
17/06/2025
De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, a Área de Proteção Ambiental – APA é uma Unidade de Uso Sustentável, que é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos (característica dos elementos de um ecossistema que não têm vida), bióticos (é a qualidade dos elementos de um ecossistema que têm vida), estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Nessa categoria de unidade de conservação, coexistem áreas urbanas e rurais, públicas ou privadas. A APA tem como objetivo a proteção, a preservação e a recuperação de áreas importantes para a manutenção da qualidade de vida das pessoas e das atividades socioeconômicas. As APA são áreas próprias para o ecoturismo. Quando a APA é de domínio público, o governo (órgão gestor) é responsável pelas atividades de visitação e pesquisas científicas. Já, em áreas privadas, o proprietário é o responsável.
De acordo com informações do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil possui 427 APA, sendo 37 federais, 184 estaduais e 206 municipais.
Saiba mais:
– Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC): https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas/plataforma-cnuc-1 – Conheça as Áreas de Proteção Ambiental do Estado de São Paulo: https://fflorestal.sp.gov.br/areas-protegidas/apas/ – Conheça também o Guia de Áreas Protegidas do Estado de São Paulo: https://guiadeareasprotegidas.sp.gov.br/ – E o Caderno Unidades de Conservação da Natureza: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-3-unidades-de-conservacao-da-natureza-2a-edicao/ |
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Edição: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
IBRAM. Você sabe o que é uma APA? Disponível em: https://www.ibram.df.gov.br/voce-sabe-o-que-e-uma-apa/#:~:text=De%20acordo%20com%20informa%C3%A7%C3%B5es%20do,200%20estaduais%20e%20138%20municipais.
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário Ilustrado de Meio Ambiente. 2ª ed. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
PLANALTO. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm