31/01/2025

Em 31 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

A RPPN é uma categoria de Unidade de Conservação, de uso sustentável, criada em áreas privadas, e a iniciativa parte dos proprietários de terras, pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecem o valor ambiental de sua propriedade. O objetivo é conservar a biodiversidade do local, assumindo o compromisso de proteger a natureza. Para o proprietário, o importante é que após ser reconhecida como uma RPPN, não há desapropriação ou alteração dos direitos de uso da área, pois são criadas em caráter perpétuo. Há, também, a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), a possibilidade de desenvolver determinadas atividades, como o ecoturismo, a Educação Ambiental e a pesquisa científica, além de ter prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, entre outros benefícios.

Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, como a presença de vegetação nativa, que represente o bioma da região. Além disso, os recursos hídricos, tais como nascentes e cursos d’água, as matas ciliares, a fauna, a flora e a paisagem são aspectos que contribuem para compor as características da reserva. Elas podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu o seu estabelecimento.

As RPPN são uma categoria de área protegida criada por decreto, no ano de 1990, e passaram a ser consideradas Unidades de Conservação, no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Desde então, as RPPN se espalharam por todo o Brasil e alcançaram todos os estados e biomas brasileiros. Por meio de legislações específicas, diversos estados e municípios também regulamentaram a criação de Reservas em seus territórios.

 

De acordo com Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:

Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

  • 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
  • 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

I – a pesquisa científica;

II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

  • 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

 

Em São Paulo, existe o Programa Estadual de Apoio às RPPN Paulistas, que tem como principal objetivo estimular a criação e implementação de RPPN, no Estado de São Paulo, mediante uma série de ações de apoio e incentivo aos proprietários. O Programa RPPN Paulistas é coordenado pela Fundação Florestal, sendo instituído pelo Decreto Estadual n° 51.150/2006.

Atualmente, existem 99 RPPN instituídas no território paulista, abrangendo uma área de 21.827,40 hectares. Deste total, 51 RPPN foram instituídas por meio do Programa RPPN Paulistas da Fundação Florestal, perfazendo 17.432,33 hectares. Na Fundação Florestal constam ainda 23 pedidos de RPPN em andamento, com área potencial de 3.584,28 hectares.

Saiba mais sobre RPPN: https://fflorestal.sp.gov.br/areas-protegidas/rppn/

Esta estratégia de proteção é muito importante para a conservação dos biomas brasileiros.

O novo Inventário Florestal de 2022, divulgado pela então Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, apontou que a cobertura vegetal nativa ocupa uma área de 5.670.532 hectares, correspondendo a 22,9% de seu território.

Conheça o Inventário da Cobertura Vegetal Nativa do Estado de São Paulo 

De acordo com o Inventário da Cobertura Vegetal Nativa do Estado de São Paulo, de 2022, o Bioma Mata Atlântica possui 32,6% de sua área de ocorrência original com remanescentes, enquanto o Bioma Cerrado possui apenas 3,0% de sua área de ocorrência original preservada.

É possível visitar uma RPPN? Depende do proprietário da área. Muitos criam estratégias para desenvolver turismo ecológico, ações de Educação Ambiental, atividades de pesquisa, permitindo que o público possa usufruir do espaço da RPPN e, ao mesmo tempo, contribuindo para a geração de renda no imóvel.

A criação de RPPN é uma iniciativa de conservação voluntária e, portanto, uma grande ação individual de um proprietário de terra para a preservar o meio ambiente e a biodiversidade, gerando benefícios a todos nós.

Já visitou alguma RPPN? É proprietário ou conhece algum?  Nesta data especial convidamos você a:

 

Conhecer o mapa das RPPN no Estado de São Paulo: https://smastr16.blob.core.windows.net/fundacaoflorestal/2020/01/mapa-das-rppns_no-estado-de-sao-paulo.pdf

Saber mais sobre como criar uma RPPN e compartilhar essa informação (Fundação Florestal): https://fflorestal.sp.gov.br/areas-protegidas/rppn/

 

Compartilhe aqui sua experiência com RPPN e faça parte desta CelebrAção!

 

 

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Revisão e colaboração técnica: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

 

 

Referências

FUNDAÇÃO FLORESTAL. Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN. Disponível em: https://fflorestal.sp.gov.br/areas-protegidas/rppn/#usos-possiveis

PLANALTO. SNUC. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; Subsecretaria de Meio Ambiente; Instituto de Pesquisas Ambientais. Inventário da cobertura vegetal nativa do Estado de São Paulo. São Paulo: SIMA/IPA, 2022. Disponível em: https://indd.adobe.com/view/a5aba10f-0090-4109-ac1c-944c8260b1ff

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