19/02/2019

A invasão de ambientes naturais por espécies exóticas já é considerada a segunda principal causa da perda de biodiversidade no mundo. De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, “espécie exótica” é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural. “Espécie exótica invasora”, por sua vez, é definida como aquela que ameaça ecossistemas, habitats e espécies. Essas espécies, quando introduzidas em locais onde não ocorrem naturalmente, na maioria das vezes não encontram competidores ou predadores – consequentemente, têm sua ocupação e multiplicação facilitada, e acabam ameaçando a permanência de espécies nativas, principalmente em ambientes degradados.

Espécies exóticas invasoras causam prejuízos não só ao ambiente natural, mas também à economia e à saúde, podendo provocar impactos sociais e culturais. Mais de 120 mil espécies exóticas de plantas, animais e microrganismos já foram registradas em seis países: África do Sul, Austrália, Brasil, Estados Unidos, Índia e Reino Unido. Considerando-se o número de espécies exóticas que já foram identificadas nesses países, estimou-se que um total aproximado de 480 mil espécies exóticas já foi introduzido aos diversos ecossistemas da Terra. Apenas nesses seis países estudados, as estimativas com relação a perdas econômicas anuais decorrentes da introdução de espécies exóticas invasoras nas culturas, pastagens e nas áreas de florestas chegam a 250 bilhões de dólares. Já o cálculo das perdas ambientais ultrapassa os 100 bilhões de dólares. Estimativas globais giram em torno de 1,4 trilhões de dólares de prejuízos anuais, o que representa cerca de 5% da economia global.

Embora este tema seja de grande relevância e de casos de bioinvasão já terem sido registrados em todo o Brasil, inclusive no Estado de São Paulo, este ainda é um assunto desconhecido do público em geral e pouco pesquisado. Por este motivo, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo está tomando diversas atitudes, entre as quais se destaca a discussão do tema no âmbito do Consema – Conselho Estadual do Meio Ambiente, e a publicação deste número dos “Cadernos da Mata Ciliar”, visando divulgar o tema e subsidiar as discussões.

Ano: 2009
Secretaria do Meio Ambiente
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