02/07/2024

De acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, áreas verdes urbanas são espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

As áreas verdes urbanas também são definidas no Art. 8º, § 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006: “o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização.”

As áreas verdes urbanas são espaços (parques, praças, jardins públicos, institucionais, residenciais, jardins botânicos, hortos, jardins zoológicos, alguns cemitérios, terrenos públicos, complexos recreativos ou esportivos) com cobertura vegetal e solo descoberto (árvores nativas ou introduzidas, arbustos, gramados e canteiros de flores), localizados em meio às áreas concretadas de uma cidade, que oferecem inúmeros benefícios como:

  • sombreamento e amenização do calor, ajudando a mitigar o problema gerado pelas ilhas de calor nas cidades;
  • redução de ventanias;
  • melhoria da qualidade do ar;
  • redução de ruídos e da poluição sonora;
  • aumento de áreas permeáveis e consequente diminuição de alagamentos e enchentes;
  • abrigo para a avifauna;
  • melhoria da qualidade de vida das pessoas, com benefícios na saúde física, mental e psicológica;
  • valorização paisagística dos imóveis locais.

A importância e função ecológica das áreas verdes urbanas na adaptação das cidades às mudanças climáticas é, portanto, fundamental, indo muito além das funções estéticas ou sociais.

 

 

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Edição: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Foto: Pixabay

 

Referências

 ECYCLE. Áreas verdes urbanas: benefícios e manutenção. Disponível em: https://www.ecycle.com.br/areas-verdes-urbanas/

 LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

MMA. Parques e Áreas Verdes. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/parques-e-%C3%A1reas-verdes.html#:~:text=Exemplos%20de%20%C3%A1reas%20verdes%20urbanas,de%20liga%C3%A7%C3%A3o%20entre%20%C3%A1reas%20verdes.

NARVAES. Dicionário Ilustrado de Meio Ambiente. Yendis. São Paulo, 2012.