09/01/2024

Alimentos transgênicos são os alimentos produzidos com organismos geneticamente modificados – OGM, pela transferência de genes de uma espécie para outro organismo. Esses procedimentos, realizados em laboratório, por meio de técnicas modernas de engenharia genética, permitiram desenvolver novas espécies vegetais a partir da introdução de genes de outros organismos; o que pode ser feito inclusive entre organismos de espécies diferentes, por exemplo, a inserção de um gene de um vírus ou de um inseto em uma planta, com o objetivo de deixá-la mais resistente à seca, ao frio, às pragas, doenças ou determinados agrotóxicos.

Existe, ainda, uma carência de estudos a respeito dos efeitos desses alimentos nos organismos e muito desconhecimento sobre os efeitos da manipulação genética, ou seja, esses alimentos podem representar um sério risco para a saúde pública e para o meio ambiente e a agricultura.

No Brasil, a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a Lei de Biossegurança, determina em seu artigo 40:

Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.

A rotulagem (o símbolo) que aponta que os
alimentos são transgênicos é um “T”
em caixa alta, dentro de um triângulo amarelo.

 

 

 

 

Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL

Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

Referências

 

BRASIL ESCOLA – UOL. Alimentos transgênicos. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/saude/alimentos-transgenicos.htm

 IDEC. Saiba o que são os alimentos transgênicos e quais os seus riscos. Disponível em: https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos-e-quais-os-seus-riscos

MMA/ MEC/ IDEC. CONSUMO SUSTENTÁVEL: Manual de educação. Brasília: Consumers International/ MMA/ MEC/ IDEC, 2005.

PLANALTO. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental – 2 – Ecocidadão. São Paulo, SMA/CEA, 2014. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-2-eco-cidadao/