2019. Essa trajetória demonstra a resiliência e a capacidade de adequação do Conselho para continuar cumprindo sua missão em um cenário dinâmico e desafiador.
O papel do CRH é fundamental dentro do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Ele atua como o colegiado superior que orienta a execução da política, assegurando que os princípios de uso múltiplo e gestão compartilhada sejam efetivamente aplicados, em todo o território paulista.
Uma governança compartilhada: força e representatividade
Um dos pilares que sustenta a robustez do CRH é sua composição. Refletindo o princípio da gestão compartilhada, aspecto crucial devido aos múltiplos usos e interesses, o Conselho é formado por 33 (trinta e três) conselheiros. Essa composição garante uma pluralidade de visões e experiências, essencial para decisões que impactam toda a sociedade. Esses conselheiros são divididos equitativamente em três segmentos, cada um com 11 (onze) representantes:
Representantes do Estado: a participação governamental se dá para alinhar a política de recursos hídricos, com as diretrizes e planos estaduais. Integram o CRH, por meio de seus titulares ou representantes, Secretarias de Estado, cujas pastas têm interface direta ou indireta com a gestão da água, como:
Infraestrutura e Meio Ambiente: que, por sua natureza, preside o Conselho, demonstrando a centralidade da questão ambiental e de infraestrutura hídrica (atualmente, é a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e suas subsecretarias).
Habitação: enfatizando a importância da água para o desenvolvimento urbano e saneamento.
Educação: evidenciando o papel da conscientização e formação de cidadãos para a sustentabilidade hídrica.
Desenvolvimento Regional: que lida com o impacto das políticas em diferentes regiões do estado. (atualmente, incorporada pela Subsecretaria de Convênios, com Municípios e Entidades Não Governamentais da Secretaria de Governo e Relações Institucionais)
Agricultura e Abastecimento: setor fundamental que depende diretamente da disponibilidade e qualidade da água.
Saúde: atestando a conexão inseparável entre água e saúde pública.
Logística e Transportes: considerando a navegação e a infraestrutura de transporte que podem interagir com os corpos hídricos (atualmente, incorporada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística).
Desenvolvimento Econômico: reconhecendo a água como um insumo estratégico para a atividade econômica.
Fazenda e Planejamento: responsável pela alocação de recursos e pelo planejamento financeiro que sustenta as ações de gestão.
Governo e Casa Civil: garantindo a articulação política e a coordenação geral das ações estaduais.
Representantes dos Municípios: a gestão da água acontece de forma mais efetiva em âmbito local, e a presença dos Prefeitos é crucial para trazer a perspectiva e as necessidades regionais. O CRH conta com a representação de um Prefeito Municipal de cada um dos 11 (onze) grupos de bacias hidrográficas do Estado, garantindo uma abrangência territorial e a voz das comunidades locais, a saber:
- Alto Tietê;
- Paraíba do Sul e Serra da Mantiqueira;
- Litoral Norte e Baixada Santista;
- Ribeira de Iguape/Litoral Sul e Alto Paranapanema;
- Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema;
- Aguapeí, Peixe e Baixo Tietê;
- Tietê/Jacaré e Tietê/Batalha;
- Turvo/Grande e São José dos Dourados;
- Sapucaí Mirim/Grande e Baixo Pardo/Grande;
- Pardo e Mogi-Guaçu;
- Sorocaba/Médio Tietê e Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Representantes da Sociedade Civil: a participação da sociedade civil é um pilar da gestão democrática dos recursos hídricos. No CRH, essa representatividade é garantida por entidades que congregam diversos olhares e interesses, como:
- usuários industriais, agroindustriais e agrícolas de recursos hídricos.
- usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia.
- usuários de recursos hídricos para abastecimento público.
- associações especializadas em recursos hídricos, sindicatos, organizações de trabalhadores e entidades de profissionais de nível superior.
- entidades ambientalistas e de defesa de interesses difusos. Essa diversidade assegura que as decisões levem em conta os impactos e as necessidades de todos os setores e da própria natureza.
Vozes importantes que enriquecem o debate
Além dos conselheiros com direito a voto, o CRH valoriza a expertise e a visão de diversas instituições e profissionais, convidando-os a integrar suas reuniões com direito a voz, embora sem direito a voto. Entre eles, destacam-se representantes de universidades oficiais do Estado, do Ministério Público do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA-SP).
Essa ampla participação é estendida também aos Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou seus representantes, aos dirigentes do SP Águas (antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), bem como a outros Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e entidades estaduais, e especialistas convidados. Essa abertura demonstra o compromisso do CRH com um diálogo inclusivo e fundamentado, incorporando diferentes saberes e experiências na construção das políticas hídricas.
As múltiplas competências do CRH: modelando o futuro da água
As atribuições do CRH são abrangentes e estratégicas, cobrindo desde a formulação de planos, até a resolução de conflitos, garantindo a implementação efetiva da Política Estadual de Recursos Hídricos. Suas principais competências incluem:
- legislação e planejamento: discutir e aprovar propostas de projetos de lei referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, bem como integrá-las aos projetos de lei sobre plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado. Isso significa que o CRH tem um poder fundamental na definição das prioridades e investimentos em água.
- monitoramento e avaliação: aprovar o relatório anual sobre a “Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo”, um documento crucial para diagnosticar a saúde hídrica do estado e orientar futuras ações.
- normatização e deliberação: exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos, sendo o órgão máximo na tomada de decisões estratégicas.
- economia da água: estabelecer critérios e normas para o rateio de custos de obras de uso múltiplo de recursos hídricos ou de interesse comum, garantindo a justa distribuição dos encargos.
- gestão financeira (FEHIDRO): definir diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), um instrumento financeiro vital, que possibilita a execução de ações voltadas à gestão da água, conforme menciona o texto “Políticas Públicas para cuidar de Nossas Águas”.
- qualidade e uso: efetuar o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderante, com base nas propostas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, arbitrar conflitos interbacias e garantir a sustentabilidade do uso.
- resolução de conflitos: mediar os conflitos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, atuando como uma instância superior de conciliação.
- estrutura e funcionamento: aprovar seu Programa de Trabalho, constituir câmaras e grupos técnicos, e, até mesmo, criar, extinguir e reorganizar os próprios Comitês de Bacias Hidrográficas, respeitando as peculiaridades regionais.
- cobrança pelo uso: estabelecer limites condicionantes para a fixação dos valores para cobrança pela utilização dos recursos hídricos e referendar as propostas dos Comitês de programas quadrienais de investimentos e dos valores da cobrança, um mecanismo que incentiva o uso racional da água.
O CRH no contexto do SIGRH e da Educação Ambiental
O CRH é uma peça-chave do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), e sua atuação de orientação e regulamentação é complementada por iniciativas, como a outorga pelo uso da água, que gerencia quantitativamente os usos, e, de outras formas, pela educação ambiental. A educação ambiental tem um papel fundamental na construção da cidadania e na participação ativa dos cidadãos, nas decisões de gestão hídrica, fortalecendo a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas e, por extensão, do próprio CRH.
Nesse sentido, programas como o Capacita-SIGRH, desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), desempenham um papel crucial. Ao aprimorar as competências dos membros e atores do SIGRH, incluindo aqueles que participam dos colegiados orientados pelo CRH, e ao difundir iniciativas de capacitação, o Capacita-SIGRH apoia diretamente a missão do CRH de fortalecer a gestão hídrica no Estado. Com investimentos significativos, muitos provenientes do PROGESTÃO (Pacto Nacional pela Gestão das Águas), e parcerias com instituições de renome, como SENAC, FUMEP, IPT e FGV, a capacitação contínua é uma garantia de que as decisões tomadas pelo CRH e por todo o sistema serão cada vez mais eficientes e eficazes.
Saiba mais: Você conhece o Capacita-SIGRH?
https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2026/03/voce-conhece-o-capacita-sigrh/
Nesse contexto, a atuação do CRH é fortalecida pela participação ativa dos cidadãos e pela expertise de suas câmaras técnicas. Dentre elas, destaca-se a Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos (CTEA), instituída pela Deliberação CRH nº 54, de 15/04/2005.
A CTEA tem um papel fundamental em:
discutir e propor diretrizes, planos e programas de educação ambiental e capacitação em recursos hídricos.
- articular a cooperação entre o poder público, usuários e sociedade civil nessa área.
- propor mecanismos de mobilização social, para fortalecer o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).
- difundir a Política Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino.
- estabelecer diretrizes para a disseminação de informações sobre recursos hídricos, para a sociedade.
A educação ambiental desempenha um papel-chave nesse processo, capacitando e engajando a sociedade, para que possa contribuir de forma efetiva, nas decisões sobre a gestão da água. O conhecimento sobre como o CRH, suas câmaras técnicas e todo o SIGRH funcionam é fundamental para construirmos uma cidadania mais consciente e atuante.
Conclusão: um olhar para o futuro das nossas águas
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com sua estrutura plural e suas vastas competências, representa um modelo de governança para as águas no estado de São Paulo. Ao integrar diferentes níveis de governo, setores da sociedade civil e especialistas, e ao orientar a aplicação de políticas, planos e instrumentos de gestão, o CRH assegura que o uso múltiplo da água seja harmonizado com a necessidade de conservação. Sua atuação tem compromisso contínuo com a sustentabilidade, a equidade e o bem-estar dos paulistas, hoje e para as futuras gerações. Demonstra que, ao unir esforços e visões, podemos efetivamente cuidar de nossas águas.
Saiba mais:
- Água: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/agua/
- Educação Ambiental: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/educacao-ambiental/
- Outorga do uso da água: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/outorga-do-uso-da-agua/
- Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH): https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/sistema-integrado-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos-sigrh/
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Texto: Tiago Petri – DEA/SEMIL
Revisão de texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 64.636, de 4 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SEMIL) – Portal de Educação Ambiental. Políticas Públicas para cuidar de Nossas Águas. 2026. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2026/03/politicas-publicas-para-cuidar-de-nossas-aguas/. Acesso em: 27 mar. 2026.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SEMIL) – Portal de Educação Ambiental. Você conhece o Capacita-SIGRH? 2026. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2026/03/voce-conhece-o-capacita-sigrh/. Acesso em: 27 mar. 2026.
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (SIGRH). Apresentação. [S. l.: s. n.], [s. d.]. Disponível em: https://sigrh.sp.gov.br/crh/apresentacao. Acesso em: 27 mar. 2026.
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (SIGRH). Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos (CTEA). [S. l.: s. n.], [s. d.]. Disponível em: https://sigrh.sp.gov.br/crh/ctea/apresentacao. Acesso em: 27 mar. 2026.