27/01/2020

No momento em que um projeto de educação ambiental está sendo elaborado, é muito comum que as ações propostas e o respectivo público a ser envolvido seja a comunidade escolar.  As características deste público, focadas em processos de ensino aprendizagem, possibilita que muitos projetos de educação ambiental contemplem ações para alunos e professores voltadas para melhor compreensão das questões ambientais, construção de valores, atitudes e incentivo à participação ativa na preservação do meio ambiente. A Política Estadual de Educação Ambiental define que a educação ambiental desenvolvida no campo curricular de todas as instituições escolares (públicas e privadas, educação básica e ensino superior) é entendida como Educação Ambiental Formal.  Esta Lei também traz um grande desafio, buscando estimular a abordagem integrada da educação ambiental formal: A Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo ser inserida de forma transversal no âmbito curricular. Sua orientação é que, para além de projetos que trabalhem pontualmente alguma questão ambiental, a educação ambiental formal deve ser desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica de maneira integrada, contínua e permanente aos projetos educacionais desenvolvidos pelas instituições de ensino. E, principalmente, deve ser incorporada ao Projeto Político Pedagógico das Escolas.  Mas, e fora do ambiente escolar? É importante destacar que a Política Estadual de Educação Ambiental estabelece que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente de forma articulada e continuada em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formais, e, da mesma maneira, também deve estar presente em todos os níveis e modalidades dos processos de gestão ambiental. Portanto, a educação ambiental não se restringe ao ambiente escolar e a este público. As ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, conscientização, mobilização e formação coletiva para proteção e defesa do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida definem o que se entende pela legislação como educação ambiental não-formal.  As ações da educação ambiental não-formal incluem a promoção de ações educativas por meio da comunicação, utilizando recursos midiáticos e tecnológicos e difusão nos meios de comunicação em massa. E também são caracterizadas por ações voltadas para o desenvolvimento de processos formativos para diferentes públicos, e por ações que objetivam fomentar e qualificar a ampla participação da sociedade na formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.  Além do público escolar, a educação ambiental deve envolver comerciantes, empresários, agricultores, gestores ambientais, prefeitos e demais gestores municipais, consumidores, organizações públicas e não governamentais, produtores industriais, movimentos sociais... Todos os cidadãos, em suas diferentes atividades profissionais, culturas e experiências são público potencial para educação ambiental.  A educação ambiental é uma ferramenta para transformação do ser humano, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra. No âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, as políticas relacionadas à Educação Ambiental não-formal são coordenadas por sua Coordenadoria de Educação Ambiental.Para executar a Política Estadual de Educação Ambiental em São Paulo, foi estabelecido em 2018 que ela será coordenada pela Secretaria da Educação quanto à “Educação Ambiental Formal” e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente quanto à “Educação Ambiental Não Formal”, observadas as respectivas áreas de atuação. Essa função de coordenação da Política deverá ser exercida de forma integrada e com a conjugação de esforços dessas áreas para sua implementação. Saiba mais: Política Estadual de Educação Ambiental                        Decreto 63.456/2018 - regulamenta a Política 

No momento de elaboração de um projeto de educação ambiental é muito comum que as ações propostas e o respectivo público a ser envolvido seja a comunidade escolar. 

As características deste público – alunos e professores – focadas em processos de ensino aprendizagem, possibilitam que muitos projetos contemplem ações para melhor compreensão das questões ambientais, construção de valores, atitudes e incentivo à participação ativa na preservação do meio ambiente.

A Política Estadual de Educação Ambiental define que a educação ambiental desenvolvida no campo curricular de todas as instituições escolares (públicas e privadas, educação básica e ensino superior) seja entendida como Educação Ambiental Formal. 

Buscando estimular a abordagem integrada da educação ambiental formal, esta Lei também traz um grande desafio: A Educação Ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, devendo ser inserida de forma transversal no âmbito curricular.

Sua orientação é que, para além de projetos que trabalhem pontualmente alguma questão ambiental, a educação ambiental formal seja desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica de maneira integrada, contínua e permanente aos projetos educacionais desenvolvidos pelas instituições de ensino. E, principalmente, deve ser incorporada ao Projeto Político Pedagógico das Escolas. 

Mas, e fora do ambiente escolar?

É importante destacar que a Política Estadual de Educação Ambiental estabelece que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente de forma articulada e continuada em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formais. Do mesmo modo, também deve estar presente em todos os níveis e modalidades dos processos de gestão ambiental.

Assim, a educação ambiental não se restringe ao ambiente escolar e a este público. As ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, conscientização, mobilização e formação coletiva para proteção e defesa do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida definem o que se entende pela legislação como educação ambiental não-formal. 

As ações da educação ambiental não-formal incluem a promoção de ações educativas por meio da comunicação, utilizando recursos midiáticos e tecnológicos e difusão nos meios de comunicação em massa. Também são caracterizadas por atividades voltadas ao desenvolvimento de processos formativos para diferentes públicos, e por ações que fomentem e qualifiquem a ampla participação da sociedade na formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente. 

Assim, além do público escolar, a educação ambiental deve envolver comerciantes, empresários, agricultores, gestores ambientais, prefeitos e demais gestores municipais, consumidores, organizações públicas e não governamentais, produtores industriais, movimentos sociais. Todos os cidadãos, em suas diferentes atividades profissionais, culturas e experiências são público potencial para educação ambiental. 

A educação ambiental é uma ferramenta para transformação do ser humano, visando à melhoria da qualidade da vida e uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra.

Para executar a Política Estadual de Educação Ambiental em São Paulo, foi estabelecido em 2018 que ela será coordenada pela Secretaria da Educação, quanto à “Educação Ambiental Formal” e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, quanto à “Educação Ambiental Não Formal”, observadas as respectivas áreas de atuação. Essa função de coordenação da política de educação ambiental deverá ser exercida de forma integrada e com a conjugação de esforços das áreas para sua implementação.

No âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, as políticas relacionadas à Educação Ambiental não-formal são coordenadas por sua Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA).

Saiba mais: Política Estadual de Educação Ambiental 
                      Decreto 63.456/2018 – regulamenta a Política