01/09/2026

A agricultura familiar é fundamental para a segurança alimentar, a geração de renda, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Quem é considerado agricultor familiar?

De acordo com o Art. 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.

§ 2º São também beneficiários desta Lei:

I – silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

II – aqricultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III – extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

IV – pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

V – povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º ; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

VI – integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica

De acordo com o artigo 2°, da Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018, que “Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO”, agricultor/agricultora familiar: é quem pratica a agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extrativismo ou é integrante de povos indígenas, de comunidades tradicionais e de comunidades remanescentes de quilombos rurais que atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos, com base no artigo 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006:

a) não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

b) utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

c) tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;

d) dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Importância da agricultura familiar

A agricultura familiar promove a segurança alimentar, garante o acesso a alimentos saudáveis e gera emprego e renda, para aqueles que vivem no campo.

A agricultura familiar brasileira está presente em todos os seus biomas e ocupa uma extensão de 80,9 milhões de hectares, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.

De acordo com o Censo Agropecuário, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, a agricultura familiar emprega mais de dez milhões de trabalhadores rurais, o que corresponde a 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária.

Segundo o Anuário Estatístico da Agricultura Familiar – 2022 a agricultura familiar brasileira é a principal responsável pelo abastecimento do mercado interno com alimentos saudáveis e sustentáveis.

A agricultura familiar produz alimentos como arroz, feijão, mandioca, milho, cana, café, trigo, mamona, fruticulturas, como banana e abacaxi, hortaliças e olerícolas, e, também, produz pecuária leiteira, gado de corte, suínos, ovinos, caprinos e aves.

Além disso, a agricultura familiar está diretamente ligada à produção de serviços ecossistêmicos, como: produção de água, manutenção de espécies de polinizadores, incremento e manutenção da fertilidade do solo, controle e redução da erosão do solo, aumento da biodiversidade, ajudando a reduzir a degradação ambiental e o aquecimento global.

Curiosidades

Em 25 de julho, é celebrado o Dia Internacional da Agricultura Familiar.

Em dezembro de 2017, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a resolução A/RES/72/239, pela qual proclamava a Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar (2019-2028). A implementação da Década das Nações Unidas para a Agricultura Familiar é liderada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pelo Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA). Trata-se de um esforço global para promover a valorização dos agricultores familiares, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.

 

 

 

Referências e fontes consultadas

 

 

 

 


Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL