
12/05/2026
Biodiversidade ou diversidade biológica é a diversidade de vida no planeta Terra, é o conjunto de todos os seres vivos do planeta, a variedade genética de populações e espécies nos diferentes reinos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas, é a variedade dos próprios ecossistemas, comunidades e habitats.
Refere-se à variedade dos reinos, filos, classes, ordens, famílias, gêneros e espécies, assim como a populações e comunidades específicas, incluindo toda a fauna e flora terrestres. Engloba os diferentes ecossistemas (marinhos, aquáticos e terrestres) e os processos ecológicos. É responsável pela manutenção e recuperação do equilíbrio e da estabilidade dos ambientes naturais e os manejados pelo ser humano. A importância da diversidade biológica está em dois aspectos principais: o ecológico, relacionado à importância do equilíbrio ambiental para a preservação das espécies e a sustentabilidade da vida na Terra; e o uso sustentável de seus componentes para beneficiamento e consumo em medicamentos, por exemplo, mas considerando uma divisão justa e igualitária dos benefícios proporcionados pelo uso de recursos genéticos, conforme objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabelecida na ECO 92 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro, e da qual o Brasil é signatário, por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, ratificado por meio do Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, define “biodiversidade” ou “diversidade biológica” como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.
A Convenção está estruturada sobre três bases principais: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Ela se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A CDB engloba temas relacionados à biodiversidade, servindo como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade; e o Protocolo de Nagoia.
Estima-se que existam entre 10 e 50 milhões de espécies no mundo, mas apenas 1,5 milhão foi identificada, descrita, classificada e nomeada.

O Brasil é o país com a maior biodiversidade do mundo: são mais de 124.000 espécies da fauna, mais de 44.000 espécies da flora e mais de 8.000 espécies de fungos conhecidos no País, espalhadas pelos seis biomas terrestres e três grandes ecossistemas marinhos.
Apesar desses números, há uma grande ameaça de extinção de espécies, muitas das quais nem sequer conhecemos. Com a destruição de habitats, causadas por desmatamentos, queimadas, poluição, caça e pesca ilegais, biopirataria, tráfico de animais, introdução de espécies exóticas, expansão agrícola, crescimento urbano e industrial e outras alterações que causam desequilíbrio dos ecossistemas, muitas espécies serão extintas antes mesmo de serem descobertas, o que é uma perda imensa para biodiversidade e um risco gigantesco para a saúde do homem e seus meios de subsistência.
Curiosidade: em 22 de maio, é celebrado o Dia Internacional da Biodiversidade.
Veja: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2025/05/22-de-maio-dia-internacional-da-biodiversidade/
Saiba mais:
- Convenção sobre Diversidade Biológica
- Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica
- Caderno de Educação Ambiental 4 – Biodiversidade
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Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. Biodiversidade e Biomas. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário ilustrado de meio ambiente. 2ª ed. São Caetano do Sul, São Paulo, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental – 2 – Ecocidadão. São Paulo, SMA/CEA, 2014. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-2-eco-cidadao/