
04/08/2026
Primeiramente, para entender o conceito de floresta nacional, é importante entender o que é uma floresta. Floresta é um tipo de vegetação que apresenta espécies de plantas de grande porte, como árvores e arbustos, que podem chegar a 50m de altura, com alta densidade populacional e vários estratos, ou seja, com plantas de variadas espécies e alturas. Existem florestas de diferentes tipos, com composição florística diferente, dependendo do clima, solo, pluviosidade, topografia e altitude.
O que são as Florestas Nacionais?
As Florestas Nacionais (FLONA) promovem o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, salientando a exploração sustentável de florestas nativas.
A visitação é permitida de acordo com as normas de manejo do órgão administrador. A FLONA é de posse e domínio público e a permanência de populações tradicionais é possível, conforme o Plano de Manejo. A pesquisa científica é promovida, com autorização prévia do órgão responsável e observando as condições determinadas.
O que diz a legislação?
De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, a Floresta Nacional (FLONA), que é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
A pesquisa também é permitida e incentivada, porém sujeita-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade. No âmbito federal, a responsabilidade sobre as florestas nacionais é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, é denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
Saiba mais:
ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/unidades-de-conservacao/flona
📖 Referências e fontes consultadas
- ICMBio | FLONA
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)
Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL