30/06/2026

De acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (novo Código Florestal), olho d’água é um afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente, ou seja, que mesmo que seque em determinadas épocas do ano.

O olho d’água, também conhecido como mina d’água, fio d’água, cabeceira e fonte é o local onde se nota o surgimento de água por afloramento do lençol freático, ou seja, é uma nascente, o aparecimento, na superfície do terreno, de um lençol subterrâneo, que dá origem a cursos d’água ou rio.

Os olhos d’água geralmente surgem em áreas planas e de brejo.

Essas fontes são fundamentais para o abastecimento de água, considerando que dão origem aos rios. De acordo com o Código Florestal Brasileiro, o entorno dessas áreas é considerado Área de Preservação Permanente (APP) e, portanto, deve ser protegido, pois a vegetação nativa que recobre as margens dos rios e suas nascentes, chamada de matas ciliares, ajuda a manter a água sempre limpa e evita o assoreamento dos rios.

 

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).    (Vide ADIN Nº 4.903)

(…)

Art. 61-A

      • 5º Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

 

 

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Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL

Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL

 

 

 

 

Referências

BRASIL, ANA MARIA E SANTOS, FÁTIMA. O ser humano e o meio ambiente de A a Z: dicionário. 3ª edição, revista e ampliada. São Paulo, SP: FAARTE Editora, 2007.
PLANALTO. lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm